SóProvas


ID
2711332
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte a respeito dos direitos e das garantias individuais na Constituição Federal de 1988 (CF).


A relatividade é uma característica dos direitos fundamentais, que, na medida em que podem colidir entre si, demandam necessária harmonização que viabilize sua convivência, sem que, contudo, se sacrifique qualquer deles.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos fundamentais podem entrar em conflito uns com os outros. Ex: direito à vida x liberdade de religião; direito à intimidade x liberdade de informação jornalística. Nesses casos de conflito, não se pode estabelecer abstratamente qual o direito que deve prevalecer: apenas analisando o caso concreto é que será possível, com base no critério da proporcionalidade (cedência recíproca), definir qual direito deve prevalecer. Mesmo assim, deve-se buscar uma solução “de consenso”, que, com base na ponderação, dê a máxima efetividade possível aos dois direitos em conflito (não se deve sacrificar totalmente nenhum dos direitos em conflito).

  • GAB C

     

  • Art. 5º CF/88
    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
    GAB: C

  • poético

  • Características dos direitos fundamentais. São eles: 

    -  CUMULATIVIDADE

    -  UNIVERSALIDADE

    -  RELATIVIDADE

    -  HISTORICIDADE

    -  IRRENUNCIABILIDADE

  • Fazendo um paralelo com Direitos Humanos...

     

    O Relativismo ou limitação dos direitos é a característica que julga os princípios como não absolutos, com exceção da escravidão e tortura

     

    Já a Relatividade dos Direitos, corrente do universalismo, é a caracteristica que prega que a cultura deve ser levada em consideração ante uma norma erga omne.

  • Correto !

    Relatividade: não há direitos fundametais absolutos. Todo direito sempre encontra limites em outros, também protegidos pela Constituição. E em razão disso, no conflito entre dois direitos não havera sacrifício totalmente de um em relação a outro, mas redução proporcional de ambos.

     

  • CORRETO

    De acordo com o princípio hemenêutico da concordância prática (harmonização), o interprete deve coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, de forma a não eliminar uns aos outros

  • RELATIVIDADE: o exercício dos direitos individuais, não raro, acarreta conflitos com outros direitos constitucionalmente resguardados, dada a circunstância de NENHUM DIREITO SER ABSOLUTO ou prevalecer perante os demais em abstrato.

  • Com um enunciado perfeito desses, chega dá gosto de responder.

  • Mais uma vez a Banca trazendo a Teoria da Ponderação dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy.



  • errei pq confundi com conflito, e no conflito ou um anula o outro

  • cargo de nível medio, essa quadrix...

  • Relatividade ou Limitabilidade: não há direitos fundamentais absolutos. Trata-se de direitos relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais. No caso de conflito entre eles, há uma concordância prática ou harmonização: nenhum deles é sacrificado definitivamente.

    A relatividade é, dentre todas as características dos direitos fundamentais, a mais cobrada em prova. Por isso, guarde o seguinte: não há direito fundamental absoluto! Todo direito sempre encontra limites em outros, também protegidos pela CF. Por isso que, em caso de conflito entre dois direitos, não haver o sacrifício total de um em relação ao outro, mas redução proporcional de ambos, buscando-se, com isso, alcançar a finalidade da norma.

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    a) imprescritibilidade (os direitos fundamentais não desaparecem pelo decurso do tempo);

    b) inalienabilidade (não há possibilidade de transferência dos direitos fundamentais a outrem);

    c) irrenunciabilidade (em regra, os direitos fundamentais não podem ser objeto de renúncia);

    d) inviolabilidade (impossibilidade de sua não observância por disposições infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas);

    e) universalidade (devem abranger todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica);

    t) efetividade (a atuação do Poder Público deve ter por escopo garantir a efetivação dos direitos fundamentais);

    g) interdependência (as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas finalidades; assim, a liberdade de locomoção está intimamente ligada à garantia do habeas corpus, bem como à previsão de prisão somente por flagrante delito ou por ordem da autoridade judicial);

    h) complementaridade (os direitos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta com a finalidade de alcançar os objetivos previstos pelo legislador constituinte);

    i) relatividade ou limitabilidade (os direitos fundamentais não têm natureza absoluta).

  • Pela fé!

  • Banca Medíocre.

  • teoria da ponderação e limites dos limites, vale lembrar também

  • Só entendi ate o relativo... Banca querendo ser CESPE

  • poético = patético

  • Para quem diz que não há direitos absolutos então você defendendo que qualquer um pode violar seu direito a vida, mesmo você não tendo ameaçado a vida de mais ninguém, parem de repetir essa demência, uma coisa é estudar pra passar outra é virar um papagaiou que repete qualquer coisa que os justificadores dizem

  • Eu entendi sacrificar como abrir mão de um momentaneamente. Mas acho que entendi depois.

  • Relatividade ou Limitabilidade: Não há direitos fundamentais absolutos. Trata-se de direitos relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais. No caso de conflito entre eles, há uma concordância prática ou harmonização: nenhum deles é sacrificado definitivamente (Princípio da Ponderação).

    GAB = C

  • CERTO

  • Os casos de abortos permitidos não são um exemplo de sacrifício do direito à vida?

    Marquei errado por esse pensamento.

  • A questão aborda a temática relacionada à teoria geral dos direitos fundamentais. Sobre o assunto, é correto afirmar que os direitos fundamentais se caracterizam pela relatividade (por serem “direitos relativos"), ou seja, eles não podem ser entendidos como absolutos (ilimitados). Nesses termos, é comum em vários estudos sobre o tema a afirmação de que não podemos nos esconder no véu (ou atrás) de um direito fundamental para a prática de atividades ilícitas. Assim sendo, não há possibilidade de absolutização de um direito fundamental (“ilimitação" de seu manuseio) pois ele encontra limites em outros direitos tão fundamentais quanto ele.


    Gabarito do professor: assertiva correta.

  • Uma das principais características dos direitos fundamentais, enquanto princípios que são, é a sua relatividade, ou seja, por se tratarem de princípios constitucionalmente previstos, os direitos fundamentais não se revestem de caráter absoluto.

  • A questão estaria incompleta? Pois no meu ponto de vista, quando há choque entre as normas constitucionais, deve ser analisado qual vai prevalecer e qual vai ceder espaço, havendo, portanto, um tipo de sacrifício NAQUELA CIRCUNSTÂNCIA.