SóProvas


ID
2711350
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da liberdade de expressão na CF, julgue o item a seguir.


A imposição de que as emissoras de rádio e de televisão respeitem, em sua programação, os valores éticos e sociais da família é admitida constitucionalmente como limitação legítima à liberdade de expressão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

            I -  preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

            II -  promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

            III -  regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

            IV -  respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

  • Essa banca está me impressionando!

  • ALGUEM PASSOU NESSA PROVA???????

  • Parece que alguém foi demetido do Cespe e foi pro Quadrix..

  • Imposição de horários para os programas é inconstitucional

    O Estado não pode determinar que os programas somente possam ser exibidos em determinados horários. Isso seria uma imposição, o que é vedado pelo texto constitucional.

    O Poder Público pode apenas recomendar os horários adequados. A classificação dos programas é indicativa (e não obrigatória).

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/09/emissoras-de-radio-e-tv-podem-ser.html

     

    Até quando vamos nos deparar com examinadores despreparados? Seria falta de preparo ou má-fé?

    Eles escolhem o gabarito. Simples assim.

  • é sério isso??? segunda questão que erro dessa mesma banca, por simplesmente escolherem o gabarito!!

  • Gente, todos sabemos que não existe direito fundamental absoluto. O direito de liberdade de expressão de que gozam os meios de comunicação não pode se amparar em discursos contrários, como discursos de ódio, inclusive sobre a família!! Muito simples entender isso
  • ATENÇÃO

     

    (BANCA PRÓPRIA, MP-BA, 2018) ERRADO: Não viola o direito fundamental à liberdade de expressão, dispositivo legal que, com o escopo de tutelar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, confira à Administração Pública a competência de fixar os horários permitidos de realização de diversões públicas e de exibição de programas de rádio e televisão. ( isso seria censura, todos as determinações são apenas INDICATIVAS, ADIN 2404 do STF)

  • #FORACESPE

  • A imposição de que as emissoras de rádio e de televisão respeitem, em sua programação, os valores éticos e sociais da família é admitida CONSTITUCIONALMENTE como limitação legítima à liberdade de expressão.

     

    FUNDAMENTO LEGAL (regra):

    A questão cobrou uma análise objetiva e quase literal do dispositivo constitucional:

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

     

    A regra constitucional exige SIM a observância desses valores éticos e sociais pelas emissoras.

     

    JURISPRUDÊNCIA:

    O STF, no julgamento da ADI 2404/DF decidiu que: É inconstitucional a expressão “em horário diverso do autorizado” contida no art. 254 do ECA, sob o fundamento de violação à liberdade de expressão (art. 5º, IX, da CF/88) e à liberdade de comunicação social (art. 220 da CF/88). Assim, o julgado limitou-se à análise da compatibilidade ou não da vedação de horário à transmissão de determinados conteúdos, entendendo NÃO ser possível uma restrição desse nível, tendo em vista a liberdade de expressão e de comunicação social. Desse modo entendeu-se que a classificação indicativa deve ser entendida como um aviso aos usuários sobre o conteúdo da programação, jamais como obrigação às emissoras de exibição em horários específicos, especialmente sob pena de sanção administrativa.

     

    Porém, NÃO houve qualquer menção à determinação constitucional de respeito aos valores éticos e sociais da família ofenderem o direito à liberdade de expressão. Por se tratar de técnica de PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS, é preciso uma análise caso a caso.

    De qualquer forma, essa análise jurisprudencial não impedia a análise da questão sob o aspecto objetivo do que consta no texto constitucional, no qual realmente consta essa limitação à atividade das emissoras.

  • Essa banca faz uma volta enorme.............. para conseguir chegar na resposta que ela quer!!!!

  • CERTO

     

    A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios (CF/88, art. 221 ):


    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, PÁG. 1047, ED. 2015.

  • Art. 221.  IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    A globo deveria leva a sério este artigo.

  • Mas minha gente... e a Globo?

  • Sério?? então faz tempo que as emissoras de TVS não seguem essas recomendações, porque a malhação é um exemplo bem ético dos valores familiares....

  • Lembrei da Globo e errei a questão kkk
  • Faz tanto tempo que não vejo isso na TV, que pensei que nem existisse mais....

  • errei por não existir respeito por parte das emissoras de TV.

  • Bolsonaro que fez a questão!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

  • os valores éticos e sociais da família é admitida constitucionalmente como limitação legítima à liberdade de expressão = censura hahaha

  • Certo

    Da Comunicação Social 

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: 

    IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. 

  • Quadrix bozonazi

  • Só lembrar do caso Netflix especial de natal dos portas do fundo. Segunda instância mandou suspender. A netflix acabou de entrar com recurso ao STF (no momento em que escrevo). Bora ver o que vai rolar.

  • CERTO

  • Xesus....

  • Diz isso para o Porta dos Fundos...

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos Direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange à liberdade de expressão. Sobre a liberdade expressão, importante lembrar que, assim como os demais direitos fundamentais protegidos constitucionalmente, ela é relativa, comportando limitações expressas na própria CF/88.


    Nessa lógica, é correto afirmar que a imposição de que as emissoras de rádio e de televisão respeitem, em sua programação, os valores éticos e sociais da família é admitida constitucionalmente como limitação legítima à liberdade de expressão. Nesse sentido, conforme a CF/88:


     Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;


    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.


    Gabarito do professor: assertiva correta.

  • Depois da eleição do Bozo precisamos estar preparados para toda sorte de absurdos.

  • O sujeito falou "bozo" todo mundo já sabe... rs

  • GABARITO: CERTO

    Art. 221.CF/88 A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

  • A imposição de que as emissoras de rádio e de televisão respeitem, em sua programação, os valores éticos e sociais da família é admitida constitucionalmente como limitação legítima à liberdade de expressão.

  • Correto, pois esse é um dos princípios (art. 221) aos quais a produção e a programação das emissoras de rádio e TV devem atender. Além disso, o art. 220, II que trata dos meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e TV que contrariem o art. 221.

    Art. 221. A produção e programação das emissoras de rádio e tv atenderão aos seguintes princípios: (PPRR)

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    Josué 1:9