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Gabarito: Errado - SOMENTE EM TEMPO DE PAZ
SEÇÃO III - DISPOSIÇÕES GERAIS - CAPÍTULO II - DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
SEÇÃO III - DISPOSIÇÕES GERAIS - CAPÍTULO II - DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
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GABARITO ERRADO
A prestação alternativa ao serviço essencialmente militar é assegurada àqueles que a prefiram por convicção política ou religiosa tanto em tempo de paz quanto em guerra.
-->FUNDAMENTAÇÃO:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
BONS ESTUDOS
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ERRADO
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ALTERNATIVO SÓ EXISTIRÁ EM TEMPO DE PAZ.
Confira-se a lição da doutrina: “(...) o serviço militar só pode deixar de ser prestado em tempo de paz. Em tempo de guerra, ninguém poderá dele furtar-se, se a pátria necessitar de sua colaboração. Na guerra, todos os cidadãos têm igual responsabilidade perante seu país."
https://jus.com.br/artigos/28107/objecao-de-consciencia-pode-o-individuo-escusar-se-de-lutar-uma-guerra-que-considere-injusta
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É só decorar o seguinte: Em tempo de guerra, todos iri alegar alguma coisa. É mais coerente que a alegação de imperativo de consciência só seja permitida em tempo de paz.
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Prestação alternativa SOMENTE EM TEMPO DE PAZ.
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Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após
alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção
filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a
outros encargos que a lei lhes atribuir.
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Em tempos de paz SIM
Em tempos de guerra NÃO
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Em tempo de guerra não tem escolha neguin!
GABARITO: ERRADO
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Tempo de guerra, não há a escolha.
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nossa que atraso, outro dia assisti aquele filme "' onde foi assegurado o direito constitucional (americano) de alegar imperativo de consciência ao rapaz do filme... a questão pode até estar de acordo com os parâmetros semânticos da CF, mas me pergunto se no caso concreto o STF num daria um jeito de dar um twist carpado interpretativo para assegurar tal garantia TAMBÉM em tempos de guerra, hahahha
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Apenas em tempo de paz.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Evidentemente haveria muuuuuita escusa de consciência, Tiago Lacheski. Perda significativa de efetivo para compor as forças armadas. O STF jamais ousaria tal façanha Hehe
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Em tempos de guerra sobra todo mundo (quase to mundo, na vida real alguns são mais iguais que os outros)Principalmente os responsáveis pela guerra
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A guerra relativizaria esse direito a prestação alternativa
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Só mesmo os doentes mentais que iria à guerra sem pestanejar.
Primeira oportunidade eu fugiria kkk
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Só mesmo os doentes mentais que iria à guerra sem pestanejar.
Primeira oportunidade eu fugiria kkk
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Quero nem em tempos de paz, quem dirá de guerra kkk
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CF /88 - Art. 143.
O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
Podemos concluir que qualquer brasileiro acima de 18 anos pode ser convocado para servir as forças armadas em tempos de GUERRA.
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A questão exige conhecimento acerca dos
direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente, em especial
no que tange à liberdade de consciência e crença.
Sobre a temática, importante destacar que
embora exista o direito constitucional que permite que um indivíduo não cumpra determinada
obrigação legal (ou que não pratique certo ato) não condizente com suas
convicções, denominado de escusa de consciência ou objeção de consciência, tal
direito somente pode ser invocado em tempo de paz, não sendo possível falar em
alegação da objeção de consciência em tempos de guerra. Nesse sentido, conforme
a CF/88:
Art. 5º, VIII, CF/88 – “Ninguém será privado
de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou
política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta
e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
Art. 143, CF/88- “O serviço militar é
obrigatório nos termos da lei. § 1° Às Forças Armadas compete, na forma da lei,
atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados,
alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente
de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem
de atividades de caráter essencialmente militar; § 2.° As mulheres e os eclesiásticos
ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém,
a outros encargos que a lei lhes atribuir".
Portanto, o imperativo de consciência não
poderá ser invocado em tempo de guerra, hipótese em que o serviço militar obrigatório se
caracteriza como uma restrição diretamente constitucional à liberdade de
consciência e de crença.
Gabarito do professor:
assertiva errada.
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Em tempos de guerra é obrigatório o serviço militar
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ERRADO
Só em tempo de paz, em tempo de guerra vc que lute! :D
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Em tempos de guerra, até o Pablo Vittar tem que ir batalhar.