a) "A cobrança pelo uso dos recursos hídricos constitui instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos". CORRETA
Art. 5º, IV, Lei 9433/97: São insctrumentos da Política Nacional dos Recursos hídricos: a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
b) "A outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo indeterminado". ERRADO
Art. 16, Lei 9433/97: Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a 35 (trinta e cinco) anos, renovável.
c) "Na hipótese de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a aplicação nas atividades agrícolas e industriais". ERRADO.
Art. 1º, III, Lei 9433/97: Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.
d) "O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural, é sujeito à outorga especial pelo Poder Público". ERRADO
Art. 12, §1º, I, Lei 9433/97: Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural.
Lei 9433/97
Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V - a compensação a municípios;
VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.