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Art . 12. Os Conselhos Regionais serão instalados em cada capital de Estado na de Território e no Distrito Federal, onde terão sua sede, sendo compostos de 5 (cinco) membros, quando o Conselho tiver até 50 (cinqüenta) médicos inscritos, de 10 (dez), até 150 (cento e cinqüenta) médicos inscritos, de 15 (quinze), até 300 (trezentos) inscritos, e, finalmente, de 21 (vinte e um), quando excedido êsse número.
§ 2º O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será meramente honorífico, e exigida como requisito para eleição a qualidade de brasileiro nato ou naturalizado.
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Decreto 44.045:
Art . 41. O mandato dos Membros dos Conselhos Regionais de Medicina será meramente honorífico e durará cinco (5) anos, como o dos Membros do Conselho Federal de Medicina.
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Certo! Nos Conselhos Regionais é brasileiro nato ou naturalizado. Nos Federais, brasileiro.
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CFM -> 28 membros.
CRMs -> de 5 a 21 membros.
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NÚMERO DE MEMBROS NOS CONSELHOS REGIONAIS DE ACORDO COM O NÚMERO DE MÉDICOS INSCRITOS:
MÉDICOS------MEMBROS
Até 50 --------------------5
51 a 150-----------------10
151 a 300---------------15
mais de 300------------21
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CFM -> 28 membros.
CRMs -> de 5 a 21 membros.
MÉDICOS------MEMBROS
Até 50 --------------------5
51 a 150-----------------10
151 a 300---------------15
mais de 300------------21