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ID
2709532
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 13.303/2016, em caso de empate entre duas propostas, serão utilizados vários critérios de desempate.

Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios de desempate constantes em lei, a solução prevista consiste em

Alternativas
Comentários
  • Lei no 13.303/2016

    Art. 55. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:


    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;


    II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;


    III - os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2o do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;


    IV - sorteio.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 55 da Lei 13.303/16. Vejamos:

    Art. 55.  Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;

    II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no
    art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2o do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;

    IV - sorteio.

    Gabarito do Professor: B

  • Informação adicional

    Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;

    __________

    LEI Nº 8.248, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991 - Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências.

    Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a:  

    I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;      

    II - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.    

    __________

    LEI N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

    Art. 3º, § 2º: Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.           

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.   

  • Art. 55. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram

    enumerados, os seguintes critérios de desempate:

    I disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao

    encerramento da etapa de julgamento;

    II avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação

    instituído;

    III os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2o do art. 3o da Lei no

    8.666, de 21 de junho de 1993;

    IV sorteio.

  • Gabarito: letra B

    complementando os comentários, fiz por eliminação

    a) acordo (não cabe)

    b) sorteio

    c) divisão (não temos como dividir o objeto da licitação)

    d) arbitragem (não cabe)

    e) escolha livre (escolha livre não dar porque aí fere a impessoalidade)

  • GABARITO: LETRA B

    A questão exige conhecimento do teor do art. 55 da Lei 13.303/16. Vejamos:Art. 55. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;

    II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2o do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;

    IV - sorteio.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ