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PARECER Nº 17/2010/ COFEN/ CTLN
III – CONCLUSÃO
18. Diante do exposto, conclui-se que inexiste impedimento legal para que o Enfermeiro realize consulta clínica, prescrição de medicamentos e solicitação de exames complementares e de rotina para atender à ampliação da oferta do DIU às usuárias do Sistema Único de Saúde, objetivo proposto pela Coordenadora da Área Técnica de Saúde da Mulher, do Ministério da Saúde, Dra. Thereza de Lamare Franco Netto.
19. Ressalte-se, no entanto, que devem ser acatadas as sugestões deste opinativo no sentido de que os Enfermeiros somente assumam tais responsabilidades após treinamento, e cumprindo o disposto na Resolução Cofen nº 358/2009.
É o Parecer, salvo melhor juízo.
Brasília, 11 de novembro de 2010
http://www.cofen.gov.br/parecer-n-172010-cofen-ctln_6148.html
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Essa questão ficou c/ o gabarito errado, pois a Enfermeira(o) como já respondido pelo post anterior dos colegas pode sim solicitar exames;prescrição;complementos de exames de rotina...mais daí a fazer a inserção do DIU ainda é procedimento médico.
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A inserção do DIU com cobre no pós-parto pode ser a qualquer momento até completar 48 horas, mas, de forma prioritária, a inserção deve ser imediata (até 10 minutos pós-dequitação), pois a taxa de expulsão é menor. Após o período de 48 horas, deve-se esperar de quatro a seis semanas para realizar a inserção.
Segundo o parecer Cofen 17/2010 a inserção do DIU é procedimento invasivo e complexo, realizado no âmbito da consulta clínica, da qual podem decorrer solicitação de exames complementares e prescrição medicamentosa. O Enfermeiro está apto a realizar consulta clínica, e a prescrever e inserir o DIU, como ações intra consulta.
Gabarito do Professor: CERTO
Bibliografia
http://www.cofen.gov.br/parecer-n-172010-cofen-ctln_6148.html
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Manual Técnico para Profissionais de Saúde : DIU com Cobre TCu 380A / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília : Ministério da Saúde, 2018.
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Questão deveria ser anulada, visto que a inserção do DIU é um procedimento médico, não do enfermeiro.
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Questão desatualizada.
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Veto à inserção do DIU por enfermeiros afeta planejamento familiar no Brasil
05/02/2020
O se manifestaram contra a portaria do Ministério da Saúde, que veta aos enfermeiros o direito de inserir o DIU. A suspensão não encontra amparo em diretrizes técnicas e impõe uma restrição aos direitos reprodutivos das mulheres brasileiras, especialmente da população que depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS).
A , no dia 22 de janeiro, que reverta a revogação da nota técnica que concede aos enfermeiros realizarem o procedimento de inserção de Dispositivos Intrauterinos (DIU), no prazo de 15 dias.
O , professor titular de ginecologia da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, afirmou em artigo na Folha de S. Paulo, que o veto à inserção do DIU por enfermeiros é ato elitista. Para ele, o profissional de Enfermagem pode e deve cumprir um papel importante no acesso ao planejamento familiar, uma prioridade no Brasil.
fonte:http://www.cofen.gov.br/veto-a-insercao-do-diu-por-enfermeiros-e-destaque-de-boletim_76983.html
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Enfermeiros podem sim inserir e retirar DIU desde que sejam capacitados e que tenha um protocolo institucional que os respaldem.
Confira na matéria do COREN DF, atualizada.
link: https://www.coren-df.gov.br/site/ enfermeiros-capacitados-podem-inserir-o-diu/
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526/2020 Portaria de procedimentos do SUS
procedimento número: 03.01.04.014/~1
fala da inserção do DIO
trazendo os enfermeiros e médicos aptos para realizar esse procedimento na rede do SUS
Indicar, Inserir e Retirar o DIO
Capacitados