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ID
2709526
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 13.303/2016, o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes, caracteriza o projeto

Alternativas
Comentários
  • Lei no 13.303/2016

    Art. 42. Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:

     

    VIII - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para, observado o disposto no § 3o, caracterizar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    (...)

    IX - projeto executivo: conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

  • MACETINHO:

    O ÚNICOOO que fala sobre:

    conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes É O PROJETO EXECUTIVO

    O BÁSICO É O COMPLETÃOO

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 42, IX, da Lei 13.303/16. Vejamos:

    Art. 42.  Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições: 
    (...)
    IX - projeto executivo: conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes;


    Gabarito do Professor: C
  • GABARITO: C

    Art. 42. Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:

    IX - projeto executivo: conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes;