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Lei no 13.303/2016
Art. 63. São procedimentos auxiliares das licitações regidas por esta Lei:
I - pré-qualificação permanente;
II - cadastramento;
III - sistema de registro de preços;
IV - catálogo eletrônico de padronização.
Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 63 da Lei 13.303/16. Vejamos:
Art. 63. São procedimentos auxiliares das licitações regidas por esta
Lei:
I - pré-qualificação permanente;
II - cadastramento;
III - sistema de registro de preços;
IV - catálogo eletrônico de padronização.
Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o
caput
deste artigo obedecerão a critérios
claros e objetivos definidos em regulamento.
Gabarito do Professor: D
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GABARITO: D
Catálogo eletrônico de padronização (inciso IV, art. 63, da Lei n.º 13.303/2016).
Trata-se de procedimento auxiliar de Licitações.
É um sistema informatizado, de gerenciamento centralizado, destinado a permitir a padronização (compras, serviços e obras) dos itens a serem adquiridos pela empresa pública ou sociedade de economia mista que estarão disponíveis para a realização de licitação (art. 67, da Lei n.º 13.303/2016).
Poderá (não há obrigatoriedade) ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o menor preço ou maior desconto e conterá toda a documentação e todos os procedimentos da fase interna da licitação, assim como as especificações dos respectivos objetos, conforme disposto em regulamento (art. 68, da Lei n.º 13.303/2016).
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Gabarito: letra D
A questão exige conhecimento do teor do art. 63 da Lei 13.303/16. Vejamos:
Art. 63. São procedimentos auxiliares das licitações regidas por esta Lei:
I - pré-qualificação permanente;
II - cadastramento;
III - sistema de registro de preços;
IV - catálogo eletrônico de padronização.
Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.
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