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ID
2711344
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da liberdade de expressão na CF, julgue o item a seguir.


A exigência de prévia autorização do personagem de biografia escrita por outro indivíduo resguarda o direito à intimidade e, por isso, não importa vulneração constitucional à liberdade de expressão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO


    Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88.

    Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, ele terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

    STF. Plenário. ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015.


    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/06/para-que-seja-publicada-uma-biografia.html


  • Não depende de AUTORIZÂO para ser publicada!

    Gabarito: E

  • ERRADO

     

    NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO !

     

    OBS: Eventuais abusos por parte dos biógrafos, como relato de fatos inverídicos ou ofensas à honra ou à imagem das pessoas biografadas, poderão levar a medidas de reparação, como indenizações.

  • ERRADO

    quantas biografias n autorizadas existem por aí?!

  • O pedido principal da autora foi para que o STF desse interpretação conforme a Constituição e declarasse que não é necessário consentimento da pessoa biografada para a publicação ou veiculação de obras biográficas, literárias ou audiovisuais.

    O STF concordou com o pedido? As biografias não-autorizadas podem ser publicadas mesmo sem prévia autorização do biografado (ou de sua família)?

    SIM. Por unanimidade, o STF julgou procedente a ADI e declarou que não é necessária autorização prévia para a publicação de biografias.

    Liberdade de expressão

    A CF/88 consagra a liberdade de expressão em seu art. 5º, IX, prevendo que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

    No art. 220, § 2º, a Carta afirma que é “vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

    Desse modo, uma regra infraconstitucional (Código Civil) não pode abolir o direito de expressão e criação de obras literárias.

    Direitos do biografado

    Os Ministros fizeram, no entanto, a ressalva de que os direitos do biografado não ficarão desprotegidos. A biografia poderá ser lançada mesmo sem autorização do biografado, mas se se ficar constatado que houve abuso da liberdade de expressão e violação à honra do indivíduo retratado, este poderá pedir:

    • a reparação dos danos morais e materiais que sofreu;

    • a retificação das informações veiculadas;

    • o direito de resposta;

    • e até mesmo, em último caso, a responsabilização penal do autor da obra.

    Em suma:

    Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88.

    Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, ele terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

    STF. Plenário. ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/06/para-que-seja-publicada-uma-biografia.html

     

  • http://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2015/06/stf-decide-liberar-publicacao-de-biografias-sem-autorizacao-previa.html

  • Vulneração = Ferir

  • para publicar uma biografia não depende de autorização previa

  • Segundo STF, não é preciso de autorização para escrever biografia, ou seja, pode ser feita de alguém desde que não aja algo de ofensivo ou abusivo.

  • Quando o problema está na interpretação.. :(

  • Pode publicar sem autorização.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Quadrix está cada vez mais cascuda!

  • ERRADO

  • Eu posso escrever uma biografia sobre qualquer pessoa, desde que não a ofenda ou desrespeite, pois isso faz parte do meu direito à liberdade de expressão e livre opinião, sendo vedado também o anonimato.

    Se a pessoa exigir prévia autorização para falarem dela, seja em livros, internet etc estaria ferindo esse direito de liberdade de expressão, instituindo censura que também é expressamente proibida

  • Não precisa de autorização da pessoa pra fazer uma biografia. Por que vocês fazem uns comentários tão longos pra explicar algo tão simples?
  • Biografia===não é necessária autorização prévia do biografado!! (info 789 do STF)

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos Direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange à liberdade de expressão e o conflito com a inexigibilidade de prévia autorização para divulgação de biografias (ADI 4.815, Rel. Min. Cármen Lúcia).


    Sobre o tema, está errado afirmar que a exigência de prévia autorização do personagem de biografia escrita por outro indivíduo resguarda o direito à intimidade e, por isso, não importa vulneração constitucional à liberdade de expressão.


    Em julgamento concluído em 10 de junho de 2015, o Plenário considerou inconstitucional a interpretação que vinha sendo dada aos arts. 20 e 21 do Código Civil no sentido de ser exigível autorização dos biografados ou de seus familiares para a divulgação de obras biográficas ou audiovisuais. O Tribunal conferiu interpretação conforme a Constituição aos referidos dispositivos para reconhecer que a exigência de autorização prévia para a publicação de biografias, com a possibilidade de proibição judicial da sua divulgação, constitui censura prévia particular incompatível com a Constituição, em violação aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e informação.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • O legislador constituinte entendeu que o direito à liberdade de expressão "larga na frente" e por tal motivo não pode haver censura previa (ou qualquer atuação anterior ao direito expressão), devendo a responsabilidade ser posterior, gerando a possibilidade de responsabilização por danos.