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ID
2710708
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em uma unidade de pronto atendimento (UPA), um técnico em enfermagem sofre uma lesão causada por agulha com presença de sangue a qual tinha sido usada para administrar uma medicação endovenosa em uma paciente idosa, viúva há 10 anos . A paciente chegou à UPA com sintomas sugestivos de pneumonia aguda e tem his tórico de diabetes mellitus e de hipertensão arterial. Após o acidente, o profissional acidentado ficou muito nervoso e, imediatamente, realizou a limpeza da lesão com água corrente e sabão líquido. Diante do caso, a enfermeira tomou as devidas providências de acordo como as orientações atuais do Ministério da Saúde.

Considerando esse caso, o Ministério da Saúde orienta que deve-se realizar a testagem inicial por meio de um teste rápido (TR1), com sangue. Caso o resultado seja não reagente, o status sorológico estará definido como negativo. Por outro lado, caso o TR1 seja reagente para HIV,

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito seja letra C,por causa que o TR nao é o suficiente para fazer o diagnostico

  • Letra B

    Segundo a PORTARIA Nº 151, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009:

    3- Do resultado dos testes rápidos

    3.1 - A amostra com resultado não reagente no teste rápido 1 (TR1) será definida como: "Amostra Não Reagente para HIV".

    3.1.1 - O laudo deverá incluir a seguinte ressalva: "Em caso de suspeita de infecção pelo HIV, uma nova amostra deverá ser coletada 30 dias após a data da coleta desta amostra".

    3.2 - A amostra com resultado reagente no TR1 deverá ser submetida ao teste rápido 2 (TR2). Quando disponível no serviço de saúde, o Imunoblot rápido também poderá ser utilizado como TR2.

    3.2.1 - A amostra com resultados reagentes no TR1 e no TR2 terá seu resultado definido como: "Amostra Reagente para HIV".

    3.3 - A amostra com resultados discordantes entre TR1 e TR2 não terá seu resultado definido. Nesse caso, o laudo não será liberado. Uma amostra deverá ser coletada por punção venosa e submetida ao Fluxograma Mínimo para o Diagnóstico Laboratorial da Infecção pelo HIV em Indivíduos com Idade acima de 18 Meses, de acordo com o Anexo III a esta Portaria.

    3. 4 - Caso o resultado do TR1 ou do TR2 seja inválido, deve-se repetir o teste com o mesmo conjunto diagnóstico, se possível com um lote distinto do que foi utilizado inicialmente.

    3. 5 - Persistindo o resultado inválido, uma amostra deverá ser coletada por punção venosa e submetida ao Fluxograma Mínimo para o Diagnóstico Laboratorial da Infecção pelo HIV em Indivíduos com Idade acima de 18 Meses, de acordo com o Anexo III a esta Portaria.

     

    Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/2009/prt0151_14_10_2009.html

     

    Bons estudos!

  • deverá ser realizado um segundo teste rápido (TR2), diferente do primeiro. Se este também for reagente, estabelece-se o diagnóstico de HIV.