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ID
2709775
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 63, de 1990, vinte e cinco por cento (25%) do produto da arrecadação do ICMS será creditado pelos Estados aos respectivos Municípios, sendo 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios. Nas hipóteses de tributação simplificada, o valor adicionado corresponderá, para cada Município, a:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990

    Art. 3º 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação serão creditados, pelos Estados, aos respectivos Municípios, conforme os seguintes critérios:

     

     § 1o O valor adicionado corresponderá, para cada Município:              (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

     

     II – nas hipóteses de tributação simplificada a que se refere o parágrafo único do art. 146 da Constituição Federal, e, em outras situações, em que se dispensem os controles de entrada, considerar-se-á como valor adicionado o percentual de 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta.             (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

  • Lei Complementar - 63/1990


    IPVA - 50% ICMS - 25%


    Tributação Simplificada - 32%.
  • Lei Complementar - 63/1990

    IPVA - 50%

    ICMS - 25%

    Tributação Simplificada - 32%. - Receita Bruta.