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ID
2710081
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens I a V para em seguida assinalar a alternativa correta considerando os princípios aplicáveis à licitação.


I. Impessoalidade.

II. Legalidade.

III. Publicidade.

IV. Formalismo moderado.

V. Competitividade.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C 

     

    a) errado, a LEGALIDADE se aplica ao procedimento licitatório inteiro.

     

     b) errado, a COMPETITIVIDADE (está implicíta) e decorre do princípio da isonomia: é vedado aos agentes públicos “admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo..."

     

     c) CORRETO: O princípio do FORMALISMO MODERADO serve para equilibrar com a equidade a aplicação dos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório,  fazendo com que meras irregularidades, que não afetam interesses públicos ou privados, não levem à desnecessária eliminação de competidores.

     

     d) errado, a PUBLICIDADE diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados, como também aos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento, que podem e devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade.

  • Gabarito Letra c

     

                                                                      –princípios expressos.

    I). legalidade.

    II).impessoalidade.

    II).moralidade.

    IV).probidade administrativa.

    V). Igualdade.

    VI) publicidade.

    VII) vinculação ao instrumento convocatório.

    VIII) julgamento das proposta será objetivo e dos que lhes são correlatos

     

                                                                              - Princípios implícitos.

    I) competitividade.

    II) sigilo das propostas.

    III) procedimento formal.

    IV) adjudicação compulsória.

  • A legislação tem flexibilizado algumas exigências formais que não colocam em risco a isonomia, com o intuito de garantir maior competitividade.

     

    Ex.: quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar prazo para que os licitantes apresentem nova documentação ou outras propostas, na forma do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93.

     

     

    FONTE: Rafael Carvalho Rezende Oliveira

  • GABARITO: C

    Princípio do formalismo procedimental: as regras aplicáveis ao procedimento licitatório são definidas diretamente pelo legislador, não podendo o administrador público descumpri-las ou alterá las livremente. Importante enfatizar, no entanto, que o descumprimento de uma formalidade só causará nulidade se houver comprovação de prejuízo. Desse modo, segundo a jurisprudência, o

    postulado pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo) é aplicável ao procedimento licitatório.

  • A alternativa D é tentadora mas pense o veiculo de comunicação é o Diário Oficial.

  • A questão aborda o tema "princípios aplicáveis à licitação". Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O procedimento licitatório deve observar os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, notadamente os expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, entre eles o princípio da impessoalidade. Tal princípio representa, inclusive uma das finalidades da licitação.

    Alternativa "b": Errada. O princípio da competitividade estabelece que a busca pela melhor proposta é uma das finalidades da licitação. Por isso, não podem ser adotadas medidas que comprometam o caráter competitivo do certame.

    Alternativa "c": Correta. O princípio do formalismo permite que o processo de contratação seja realizado em respeito ao edital de licitação, ao qual a Administração se encontra estritamente vinculada, e que não haja afronta à seleção da proposta mais vantajosa, à isonomia, à legalidade, à impessoalidade, à igualdade e ao julgamento objetivo. Nesse sentido, o princípio permite que haja competitividade no certame, já que licitantes não podem ser excluídos do processo de contratação por conta de questões irrelevantes, como omissões ou irregularidades formais.

    Alternativa "d": Errada. O princípio da publicidade não se resume a divulgação dos atos e decisões do procedimento licitatório exclusivamente em sítio eletrônico. A Lei nº 8.666/93 (artigo 21), prevê a obrigatoriedade da publicação dos avisos contendo os resumos dos editais das concorrências e das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, mesmo que sejam realizados no local da repartição interessada, por pelo menos uma vez, no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal, quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal, bem como em jornal de grande circulação no Estado e, também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo, ainda, a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.

    Gabarito do Professor: C
  • GABARITO: LETRA C

    A questão aborda o tema "princípios aplicáveis à licitação". Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O procedimento licitatório deve observar os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, notadamente os expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, entre eles o princípio da impessoalidade. Tal princípio representa, inclusive uma das finalidades da licitação.

    Alternativa "b": Errada. O princípio da competitividade estabelece que a busca pela melhor proposta é uma das finalidades da licitação. Por isso, não podem ser adotadas medidas que comprometam o caráter competitivo do certame.

    Alternativa "c": Correta. O princípio do formalismo permite que o processo de contratação seja realizado em respeito ao edital de licitação, ao qual a Administração se encontra estritamente vinculada, e que não haja afronta à seleção da proposta mais vantajosa, à isonomia, à legalidade, à impessoalidade, à igualdade e ao julgamento objetivo. Nesse sentido, o princípio permite que haja competitividade no certame, já que licitantes não podem ser excluídos do processo de contratação por conta de questões irrelevantes, como omissões ou irregularidades formais.

    Alternativa "d": Errada. O princípio da publicidade não se resume a divulgação dos atos e decisões do procedimento licitatório exclusivamente em sítio eletrônico. A Lei nº 8.666/93 (artigo 21), prevê a obrigatoriedade da publicação dos avisos contendo os resumos dos editais das concorrências e das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, mesmo que sejam realizados no local da repartição interessada, por pelo menos uma vez, no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal, quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal, bem como em jornal de grande circulação no Estado e, também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo, ainda, a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual

  • GABARITO: C

     

    I. Impessoalidade.

    II. Legalidade.

    III. Publicidade.

    IV. Formalismo moderado.

    V. Competitividade.

     

    a) O item I (Impessoalidade) não identifca princípio aplicável ao processo licitatório

     

    b) O item V (Competitividade) identifca princípio aplicável à concorrência pública que decorre da ideia que apenas pessoas jurídicas podem participar de licitações realizadas pela Administração Pública

     

    c) O princípio mencionado no item IV (Formalismo moderado) serve para equilibrar com a equidade a aplicação dos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório

     

    Formalismo moderado: "se não houver forma pré-determinada em lei, esta será considerada livre" Macelo Sobral GE/2020 (Curso de Licitações e Contratos)

     

    Lei 9.784/99, Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    d) Pelo princípio mencionado no item III (Publicidade), os atos e decisões do processo licitatório devem ser publicados, exclusivamente, em sítio eletrônico.