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ID
2709523
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observados os termos da Lei no 13.303/2016, pela inexecução total ou parcial do contrato, a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a seguinte sanção:

Alternativas
Comentários
  • Lei no 13.303/2016

    Art. 83. Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:


    I - advertência;


    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;


    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

  • A questão exige conhecimento do teor do artigo 83 da Lei 13.303/16. Vejamos:

    Art. 83.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

    Observe que a alternativa A menciona a sanção prevista no inciso I.

    Gabarito do Professor: A


  • GABARITO: A

    Art. 83. Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.