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CF/88, Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
GAB. E
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a) 50%
b) Estados não repartem com a União.
c) 50%
d) 20%
e) GABARITO -> Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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D) Na verdade é 25%.
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São impostos da UNIÃO (7) - II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF (imposto sobre grandes fortunas)
São impostos dos ESTADOS E DF (3) – ITCMD, ICMS, IPVA
São imposto MUNICIPAIS (3) – IPTU, ITBI E ISS
UNIÃO reparte com ESTADOS E MUNICÍPIOS
ESTADOS repartem só com MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOS não repartem com ninguém
REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:
1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
2) 25% dos impostos residuais (se criados);
3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS
1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);
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Sobre a assertiva d):
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Fonte: https://piam.wordpress.com/2009/09/11/reparticao-de-receitas-tributarias/
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Atenção!!
A letra D, conforme muito bem observado pelo colega Gabriel é 20%. Está correta a resposta da Colega Talita Sp, conforme abaixo:
a) 50%
b) Estados não repartem com a União.
c) 50%
d) 20%
e) GABARITO -> Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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Principais pontos:
1. Estados/DF.
- 100% Imposto de Renda.
- 20% do Imposto Residual.
2. Municípios.
- 100% Imposto de Renda.
- 50% do ITR (pode ser 100%).
- 50% do IPVA.
- 25% do ICMS.
3. União entregará:
3.1. 49% (IR + IPI).
- 21,5% Fundo de Participação dos Estados (FPE).
- 22,5% Fundo de Participação dos Municípios (FPM) + 1% (dezembro) + 1% (julho).
- 3% Norte/Nordeste/Centro-Oeste.
3.2. 10% (IPI) para os Estados/DF (exportação).
3.3. 29% (CIDE) para os Estados/DF.