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ID
2711296
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei Federal n.º 3.268/1957, julgue o item.


O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina constituem, em seu conjunto, uma fundação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica de direito público e com autonomia administrativa e financeira.

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina constituem, passam a constituir em seu conjunto uma autarquia,

     (uma fundação sem fins lucrativos), dotada de personalidade jurídica de direito público e com autonomia administrativa e financeira.

  • Art. 1º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo Decreto-lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, passam a constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um dêles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

  • ERRADO

    É Autarquia e não fundação

  • lei 3268/57

    Art. 1º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo Decreto-lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, passam a constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

  • Errado, meu querido!

    Constituem uma Autarquia!

  • por ser uma  (uma fundação sem fins lucrativos)....confunde bastante, pq realmente não tem fins lucrativos

  • Gabarito Errado

    O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são autarquias de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

  • ERRADO!!!!!!!!!!!!!!!!

    NÃO É FUNDAÇÃO E SIM, AUTARQUIA!!!!!!

    NÃO É FUNDAÇÃO E SIM, AUTARQUIA!!!!!!

    NÃO É FUNDAÇÃO E SIM, AUTARQUIA!!!!!!

    NÃO É FUNDAÇÃO E SIM, AUTARQUIA!!!!!!

  • lei 3268/57

    Art . 1º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo

    Decreto-lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, passam a constituir em seu conjunto uma

    autarquia, sendo cada um dêles dotado de personalidade jurídica de direito público, com

    autonomia administrativa e financeira.

    O CFM e CRM têm fins lucrativos.

    Art . 11. A renda do Conselho Federal será constituída de:

    a) 20% (vinte por cento) da totalidade do impôsto sindical pago pelos médicos;

    b) 1/3 (um têrço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;

    c) 1/3 (um têrço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais