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ID
2709748
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a repartição das receitas tributárias, é correto afirmar que pertence:

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    GAB. E

  •  a) 50%

     b) Estados não repartem com a União.

     c) 50%

     d) 20%

     e) GABARITO ->  Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • D) Na verdade é 25%. 

  • São impostos da UNIÃO (7) - II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF (imposto sobre grandes fortunas)
    São impostos dos ESTADOS E DF (3) – ITCMD, ICMS, IPVA
    São imposto MUNICIPAIS (3) – IPTU, ITBI E ISS

    UNIÃO reparte com ESTADOS E MUNICÍPIOS
    ESTADOS repartem só com MUNICÍPIOS
    MUNICÍPIOS não repartem com ninguém

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:
    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
    2) 25% dos impostos residuais (se criados);
    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;
    4) 29% do CIDE Combustível;
    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS
    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
    3) 7,25% do CIDE Combustível;
    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO
    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
    2) 25% do ICMS;
    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

  • Sobre a assertiva d):

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

     

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Fonte: https://piam.wordpress.com/2009/09/11/reparticao-de-receitas-tributarias/

  • Atenção!!

    A letra D, conforme muito bem observado pelo colega Gabriel é 20%. Está correta a resposta da Colega Talita Sp, conforme abaixo:


    a) 50%

     b) Estados não repartem com a União.

     c) 50%

     d) 20%

     e) GABARITO -> Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Principais pontos:

    1. Estados/DF.

    - 100% Imposto de Renda.

    - 20% do Imposto Residual.

    2. Municípios.

    - 100% Imposto de Renda.

    - 50% do ITR (pode ser 100%).

    - 50% do IPVA.

    - 25% do ICMS.

    3. União entregará:

    3.1. 49% (IR + IPI).

    - 21,5% Fundo de Participação dos Estados (FPE).

    - 22,5% Fundo de Participação dos Municípios (FPM) + 1% (dezembro) + 1% (julho).

    - 3% Norte/Nordeste/Centro-Oeste.

    3.2. 10% (IPI) para os Estados/DF (exportação).

    3.3. 29% (CIDE) para os Estados/DF.