A vacinação na gestação tem o objetivo de proteger não somente a gestante, mas também o feto.
Não há evidências de que, em gestantes, a administração de vacinas de vírus inativados, bactérias mortas, toxóides (tetânico e diftérico) e de vacinas constituídas por componentes de agentes infecciosos acarrete qualquer risco para o feto.
Segundo as recomendações do Programa Nacional de Imunizações, as seguintes vacinas devem ser administradas na gestação:
-Vacina contra influenza (fragmentada), dose única recomendada em qualquer período gestacional;
-Vacina dupla do tipo adulto – dT (difteria e tétano), após avaliação do histórico vacinal, com intervalo de 60 dias entre as três doses ou obedecendo ao intervalo mínimo de 30 dias, quando necessário, além da dose de reforço a cada 10 anos;
-Vacina contra hepatite B (recombinante), três doses com intervalo de 30 dias entre a primeira e a segunda e de 180 dias entre a primeira e a terceira, após o primeiro trimestre de gestação.
Outras vacinas que também podem ser administradas no período gestacional:
-Vacina contra raiva humana, em situações de pós-exposição ao vírus; e
-Vacina contra febre amarela (atenuada), se o risco de adoecer for maior do que o risco de receber a vacina.
Fonte: https://aps.bvs.br/aps/quais-sao-as-vacinas-que-podem-ou-devem-ser-administradas-na-gestacao-quais-sao-os-aprazamentos-e-as-situacoes-especiais/