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ID
2711281
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação à ética no serviço público e ao Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item.

É dever fundamental do servidor público, previsto no Decreto n.º 1.171/1994, ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade de seu caráter e escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a mais vantajosa para a Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • eu não sei o email da coordenação, se você tiver, deixa aqui, que concerteza irei enviar.
  • ERRADA

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade de seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.

  • É dever fundamental do servidor público, previsto no Decreto n.º 1.171/1994, ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade de seu caráter e escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a mais vantajosa para a Administração Pública.

    É dever fundamental do servidor público, previsto no Decreto n.º 1.171/1994, ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade de seu caráter e escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a mais vantajosa para a BEM COMUM. (CERTO)

  • ERRADO

    A melhor e a mais vantajosa para o bem comum e NÃO a mais vantajosa para a Administração Pública.

     

    Decreto n.º 1.171/1994

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

  • Quadrix tá querendo copiar a mamãe CESPE é ?

     

    Ano: 2011   Banca: CESPE   Órgão: PREVIC  Prova: Técnico Administrativo  

     

    Entre os aspectos relevantes do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal, incluem-se o dever de ser probo, reto, leal e justo, e, consequentemente, o dever de escolher, diante de opções, a melhor e a mais vantajosa para a administração pública.



    ERRADO


     

  •  

     

    .....MAIS VANTAJOSA ARA O BEM COMUM, E NAO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • GAB ERRADO

     

    outra forma que pode ser cobrada:

     

    Ano: 2017   Banca: Quadrix   Órgão: COFECI   Prova: Assistente de TI 

    A respeito do Código de ética profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue o item a seguir. 

     

    A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.  (CERTO)

  • À título de fixação, a palavra vantajosa também aparece na lei de licitações:

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • É dever fundamental do servidor público, previsto no Decreto n.º 1.171/1994, ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade de seu caráter e escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a mais vantajosa para a Administração Pública. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme o Decreto nº 1.171/94, XIV, o servidor escolherá quando diante de duas opções a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.

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  • Gente, parem com a mania de copiar a resposta incorreta para depois escrever a certa, isso é muito chato e cansativo. 

  • Decreto nº 1.171/94, XIV, item C

    O erro da questão é "Administração Pública".

    O correto é "o bem comum".

  • a mais vantajosa para a Administração Pública. = naaaaoooo



    o certo e a mais vantajosa para o BEM COMUM!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!



  • ERRADO


    A melhor e a mais vantajosa para o bem comum e NÃO a mais vantajosa para a Administração Pública.

  • Putz,essa foi de lascar( servidor escolherá quando diante de duas opções a melhor e a mais vantajosa para o Bem Comum. Fala sério..


  • Outra que ajuda: 

     

     

    Ano: 2017     Banca: Quadrix     Órgão: COFECI     Prova: Assistente de TI  

     

    A respeito do Código de ética profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue o item a seguir. 

     

    A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.

     

    CERTO

  • Nem sempre a mais vantajosa será a melhor opção. 

    Senão, vejamos: Se a administração pretende comprar canetas, há canetas mais baratas e outras mais caras, porém, nem sempre a mais barata que é mais vantajosa justo por isso, será a melhor opção, pois pode ser claramente uma marca que não presta. 

    Gabarito: Errado!

  • XVI- São deveres fundamentais do servidor público:

    c) Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e mais vantajosa PARA O BEM COMUM;

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XIV –  São deveres fundamentais do servidor público: 

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

    FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

  • BEM COMUM

    BEM COMUM

    BEM COMUM