Gabarito letra B. Fundamento:
Art.36. É VEDADA a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, SALVO em emergências/calamidade pública.
CORREÇÃO DAS DEMAIS:
a) Art. 31- O orçamento da seguridade social destinará ao SUS os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência e da Assistência, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na LDO.
Art.32- São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:
I- Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde;
II- Ajuda, contribuições, doações e donativos;
III- Alienações patrimoniais e rendimento de capital;
IV- Taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do SUS;
V- Rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.
c) Atribuições COMUNS (Art.15.)--> Administração de recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;
d) Art. 38- Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde COM finalidade lucrativa.
FONTE: LEI 8.080/90- LEI ORGÂNICA DA SAÚDE
É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.
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Os serviços de saúde dos HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio, preservada a sua autonomia administrativa, em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e extensão nos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados.