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O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina constituem, passam a constituir em seu conjunto uma autarquia,
(uma fundação sem fins lucrativos), dotada de personalidade jurídica de direito público e com autonomia administrativa e financeira.
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Art. 1º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo Decreto-lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, passam a constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um dêles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
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ERRADO
É Autarquia e não fundação
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lei 3268/57
Art. 1º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo Decreto-lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, passam a constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
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Errado, meu querido!
Constituem uma Autarquia!
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por ser uma (uma fundação sem fins lucrativos)....confunde bastante, pq realmente não tem fins lucrativos
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Gabarito Errado
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são autarquias de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
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ERRADO!!!!!!!!!!!!!!!!
NÃO É FUNDAÇÃO E SIM, AUTARQUIA!!!!!!
NÃO É FUNDAÇÃO E SIM, AUTARQUIA!!!!!!
NÃO É FUNDAÇÃO E SIM, AUTARQUIA!!!!!!
NÃO É FUNDAÇÃO E SIM, AUTARQUIA!!!!!!
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lei 3268/57
Art . 1º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo
Decreto-lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, passam a constituir em seu conjunto uma
autarquia, sendo cada um dêles dotado de personalidade jurídica de direito público, com
autonomia administrativa e financeira.
O CFM e CRM têm fins lucrativos.
Art . 11. A renda do Conselho Federal será constituída de:
a) 20% (vinte por cento) da totalidade do impôsto sindical pago pelos médicos;
b) 1/3 (um têrço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;
c) 1/3 (um têrço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais