ID 2709712 Banca FEPESE Órgão Prefeitura de Criciúma - SC Ano 2017 Provas FEPESE - 2017 - Prefeitura de Criciúma - SC - Fiscal de Rendas e Tributos Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de Criciúma (Santa Catarina) Lei nº 2.375 de 1988 - Institui o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis No que se refere ao pagamento e ao parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), é correto afirmar: Alternativas O ITBI será pago até a data do fato translativo, sem exceções previstas na lei. Na transferência de imóvel à pessoa jurídica ou desta para seus sócios ou acionistas ou respectivos sucessores, deverá ser efetuado o pagamento do ITBI dentro de 30 (trinta) dias contados da data da assembleia ou da escritura em que tiverem lugar aqueles atos. O imposto, uma vez pago, só será restituído nos casos de anulação de transmissão decretada pela autoridade judiciária em decisão definitiva; de nulidade do ato jurídico; ou quando houver subsequente cessão de promessa ou compromisso ou quando qualquer das partes exercer o direito de arrependimento, não sendo, em consequência, lavrada a escritura. O deferimento do parcelamento dos créditos referentes ao ITBI no Município de Criciúma, com o pagamento da primeira parcela, autoriza a lavratura de escritura pública no Cartório de Ofício de Notas ou a transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis. O parcelamento do ITBI concedido ao contribuinte não implicará o reconhecimento da procedência do crédito e a concordância com a base de cálculo adotada e somente será concedido quando não existirem débitos sobre o mesmo cadastro imobiliário, ou em caso de dívida parcelada, somente se o vencimento da última parcela coincidir com a quitação do imposto. Responder Comentários Pegadinha do malandro nesta questão. Na alternativa B, que é o gabarito, é exigido apenas que se saiba o momento do pagamento do ITBI no caso de transferência de imóveis de/para PJ. Errei de cara porque interpretei que a alternativa dizia que o ITBI era devido nesta situação, o que considerei errado por não citar as ressalvas de realização de capital ou transformação societária. SEÇÃO VII DO PAGAMENTO LEI Nº 2375, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988. Essa lei é do Município de Criciúma SC. Art. 7º O imposto será pago até a data do fato translativo, exceto nos seguintes casos: I - na transferência de imóvel à pessoa jurídica ou desta para seus sócios ou acionistas ou respectivos sucessores, dentro de 30(trinta) dias contados da data da assembléia ou da escritura em que tiverem lugar àqueles atos; Questão não é de Direito Tributário, e sim de Legislação Tributária Municipal.