SóProvas


ID
2711353
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da liberdade de expressão na CF, julgue o item a seguir.


É constitucionalmente admitido que o Estado condicione a redução da classificação etária de determinado filme ao corte de determinadas cenas que hajam sido reputadas como ofensivas para menores.

Alternativas
Comentários
  • Classificação Indicativa não é censura e não substitui ou se impõe a decisões da família, de autores e produtores de conteúdo. A classificação é um processo que gera informação democrática, com o direito à escolha garantido e preservado. O Ministério da Justiça não proíbe a transmissão de programas, a apresentação de espetáculos ou a exibição de filmes, e também não sugere que partes de obras sejam cortadas. Cabe ao Ministério informar sobre as faixas etárias e horárias as quais os programas não se recomendam e as idades para quais jogos eletrônicos e de interpretação (RPG) não são adequados. Os programas ao vivo poderão ser classificados se apresentarem inadequações verificadas a partir de monitoramento ou denúncia. “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura e licença” (Constituição Federal, 1988).

    Fonte: http://culturadigital.br/classind/entenda-a-classificacao/

  • Que questão absurda, como q isso ta errado?

  • ERRADO

     

    Creio que o corte de cenas por parte do Estado violaria dois princípios: O da liberdade de expressão e o de livre acesso à informação. Vejam:

     

    " O Ministério não vai  ordenar que a produtora tire a cena. Essa é uma alteração que depende do interesse do responsável pelo filme, que sabe que público quer. Mas alterações não costumam acontecer porque os critérios do guia de classificação indicativa já são bem conhecidos."

     

    "Não compete, portanto, ao Estado, proibir filmes, cortar cenas e vedar o acesso da população à qualquer tipo de obra, bem como promover qualquer restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão ou à informação. "

     

     

    http://www.justica.gov.br/news/classificacao-indicativa-nao-e-censura

    https://emais.estadao.com.br/noticias/tv,de-onde-vem-a-classificacao-indicativa-do-filme-que-voce-quer-ver,70001713135

  • Por isso o Brasil está como está =(
  • kkkkkkkkkkkkkkkk meu Deus

  • EITA BANCA LOUCA! MELHORE

  • Liberdade.. é isso memo

     

  • Pegadinha maneira !!
    CF 88
    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
    censura ou licença;

    Em resumo, a responsabilidade do Estado é indicar a faixa etária do público adequada e não censurar a obra em si. A ideia é que, quem vai assistir teria a responsabilidade individual sobre a experiência ou estaria permitindo alguém fora da faixa etária a assistir. Logo isso não confere nenhuma citação ao texto constitucional, sendo assim ERRADO !!!

  • O exercício da liberdade de programação pelas emissoras impede que a exibição de determinado espetáculo dependa de ação estatal prévia. A submissão ao Ministério da Justiça ocorre, exclusivamente, para que a União exerça sua competência administrativa prevista no inciso XVIdo art. 21 da Constituição, qual seja, classificar, para efeito indicativo, as diversões públicas e os programas de rádio e televisão, o que não se confunde com autorização. Entretanto, essa atividade não pode ser confundida com um ato de licença, nem confere poder à União para determinar que a exibição da programação somente se dê nos horários determinados pelo Ministério da Justiça, de forma a caracterizar uma imposição, e não uma recomendação. Não há horário autorizado, mas horário recomendado. Esse caráter autorizativo, vinculativo e compulsório conferido pela norma questionada ao sistema de classificação, data venia, não se harmoniza com os arts. 5º, IX; 21, inciso XVI; e 220, § 3º, I, da Constituição da República. (ADI 2404, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)

  • Compete à União: exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
  • ENTENDI DA MESMA MANEIRA QUE A @Concurseira Valente !!
    Acho que a questão é sobre competências e entendi "Estado" como o ente federado dotado de autonomia. Logo, sendo competência exclusiva da "União" estabelecer a classificação indicativa, marquei E.

  • sim! pode colocar qualquer coisa, ate pornozao no peppa pig, desde que coloque a idade minima a que podera assistir. ai vale dos pais se vao deixar ou nao. 

     

    G. Errado

  • essa questao pegou muita gente boa kkkkk

  • compete a união execer a classificação indicativa . gab: errado.

     

  • O problema foi que eu entendi a palavra "Estado" como sinônimo de "País", "Governo" e afins, quando, na verdade, a banca referiu-se a "Estado" como ente federado.

  • NA BOA, ESSA PROVA FOI COMPRADA! Segunda questão que vejo em que o examinador poderia colocar V ou F se quisesse... poderia escolher qual a certa. 

    Ah sim, porque quando se fala Estado em uma prova, logicamente, se pensa no Estado do RS, do RJ... quem defende isso, faça um grande favor, pare de ser cínico. Se a questão tivesse um comando dizendo: "acerca dos Estados Federados", aí sim, mas só nessa, e ainda: "acerca da liberdade de expressão".  Façam-me o grande favor. 

  • Nem perco meu tempo resolvendo questões dessa Quadrix aí. Têm bancas que poderiam falir e essa é uma delas.

  • A questão não é a respeito de competência e sim de direito à liberdade de expressão. O erro não está na palavra "Estado" (se é União ou Estado federado) e sim no que diz sobre cortes de cenas nos filmes. A Constituição garante a liberdade de expressão artística independentemente de censura ou licença. A classificação etária (censura) definiria a faixa de idade apropriada para assistir a um filme. O Estado pode reduzir a idade na classificação etária mas a isso não está ligado o corte de cenas.

  • A questão fala que e permitido ao Estado condicione a redução da classificação etária de determinado filme ao corte de determinadas cenas que hajam sido reputadas como ofensivas para menores. Ou seja o estado não deve condicionar a redução da classificação etária  e sim oo aumento da faixa etária visto que se trata de conteúdo impróprio pra menores. 

     

    Portanto o gabarito da questão está ERRADA

  • É mais fácil aprender Mandarim do que decifrar questões da Quadrix. 

  • A questão dessa banca eu decido assim!Nem falo em resover questões dela é decidir mesmo!Quando eu acho que é a certa marco a errada,quando acho que é a errada marco a certa! O banca danada viu!

  • Classificação indicativa é uma coisa; censura prévia é outra!

  • Estava numa sequencia ótima de acertos, começou aparecer as questões da quadrix só porrada como entender essa  banca maledita.

  • 18/11/2018 tem quadrix no DF prova COHABDF

  • De onde saiu essa banca , segunda questão que erro da mesma banca tou ficando de cabelo em pé .

     

  • AGORA ,TUDO É ARTE...

  • É constitucionalmente admitido que o Estado condicione a redução da classificação etária de determinado filme ao corte de determinadas cenas que hajam sido reputadas como ofensivas para menores. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 5º, IX, a responsabilidade do Estado é indicar a faixa etária do público adequada e não censurar a obra.

  • Informativo 837 do STF


    É inconstitucional a expressão “em horário diverso do autorizado” contida no art. 254 do ECA. "Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação: Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias." O Estado não pode determinar que os programas somente possam ser exibidos em determinados horários. Isso seria uma imposição, o que é vedado pelo texto constitucional por configurar censura. O Poder Público pode apenas recomendar os horários adequados. A classificação dos programas é indicativa (e não obrigatória). STF. Plenário. ADI 2404/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/8/2016 (Info 837).


    fonte: Dizer o Direito

  • Pessoal, dá uma lidinha no Estatuto da Criança e do Adolescente junto à C.F/88 que a Questão fica tranquila.


    Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

    Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

    Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

    .

  • O corte não !!! A classificação etária sim


    ERRADA

  • errado


    Essa é uma competência da UNIÃO. art 21 XVI

  • Ao responder esta pergunta, antes olhem para as novelas da globo.

  • Gab. ERRADO


    É competência da União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

  • ATENÇÃO:

    O estado não pode censurar o contéudo da produção artistica, a classificação de idade não constitui licença.

     

     

  • Redução da classificação etária?

  • COMPETÊNCIA DA UNIÃO

    ART 21 XVI EXERCER A CLASSIFICAÇÃO, PARA EFEITO INDICATIVO, DE DIVERSÕES PÚBLICAS E DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO .

  • ok, interpretei Estado soberano, pois o E está maiúsculo

  • Acho que cortar as cenas seria considerado censura, nesse caso o que caberia seria a mudança da classificação indicativa

  • Exatamente como vc Tiago Lacheski, entendi isso tmb... kkk

    "ok, interpretei Estado soberano, pois o E está maiúsculo"

  • Então eu posso assistir o porNozão no cinema no shopping de boa ??

     

    aLO BRASILERINHAS 

  • CRM-DF - Serviço Administrativo - Cargo de nível médio com remuneração de R$ 2.040,60.

    Totalmente exagerada essa questão.

  • A censura é vedada; a classificação etária é indicativa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • 29/0\2019 errei gabE

  • Errado.

    Observe a questão.

    É constitucionalmente admitido que o Estado condicione a redução da classificação etária de determinado filme ao corte de determinadas cenas que hajam sido reputadas como ofensivas para menores.

    1°- O estado irá indicar a idade do público de maneira adequada.

    2°- se contém cenas ofensivas aos menores, por lógica, o Estado deveria aumentar a classificação etária e não reduzir ou diminuir.

  • ERRADO

    José Cretella Júnior, por sua vez, leciona: “(...) O constituinte de 1988, preocupado com o problema da censura, no regime anterior, cai em outro extremo e, com prudência, emprega ‘a União tem competência para exercer a classificação PARA EFEITO INDICATIVO’. A União, agora, não veda, não proíbe, não censura. Indica, tão-só. Recomenda. Classifica os filmes, espetáculos, as exibições. Às vezes, nem classifica. Enumera apenas (…)

    As diversões públicas podem ser classificadas ‘para efeito indicativo’, ou seja, ‘sem censura’, ‘sem vedação’, ‘sem proibição’, apontando o classificador, nos grupos aglutinados, alguns aspectos, como, por exemplo, ‘aconselhável’ ou ‘não aconselhável’ para menores ou maiores de certa idade; ‘drama’, ‘comédia’, ‘tragédia’. Relembre-se que diversão pública é expressão que designa toda atividade recreativa proporcionada, publicamente, ao público” (Comentários à Constituição Brasileira de 1988. 2. ed., v. III, Rio de Janeiro: Forense. p. 1410). 

  • Ultimamente alguns filmes estão sendo impedidos de passar em alguns locais.

  • ERRADO

  • É só tira os piá da sala.kkkkkkk

  • Art. 220, CF:

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

  • "É constitucionalmente admitido que o Estado condicione a redução da classificação etária de determinado filme ao corte de determinadas cenas que hajam sido reputadas como ofensivas para menores."

    Corte de determinadas cenas = Censura

    Art.5º, IX da CF: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Exemplo: Filme dos Vingadores: Ultimato. O Estado não poderia cortar/censurar a cena que o Thor corta a cabeça do Thanos para reduzir a classificação etária de 12+ para Livre. PS: se você não viu o filme (tá de sacanagem...), foi mal pelo spoiler.

  • ERA PARA CENSURADA MAIS EMISSORAS BRASILEIRAS NÃO FAZEM ISSO PRINCIPALMENTE ACESSO A INTERNET A FILMES PORNOGRÁFICOS ONDE ERAM PARA SER BANIDOS DO BRASIL ESSE SITES SEBOSOS

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos Direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange à liberdade de expressão. Conforme a CF/88:


    Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.


    Portanto, cabe ao Estado indicar a faixa etária, não sendo admissível a censura.


    Segundo o STF, a Constituição Federal estabelece um modelo de classificação indicativa que busca colaborar com as famílias, informando os pais ou responsáveis na tutela do conteúdo acessível aos menores de idade. O texto constitucional formatou um modelo prevendo que a competência da União para classificar tem efeito indicativo, cabendo ao poder público, por lei federal, apenas informar sobre a natureza das diversões e espetáculos públicos (vide ADI 2404).


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • ESTADO >>> NÃO CENSURA , PORÉM INDICA a FAIXA ETÁRIA ao PÚBLICO

  • A questão não passa a ideia de censura.

    A questão passa a ideia de que "se você quer que um filme possa ser visto por pessoas mais novas do que certa idade, vai ter que tirar as cenas violentas ou impróprias pra esse público dele"

    Pelo menos eu entendi assim, lii a maioria dos comentários e não entendi nada que justificasse essa sentença, enfim, continuamos...

  • Ao meu ver, o Estado não pode condicionar a redução da classificação etária ao corte de cenas, isso seria censura. O Estado apenas analisa a obra e indica a faixa etária, não impondo condições para que essa faixa seja alargada para baixo. Tal conduta poderia ser vista como uma negociação, estabelecimento de condições, o que aponta para a censura.

  • Cortes = Censura

    CF/88 não permite censura = Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

  • A indicação de faixa etária não se condiciona como censura.

  • Errei por lembrar dos cortes e sensuras feitas nos episódios de naruto e outros desenhos que passavam na TV aberta.

  • Em resumo, a responsabilidade do Estado é indicar a faixa etária do público adequada e não censurar a obra em si. A ideia é que, quem vai assistir teria a responsabilidade individual sobre a experiência ou estaria permitindo alguém fora da faixa etária a assistir. Logo isso não confere nenhuma citação ao texto constitucional, sendo assim ERRADO !!!

  • Já pensou ter que cortar cenas de um filme pornô que sejam consideradas ofensivas para menores? kkkkk

    CF 88

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de

    censura ou licença;

    Em resumo, a responsabilidade do Estado é indicar a faixa etária do público adequada e não censurar a obra em si. A ideia é que, quem vai assistir teria a responsabilidade individual sobre a experiência ou estaria permitindo alguém fora da faixa etária a assistir. Logo isso não confere nenhuma citação ao texto constitucional, sendo assim ERRADO !!!

  • A obrigação do Estado está em indiciar a classificação etária e não em cortar as cenas do filme.