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ID
2709697
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ), acerca do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) instituído no Município de Criciúma.


( ) A incidência do imposto independe da denominação dada ao serviço prestado; da existência de estabelecimento fixo; do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas à prestação do serviço; do recebimento do preço ou do resultado econômico da prestação do serviço.

( ) O imposto incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.

( ) O imposto não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.

( ) O contribuinte é o prestador do serviço.

( ) A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, aplicando-se a este a alíquota constante na lista de serviços, inserida na Lei Complementar que regula a matéria.


Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • CTM

    Art. 236 A incidência do imposto independe:

    I - da denominação dada ao serviço prestado;

    II - da existência do estabelecimento fixo;

    III - do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas à prestação do serviço, sem prejuízo das cominações cabíveis;

    IV - do recebimento do preço ou do resultado econômico da prestação do serviço.

    Art. 237 O imposto não incide sobre:

    I - as exportações de serviços para o exterior do País;

    II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. 

    Art. 239 Contribuinte é o prestador do serviço. 

    Art. 242 A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, aplicando-se a este, a alíquota constante na lista de serviços, inserida no Art. 235 deste Código.