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Os direitos correspondem a normas declaratórias, ou seja, reconhecem um bem ou direito como a vida, saúde, liberdade, educação. Já as garantias são os instrumentos capazes de assegurar, proteger os direitos fundamentais de forma preventiva ou repressiva (caráter assecuratório). Ex: MS, MI, HC, AP, etc.
Direitos - declaram
Garantias - Asseguram ( Ex: Remédios constiticionais)
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CERTO.
DIREITOS SÃO DECLARATORIOS E PRINCÍPAIS.
GARANTIAS SÃO ASSECURATÓRIAS E ACESSÓRIAS, VISAM REPARAR E PROTEGER OS DIREITOS DECLARATÓRIOS.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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ESSA BANCA TEM CADA JOGO DE PALAVRA!!!
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DIREITOS FUNDAMENTAIS são bens protegidos pela Constituição Federal (direito à vida, direito à liberdade...)
GARANTIAS FUNDAMENTAIS são os instrumentos constitucionais( Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Habeas Data, Ação Popular...)
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Os colegas estão comentando apenas a parte dos remédios constitucionais e as garantias não podem ser confundidas com os remédios constitucionais, visto que, são instrumentos processuais que assegurar o exercício de um direito.
Todo remédio constitucional é uma garantia, mas nem toda garantia fundamental é um remédio constitucional.
Direitos são prescritos nas normas constitucionais e garantias tornam efetivos os direitos fundamentais.
Ex: A vedação à pena de morte garante a vida.
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Gabarito CERTO
Direito: liberdade de ir e vir
Garantia: habeas corpus
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Nunca vou entender o que se passa na cabeça desses caras da Quadrix,questoes simples na lei,eles complicam sem fundamento,vejo muitas reclamacoes. Parecem querer aparecer,serem iguais ao Cespe.aff
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Eis um item verdadeiro! Os direitos fundamentais são normas de conteúdo declaratório, ou seja, os direitos fundamentais são os bens protegidos constitucionalmente; enquanto as garantias são meios que têm como objetivo assegurar (proteger/tutelar) o exercício desses direitos. Como exemplos de direitos fundamentais podemos citar o direito à vida, à propriedade, à informação, entre outros. Em relação as garantias fundamentais, podemos citamos como exemplo o mandado de segurança, o habeas data e o habeas corpus, que são instrumentos utilizados para garantir o exercício dos direitos fundamentais.
Gabarito: Correto
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CERTO
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CERTO
Direitos fundamentais - declaratórios.
Garantias fundamentais - asseguratórios.
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exatamnete isso.
os direitos são ações positivadas destinadas as pessoas fisicas ou jurídicas
já as garantias são os mecanismos para garantir a realizacão desses direitos
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Os direitos são bens e as garantias são os mecanismos que garante os direitos.
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Os direitos são bens e as garantias são os mecanismos que garante os direitos.
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A questão aborda a temática relacionada à
teoria geral dos direitos fundamentais. Conforme lição do professor José Afonso
da Silva (2003) acerca do assunto, “os direitos são bens e vantagens conferidos
pela norma, enquanto as garantias são meios destinados a fazer valer esses
direitos, são instrumentos pelos quais se asseguram o exercício e gozo
daqueles bens e vantagens".
Portanto, sobre a temática, é correto
afirmar que enquanto os direitos fundamentais traduzem viés declaratório, as
garantias possuem caráter instrumental, ou seja, constituem os meios segundo os
quais se pretende assegurar os direitos.
Gabarito do professor: assertiva correta.
Referências:
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das
normas constitucionais. 6ª ed. São Paulo, Malheiros, 2003.
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GABARITO CERTO
Os direitos fundamentais são normas de conteúdo declaratório, ou seja, os direitos fundamentais são os bens protegidos constitucionalmente. Enquanto que as garantias são meios que têm como objetivo assegurar (proteger/tutelar) o exercício desses direitos.
Como exemplos de direitos fundamentais podemos citar o direito à vida, à propriedade, à informação, entre outros. Em relação as garantias fundamentais, podemos citamos como exemplo o mandado de segurança, o habeas data e o habeas corpus, que são instrumentos utilizados para garantir o exercício dos direitos fundamentais.
Nathalia Masson | Direção Concursos
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Quadrix 2019
Em certo sentido, os direitos fundamentais ostentam natureza declaratória e bens jurídicos titularizados por seus sujeitos, enquanto as garantias possuem finalidade assecuratória, instrumental.
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Enquanto os direitos (BENS) fundamentais traduzem viés declaratório, as garantias (MEIOS) possuem caráter instrumental (de proteção, segurança, tutela), ou seja, constituem os meios segundo os quais se pretende assegurar os direitos.
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Há controvérsias acerca desse viés declaratório dos direitos fundamentais.
Reconhece-se o viés declaratório dos direitos humanos, que está mais ligado a uma concepção jusnaturalista, que prega que esses direitos já eram inerentes ao homem antes mesmo de estarem insertos em determinado ordenamento jurídico.
Contudo quando se trata de direitos fundamentais há entendimento no sentido juspositivista, de modo que os direitos fundamentais consideram-se ESTABELECIDOS pelo Estado, os direitos fundamentais só existem após a promulgação das normas estatais a respeito deles.
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Eis um item verdadeiro! Os direitos fundamentais são normas de conteúdo declaratório, ou seja, os direitos fundamentais são os bens protegidos constitucionalmente; enquanto as garantias são meios que têm como objetivo assegurar (proteger/tutelar) o exercício desses direitos. Como exemplos de direitos fundamentais podemos citar o direito à vida, à propriedade, à informação, entre outros. Em relação as garantias fundamentais, podemos citamos como exemplo o mandado de segurança, o habeas data e o habeas corpus, que são instrumentos utilizados para garantir o exercício dos direitos fundamentais.
Gabarito: Correto
Nathalia Masson | Direção Concursos
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GAB: CERTO
DIREITOS são bens, vantagens prescritas na norma constitucional, são normas de conteúdo declaratório (por exemplo: direito à honra, à liberdade de locomoção)
GARANTIAS: são os instrumentos mediante os quais se assegura o exercício dos direitos fundamentais. São normas de conteúdo assecuratório, preservando o direito declarado (por exemplo: indenização por dano à honra, Habeas Corpus para garantir a liberdade de locomoção)
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Ora, não adianta a Constituição DECLARAR algum direito, se não houver nenhum INSTRUMENTO, mecanismo que possa assegurar.
QUESTÃO CONCEITUAL CORRETA! ✔