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ID
2710294
Banca
FUMARC
Órgão
COPASA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do artigo 12, da Lei de Licitações e Contratos, nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados, dentre outros, os seguintes requisitos:

I. equipe de fiscalização designada.
II. funcionalidade e adequação ao interesse público.
III. economia na execução, conservação e operação.
IV. possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação.

As afirmativas CORRETAS são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, da Lei nº 8.666. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público; (Item II - CORRETO)

    III - economia na execução, conservação e operação; (Item III - CORRETO)

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; (Item IV - CORRETO)

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;

    VII - impacto ambiental.

    (Item I - sem correspondência)

     

    Resposta: Letra D

  • Complementando com o seguinte pensamento: como alguém vai elaborar o projeto básico e o projeto executivo pensando em uma possível  equipe de fiscalização? Pelo contrário, a equipe de fiscalização é escolhida, depois, de acordo com a complexidade do projeto.

    Logo a I está errada e daria para matar a questão.

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

     

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 12, da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:               
    I - segurança;
    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;                 

    VII - impacto ambiental.

    Observe que somente o item I não menciona um requisito que deve ser considerado nos projetos básicos e executivos.

    Gabarito do Professor: D