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ID
2709721
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo a respeito das taxas decorrentes da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos a sua disposição, elencadas no Código Tributário de Criciúma.


1. As taxas de serviços públicos têm como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição.

2. O contribuinte da taxa é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de bem imóvel lindeiro a via pública ou logradouro público, abrangido pelo serviço prestado.

3. As taxas de serviços não poderão ser lançadas em conjunto com outros tributos, sendo seu lançamento feito obrigatoriamente de forma isolada.

4. Considera-se serviço de limpeza a coleta e remoção de lixo domiciliar; a varrição, a lavagem e a capinação das vias e logradouros públicos; a limpeza de córregos, bueiros e galerias pluviais.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • CTM

    Art. 387 As taxas de serviços públicos têm como fato gerador, a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

    Art. 392. O sujeito passivo da TCDRS é a pessoa física ou jurídica, proprietária, titular de domínio útil ou possuidora, a qualquer título, de imóvel urbano edificado, situado em logradouros públicos ou particulares onde a prefeitura mantenha com regularidade os serviços descritos no § 1º do artigo anterior. (Redação dada pela Lei Complementar nº 378/2020