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Art . 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos SEUS MEMBROS são as seguintes:
a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional até 30 dias;
e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
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advertencia NÃO é publica(censura pode ser) e a suspensão é de até 30 dias.
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Errado. Suspensão até 30 dias.
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Vanessa Santos Cremerj? Também to nessa rsrs
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Cremerj Tamo aí !! rs
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Gabarito (Errado)
Questão: As penas disciplinares aplicáveis pelos conselhos regionais a seus membros são advertência e censura públicas, suspensão do exercício profissional por até noventa (trinta) dias e cassação.
Fonte: Lei 3.268
Art . 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:
a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional até 30 dias;
e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
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A Advertência não é Pública! E a suspensão é por até 30 dias!
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Suspensão sempre a de ser 30 dias pessoal!
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Gabarito Errado
Advertência ou Censura confidencial em aviso reservado ou censura pública em publicação oficial ou suspensão (em até 30 dias) ou cassação do exercício profissional.