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Art. 12, da Lei nº 8.666. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público; (Item II - CORRETO)
III - economia na execução, conservação e operação; (Item III - CORRETO)
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; (Item IV - CORRETO)
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
VII - impacto ambiental.
(Item I - sem correspondência)
Resposta: Letra D
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Complementando com o seguinte pensamento: como alguém vai elaborar o projeto básico e o projeto executivo pensando em uma possível equipe de fiscalização? Pelo contrário, a equipe de fiscalização é escolhida, depois, de acordo com a complexidade do projeto.
Logo a I está errada e daria para matar a questão.
Calma, calma! Eu estou aqui!
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Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
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A questão exige conhecimento do teor do art. 12, da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços
serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e
matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da
durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de
segurança do trabalho adequadas;
VII - impacto ambiental.
Observe que somente o item I não menciona um requisito que deve ser considerado nos projetos básicos e executivos.
Gabarito do Professor: D