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ID
27109
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A competência para processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento de registro de candidatos a Senador é

Alternativas
Comentários
  • observe a natureza da eleição. No caso de Senador ela é estadual, portanto, TRE é o competente para tanto.

    Ver: artigo 89, II do Código Eleitoral.
  • CE,Art. 89. Serão registrados: I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República; II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual; III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
  • Fundamentação:
    d) Lei 4.737/65 - Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    I - processar e julgar originariamente:
    a) o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
  • Sobre questões de competência privativa e originária devemos ter em mente o seguinte:
    Competência originária diz respeito a questões judiciais, como crime, habeas corpus, reclamação, desaforamento, registro e cassação do registro. Já a competência privativa, diz respeito a questões administrativas, como requisitar servidores, força policial, criar zona eleitoral, elaborar regimento interno.
  • Compete julgar:

    TSE - Presidente / Vice Pres.

    TRE - Gov / Vice Gov. / Dep. Federal / Estadual / Senador

    Juízes eleitorais - Prefeito / Vice Pref. / Vereador

     

    GAB. LETRA D