SóProvas


ID
2711347
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da liberdade de expressão na CF, julgue o item a seguir.


Por força da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, a liberdade de expressão é oponível mesmo a particulares, garantindo a um jornalista, por exemplo, o direito de contrariar opção editorial do veículo que integra para ver publicada opinião diversa.

Alternativas
Comentários
  • Questão mal formulada. e bem bosta. Mas vamos lá! Presumo o que o examinador (desgraçado) quis dizer é que o particular, quando em própria colisão com particular - pois é mais ou menos isso que trata da eficácia horizontal dos direitos - tem um direito garantido em de contrariar sua própria empresa apenas para ver opinião diversa publicada. Acontece que, dentro da briga particular x particular, não há que se dizer em direito efetivamente resguardado. Pois os direitos fundamentais irradiam seus efeitos também nas relações entre particulares, alcançando-as independentemente da participação direta do Estado. Ou seja, ante um conflito de interesses entre dois particulares, tornou-se imprescindível a aplicação dos direitos fundamentais a fim de se reestabelecer o equilíbrio, fazendo prevalecer a dignidade e o Estado Democrático de Direito. A isso convencionou-se chamar de teoria da Eficácia Horizontal dos Direitos FundamentaisPois bem, como exposto, aqui os destinatários dos preceitos constitucionais são os particulares (pessoas físicas ou jurídicas). Portanto, na teoria da eficácia horizontal, de um lado da relação haverá um particular, e do outro, também outro particular. O Estado aqui, curiosamente, terá a função de resguardar os direitos fundamentais.Apenas isso. Ex: Uma autarquia, em regra, deverá obedecer à classificação dos aprovados em concurso público para prover seus cargos vagos. Estado x particular. Agora, se em uma empresa particular, o setor de RH quiser chamar aquele sobrinho do chefe, não há o que se reclamar. Desde que, como já dito, assegurado os direitos fundamentais mesmo, como, por exemplo, o princípio da dignidade humana. 

    Ou seja: o jornalista pode publicar matéria falando algo totalmente fora do que defende seu editorial? Pode! A empresa pode demiti-lo por não querer que jornalistas publiquem algo do qual o jornal não acredita? Também pode! O jornalista pode alegar em uma ação que a liberdade de expressão dele foi tolhida pela empresa? Não! A empresa é particular, portanto, se quiser dançar, tem que se conforme a música que tocar. 

     

    P.S. 
    Se alguém entendeu diferente ou discorda, fico à disposição. 

  • ai dento

  • oi ? oi ? nunca nem vi ....

  • MEU DEUS, QUE JOGO DE PALAVRAS É ESSE? KKKKKKKK 

  • O erro da questão está na palavra “oponível”, que quer dizer “passível de se opor”, afirmando que a liberdade de expressão seria oposta ao particular, quando na verdade ela é garantida constitucionalmente a ele.
  • GAB: E

     

    Estou com medo da quadrix !

     

    Pelo o que entendi, o erro é dizer que a liberdade de expressão se opõe, é contra o cidadão. Sendo que esse direito é garantido de forma expressa em nossa Constituição. Em relação aos jornalistas, eles são livres para concordar ou discordar de qualquer editorial.

     

    “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV”.

     

     

    https://brunovfadv.jusbrasil.com.br/artigos/185532154/os-limites-da-liberdade-de-imprensa-no-estado-democratico-de-direito

  • Qua-drix-graça!

  • Vejamos:

    Indaga­-se se haveria um direito a que os jornalistas de uma empresa oponham a liberdade de expressão aos seus patrões, com vistas a se livrarem das imposições de pautas de assuntos e de ângulos de abordagem por eles ditadas. Haveria uma liberdade de imprensa interna corporis?

    Para Paulo Gustavo Gonet Branco, a se admitir uma tal liberdade interna corporis, seria impossível organizar um trabalho editorial, ou preservar uma tendência do periódico, o que é desejável para a livre escolha dos leitores. Ademais, se se admite a liberdade de expressão dos jornalistas em face do próprio veículo de comunicação, podem­-se antever transtornos à viabilidade financeira da empresa de notícias, uma vez que, nos termos da Súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça, “são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação”.

  • Quadrix tem que começar a ajustar o nível das perguntas ao cargo, parece que o examinador quer mais se exibir do que elaborar boas questões

  • Questão Zé Ruela. O sonho da Quadrix é ser o Cespe, mas desse jeito fica difícil.
  • ta foda essa interpretaçao em. 

  • reflitam sibre essa questao.

    kkkkkkkkkk totalmente maluca.

    oponivel a particular, depois joga um jornalista se opondo a publicar so pra ver uma opiniao diversa.

    mas o qq ta pedindo mesmo?

     

  • "DEUS É MAIS"

    EU ME SINTO UM IDIOTA RESPONDENDO ESSAS QUESTOES DA QUADRIX.....

    VERSÃO PARAGUAIA DA CESPE.....

  • Banca safada e prova mais Merda que já vi....

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...pessoal, é só lembrar quando o Peter Parker levava as fotos do Homem-Aranha ao dono do jornal, mas ele só queria publicaras fotos que denegrissem a imagem do herói. O jornal é dele. É publicado o que ele quer. Se o jornalista achar ruim, que vá procurar um jornal que permita e ele publicar as metérias de acordo com o que ele acha correto. (É a realidade, apesar de não achar correto).

  • o legislador tava com caganeira e saiu isso aí...

  • Miseriqueima,cansei só de ler isso hahahahaha

  • Quando nem o examinador sabe o que está pedindo....

     

  • Eu li a questão umas 42 vezes e não entedi :) , quando vi os comentário, percebi que sou normal!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! :)  amo vcs!!!

  • interpretação de texto em direito constitucional?

  • Quem redigiu essa questão foi a Dilma? Gente...

  • GAB.: E

    traduzindo: Um particular que trabalhe em um jornal que queira produzir um artigo com convicção contrária a da empresa e seja impedido, pode pedir na justiça, alegando liberdade de expressão, que o jornal publique a matéria? - Resposta: Não! 

     

  • HEIN ???

  • não entendi nada.....

  • MISERICÓRDIA!!!!!!!

  • É O QUE HOMI?

  • Li, reli, li de novo e mais uma vez; e marquei errado! kkkkk

    Miserere-re nobis!


  • EU CONTINUOOOO SEM ENTENDER NADA DESSA QUESTÃO!!!!

  • li reli e marquei errado tb...mas pensando bem, retirando o fato do assedio moral que o silvio cometeu com a raquel sheeherazade ( nao sei escrever nem falar o nome dela) ela como particular emitiu sua opinião e o silvio mas gagá do que a vovó mafalda deu-lhe um corte, falando q ela só foi contratada para só ler as noticias lembram? Eu acho q esse caso tem a ver com essa pergunta.  #elenão

  • Isso pode arnaldo?  kkkkk

  • JÁ PERCEBI QUE ESSA BANCA GOSTA DE COLOCAR QUESTÕES COM PALAVRAS OU INTERPRETAÇÕES COMPLEXAS. QUER DAR UMA DE CESPE . . . PORÉM, A MAIORIA DAS QUESTÕES DO CESPE AGENTE AINDA CONSEGUE ENTENDER.

  • Pensei que fosse CESPE mas dps vi que na verdade era seu filho bastardo, aí ficou claro

  • Não entendi nada ... que questão maluca é essa, meu deus, chutei e errei , questão muito doida nam ...

  • NO MEIO DA QUESTÃO EU VOLTEI PRA LER E NÃO ENTENDI ATÉ AGORA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • deus é plus! questões da quadrix tinham que ser extirpadas da ordem jurídica. sokorr @dels

  • Até perdi o caminho de casa depois dessa questão!

  • errada

    Parte 1: Por força da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, a liberdade de expressão é oponível mesmo a particulares (errada, os direitos fundamentais abragem sim, os particulares e não funciona em oposição.

    Parte2: , garantindo a um jornalista, por exemplo, o direito de contrariar opção editorial do veículo que integra para ver publicada opinião diversa (o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse)

     

    Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais: Trata-se da aplicação dos princípios constitucionais que protegem a pessoa humana nas relações entre particulares. Seu fundamento está no art. 5º, § 1º, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual as normas que definem direitos fundamentais têm aplicação imediata. Fonte: Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce

     

    Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros
    Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito
    fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de
    interesse, razão por que:

    I - a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e
    deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica - se pública, estatal ou
    privada - e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.

    II - a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e
    ter por finalidade o interesse público;

    Art. 7º O jornalista não pode:

    III - impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias
     

  • ACHEI ESSE TEXTO NA INTERNET, PODE SER QUE AJUDE NA QUESTÃO, EMBORA O GABARITO TENHA SIDO "ERRADO", HÁ QUEM ENTENDA SER POSSÍVEL, MESMO QUE MINORITARIAMENTE. VEJAMOS:

     

    "Como se sabe, o direito à liberdade de expressão é um direito fundamental, porém, doutrinadores brasileiros, sustentam que esse direito, em regra, somente seria oponível ao Estado (eficácia vertical). Entretanto, analisando o caso concreto, poderia excepcionalmente analisar sua oposição em relação ao particular (eficácia horizontal) utilizado a técnica de ponderação. Nessa linha de argumentação Bernardo Gonçalves aduz que:

    Em uma leitura analítica, os constitucionalistas brasileiros assinalam que sendo a liberdade de expressão um direito oponível em regra ao Estado, não ensejaria (em regra) uma pretensão a se exercer contra terceiros (particulares). Nesses termos, especificamente, para que a eficácia horizontal desse direito fundamental se desse, seria necessária uma aplicação em cada caso (concreto) ponderada (“técnica da ponderação”), balanceando os interesses envolvidos em contextos concretos."

     

    MAS, PELO JEITO, MAJORITARIAMENTE, A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO É OPONÍVEL A PARTICULARES.

     

    Abraços.

  • É isso mesmo, se o próprio examinador for responder essa questão ele erra

  • Perfeito comentário do Jean Soares.
  • Vai se lascar seu examinador...

  • quadrix colocando o estagiário para elaborar as questões do certame.


  • Questão Vs cespe é FGV ..HSUHAUHSAUHSUAHSU

  • Banca Dilmão!
  • Onde fica a opção "disver"? Ridícula essa questão

  • Quadrix......


    Não cansa de tentar imitar a cesp e falhar mizeravelmente não ?

    Questão mal formulada, e com interpretação difícil ........

  • Marquei errada por não considerar o caso em questão de eficácia horizontal, mas, sim, de eficiácia diagonal, ou seja, entre particulares quando há uma certa desigualdade. Acredito que o editorial está num nível bem acima do autor.

  • Preliminarmente, vamos distinguir o que é eficácia vertical e horizontal dos Direitos Fundamentais.


    Desde o início do constitucionalismo os Direitos Fundamentais foram concebidos como instrumentos jurídicos de limitação da atuação estatal, ou seja, de defesa dos indivíduos frente ao Estado. Essa é a Eficácia Vertical dos Direitos Fundamentais.


    Com o desenvolvimento, avanço e aplicação da Constituição verificou-se a necessidade de se enfrentar a colisão dos Direitos Fundamentais entre os cidadãos, nas suas relações privadas, chamando-se de Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais.


    Com a colisão destes Direitos Fundamentais surgiu a teoria da ponderação entre os princípios constitucionais, idealizada inicialmente por Robert Alexy.


    Agora vamos ver a questão:


    Acerca da liberdade de expressão na CF, julgue o item a seguir.


    Por força da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, a liberdade de expressão é oponível mesmo a particulares(Até aqui está certa a questão), garantindo a um jornalista, por exemplo, o direito de contrariar opção editorial do veículo que integra para ver publicada opinião diversa (o jornalista pode exprimir a opinião dele, dentro dos limites constitucionais, quando quiser, PORÉM, não tem o direito de contrariar opção editorial do veículo que integra para ver opinião diversa. Caso assim o faça estará violando o Princípio e Fundamental Constitucional elencado no inciso IV, artigo 1º, ou seja: Estará violando os valores Sociais do Trabalho e da livre iniciativa.

    A Opção Editorial do veículo que o Jornalista integra também não é obrigada a aceitar a opinião dele na publicação, ferindo também o inciso II, do art. 5º - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Portanto, a única garantia do Jornalista contrriar opção editorial para ver publicada sua opinião seria através de Lei ou Decisão Judicial que tem força de Lei!



    OBS: Questão que parece fácil mas exige um certo conhecimento jurídico. Pior que esta questão não é para nenhum cargo realcionado diretamente com o Direito. Êta lasquera..... Essa foi a maneira que consegui resolver essa questão como Advogado. Talvez alguém tenha uma maneira mais simples...acredito que não.


    Espero ter ajudado.





  • Uma assim, dependendo do meu estado, eu deixo em branco. Affs!!!

  • Famosa bostrix
  • Pessoal, muitas teorias... Pra mim é muito simples: Trata-se de eficácia diagonal e não horizontal.

    Simples assim.

  • Famoso "quem paga a banda escolhe a música"

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • que banca é essa! nunca nem ouvi falar, cada questão maluca...socorro

  • Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perderVai todo mundo perder. Rousseff, Dilma.

  • Carlos Corrêa mitou: eficácia diagonal invés de Horizontal..

  • nenhum q tenha agregado. Sem mais...

  • Como faz pra responder quando não entende a pergunta?

  • Errado Um jornalista como mero empregado de uma empresa de capital particular não pode obrigar a publicar sua opinião, pois o jornal tem sua linha editorial de acordo com seu interesse.
  • Pense em uma banca azeda é essa Quadrix.

  • O jornalista recebe da empresa para seguir os preceitos do jornal, inclusive com as opiniões do veículo.

    Não é um blogger.

  • banca filhote da cespe...

  • QUADRIX HORRÍVEL! GABARTIO LETRA "E"

  • Eficácia diagonal e que se aplica nas relações de trabalho.

  • A Quadrix quer ser a "diferentona"!.

  • A questão aborda a temática da 'eficácia diagonal dos direitos fundamentais'; trata-se da incidência dos direitos fundamentais em relações privadas marcadas pela desigualdade entre os particulares, notadamente onde se observa um contraponto entre o poder econômico e a vulnerabilidade jurídica ou econômica das partes. Apenas para complementar, o TST tem aplicado a referida teoria para combater atos discriminatórios nas relações trabalhistas. 

  • Eficácia horizontal dos direitos fundamentais,pense numa complexidade.

  • Entre o empregado e o patrão (como é cobrado na questão) NÃO HÁ DE SE FALAR EM EFICÁCIA HORIZONTAL.

  • eiiiiiiii. eu to dando rizada, mas é de puro desespero. cesp pensei que sua mãe era mais boazinha.kkkkk

  • A melhor explicação foi a da karol *

  • Quando eu não entendo a questão, vou normalmente pelo moralmente aceitável. 90% das vezes, é certo. Mas desta vez, deu os outros 10%. kkk

  • Karol * Valeu pela tradução! :-D

  • Voltando periodicamente na questão e errando pela terceira vez...uma hora vai. Gostaria de apertar a mão do examinador da Quadrix e falar a ele uns elogios.

  • Patrulheiro kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk pensei a mesma coisa!!

  • ERRADO

  • Ai, o Jornalista vai colocar o Jornal (empresa de comunicação) na justiça, porque o mesmo não quer publicar sua matéria? Claro que NÃO.

    Resp: ERRADO

  • Li 50x e ainda sim, errei.

    T.T

  • GABARITO:E

    Acredito que nesse caso, caberia a EFICÁCIA DIAGONAL: Particular vs Particular ( ambos são particulares, mas não estão em pé de igualdade, por exemplo, as relações entre empregado x empregador)

  • O particular trabalha em um jornal. Quer publicar uma notícia, mas o diretor(dono) não quer que seja publicada. Tem que ser publicada mesmo assim? Não! relação de verticalidade de particulares nesse caso. A CF, mesmo vedando a censura, não poderá obrigar o diretor a deixar a matéria neste caso.

    O comentário do @MarceloFranklin dá um bom exemplo!(rsrs)

    Tmj

    Depen

    pertenceremos o/

  • Por que eu ainda respondo questões da Quadrix?

  • Se o examinador entendeu essa questão ele zera minha redação na hora! affs

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da liberdade de expressão dentro da temática da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º (...)

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    (...)

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    3) Base doutrinária (Marcelo Novelino)

    Os direitos fundamentais podem ser examinados de acordo com sua eficácia vertical (relação entre Estado e particular) ou com sua eficácia horizontal, privada ou externa (relação entre particular e particular).

    Acerca do tema, lecionou Marcelo Novelino, in verbis:

    “Na doutrina liberal clássica, os direitos fundamentais são compreendidos como limitações ao exercício do poder estatal, restringindo-se ao âmbito das relações entre o particular e o Estado (direitos de defesa). Por esta relação jurídica ser hierarquizada, de subordinação, utiliza-se a expressão eficácia vertical dos direitos fundamentais. Não obstante, a constatação de que a opressão e a violência contra os indivíduos são oriundas não apenas do Estado, mas também de múltiplos atores privados, fez com que a incidência destes direitos fosse estendida ao âmbito das relações entre particulares. A projeção dos direitos fundamentais a estas relações, nas quais os particulares encontram-se em uma hipotética relação de coordenação (igualdade jurídica), vem sendo denominada de eficácia horizontal ou privada dos direitos fundamentais." (NOVELINO, Marcelo. Direito constitucional. 2 ed. São Paulo: Metodo, 2008, p. 230).

    4) Exame da questão posta

    Inicialmente, faz-se necessário compreender o enunciado da questão dentro da seara da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que se refere, tal como acima visto doutrinariamente, a relação entre o jornalista e a empresa a qual ele se encontra vinculado.

    No caso em tela, o jornalista pretende publicar uma matéria jornalística que contraria a linha editorial da empresa.

    Não obstante a liberdade de expressão ser uma garantia constitucional (CF, art. 5º, inc. IV, V e IX) e oponível contra o Estado e mesmo contra particulares, o jornalista não tem o direito de obrigar a empresa a publicar a matéria que contrarie a sua orientação editorial.

    A propósito, quando do exercício da liberdade de expressão, que não é um direito absoluto, há a possibilidade de alguém, que se sentir prejudicado com a publicação, exigir direito de resposta e indenização por eventuais danos materiais e/ou morais sofridos. Nesse caso, a responsabilidade recairá não apenas sobre a pessoa do jornalista, mas também sobre a entidade empresarial que veiculou a matéria.

    Portanto, não há direito de o jornalista publicar a matéria perante a empresa que venha a contrariar o conteúdo editorial desta, sem que a própria empresa entenda por bem divulgar.

    Resposta: ERRADO. Por força da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, a liberdade de expressão é oponível mesmo a particulares, mas não se garante a um jornalista, por exemplo, o direito de contrariar opção editorial do veículo que integra para ver publicada opinião diversa. Em outras palavras, o jornalista tem a liberdade de expressão, porém não possui o direito de ver opinião publicada, em determinado veículo de comunicação, sem o consentimento do órgão de imprensa veiculador.

  • juro que nao entendi. erraria tbm na prova.

  • A rede Bandeirantes curtiu essa questão.

  • O Thallius não me falou isso!

  • que diaxooo é issoo

  • Parece-me caso de aplicação da eficácia diagonal dos direitos fundamentais. O que acham?

  • Entendi foi nada!

  • Um jornalista não pode obrigar uma emissora a publicar aquilo que ele escreve... tem q dançar conforme a música.

  • O erro está na parte "eficácia horizontal"!

    O certo seria "eficácia diagonal"

    Nesse caso, há uma desigualdade fática entre os particulares!

  • A Quadrix ta querendo pagar de CESPE, mas tá fazendo uns enunciados super ambíguos, pelo amor de Deus...

  • NEGATIVO.

    Não podemos considerar como certa essa assertiva, porque em momento algum foi evidenciado a licença solicitada pelo jornalista. Dessa forma, é inviável ao jornalista opor-se à opinião de determinado colunista, sem a devida autorização.

    Logo, Gabarito: Errado.

    _______________________________________________________________________________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Questão densa! Envolve muito raciocínio jurídico! ERREI.

  • Que enunciado é esse!!!

    E

  • O erro está no início do item: eficácia horizontal, particulares na mesma posição. O que está exposto diz sobre eficácia diagonal - empregado x empregador, em pólos diferentes.

    Além disso, o jornalista tem a liberdade de expressão, porém não possui o direito de ver opinião publicada, em determinado veículo de comunicação, sem o consentimento do órgão de imprensa veiculador.

    Já imaginou os funcionários divulgarem em nome do próprio órgão sua opinião pessoal???

    Espero ter ajudado, o enunciado não colaborou com o entendimento.

  • Complementando...

    "Em outras palavras, o jornalista tem a liberdade de expressão, porém não possui o direito de ver opinião publicada, em determinado veículo de comunicação, sem o consentimento do órgão de imprensa veiculador."

  • resolvo essa questão desde 2018 e eu SEMPRE erro!!!! já fiz mais de 5 vezes de 2018 até agora (janeiro de 2021) e continuo colocando como certa kkkkkkkkkk

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    O proprietário do jornal publica o artigo ou matéria em que lhe convir.

  • Eficácia Horizontal - Particular x Particular

    Eficácia Vertical - Estado x Particular

    Eficácia Diagonal - EmpregadOR x Empregado

  • Apesar de está acertando. Mas essa banca é meio louca viu.

  • Gabarito: Errado.

  • O exemplo que o colega deu do Peter Parker foi o melhor comentário. Nunca mais esqueço essa questão.

  • kkkkkkkkkk Grande exemplo que também podemos citar, nenhum jornalista da Globo pode, sequer falar algo positivo do Bolsonaro, se não, É RUUUA !!!!

  • O erro não está no "eficácia horizontal"?

    Nesse caso seria "eficácia diagonal" o correto, certo?

  • Só eu que fui no certo???? kkkkkkkkk