Art. 414 CTM
Para cobrança da contribuição de melhoria, a autoridade administrativa deverá publicar edital, contendo entre outros, os seguintes elementos:
I - Memorial descritivo do projeto;
II - Orçamento do custo da obra;
III - Determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
IV - Delimitação da zona beneficiada e bens imóveis abrangidos, direta ou indiretamente;
V - Determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também aos casos de cobrança da contribuição de melhoria por obras públicas em execução, constantes de projetos ainda não concluídos.