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Gabarito: Errado
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO - SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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GABARITO: ERRADO
O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação.
Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.
STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).
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Gabarito Errado
Ensino religioso = matrícula facultativa.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Só lembrar do ensino religioso que é matéria facultativa.
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
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Uma determinada escola ou estabelimento de ensino pode sim ter uma religião específica, o que se chama "confessional".
Tema muito em voga.
Leiam a fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=357099
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Informativo recente do STF:
O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação.
Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.
STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).
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Matrícula é facultativa, oferta é obrigatória.
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Ensino religioso é facultativo
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ERRADO
O erro é dizer que deverá contemplar diferentes credos e vertentes, pois a natureza confessional não é obrigatória. De acordo com o STF, continua a critério da escola oferecer o ensino religioso confessional, com vinculação com religião, como católica, evangélica, entre outras, e não-confessional, sem vinculação direta com uma religião específica.
**** CUIDADO ! EM 2017, FOI DECIDO QUE O ENSINO RELIGIOSO SERÁ MATÉRIA OBRIGATÓRIA NAS ESCOLAS****
MAS A MATRÍCULA DO ALUNO CONTINUA SENDO FACULTATIVA.
https://www.dm.com.br/cotidiano/2017/12/ensino-religioso-torna-se-obrigatorio-nas-escolas.html
https://www.huffpostbrasil.com/2017/09/27/stf-decide-pelo-ensino-religioso-confessional-obrigatorio-nas-escolas-publicas-do-pais_a_23224556/
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O ÚNICO COMENTÁRIO QUE LIQUÍDA E RESPONDE DE FATO A QUESTÃO É O DA JORDANA.
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O ensino religioso poderá ser ministrado como disciplina obrigatória [FACULTATIVA] na rede pública de ensino, desde que com pluralidade, contemplando diferentes credos e vertentes.
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Corrigindo a Jordana:
O Ensino Religioso pode ter natureza confessional.
Mas o que é Ensino Religioso confessional?
Significa que as aulas podem seguir ensinamentos de uma religião específica. (É isso mesmo que você leu!)
FICA A CRITÉRIO DE CADA ESCOLA.
Isso foi decidido pelo STF em 2017 por 6 votos a 5.
Outro ponto importante:
A disciplina é de caráter FACULTATIVO.
Para escolas particulares fica a critério de cada instituição, tomo como exemplo a escola do meu filho que é Católica Franciscana e nas aulas de ensino religioso (ainda no pré) ele aprende sobre várias religiões (não todas) tais como: católica, judaica, budista, hinduísta.
Portanto, a disciplina NÃO É OBRIGATÓRIA e a PLURALIDADE também NÃO!
GABARITO: ERRADO
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Errado.
O ensino religioso pode ser confessional nas escolas públicas, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
igualdade de condições às diversas crenças;
requisitos formais e objetivos para viabilizar a igualdade de condições;
que a matrícula seja facultativa.
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AMÁBILE TAMIRIS,
O ensino religioso agora é matéria obrigatória nas escolas, porém a matrícula do aluno é facultativa.
Essa mudança foi aprovada na nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC), portanto todas as escolas e redes de ensino deverão adaptar e rever seus currículos em 2018 para iniciar a implementação da base em 2019.Veja:
" O segundo ponto de maior mudança, e que causou mais polêmica nas discussões, foi o ensino religioso. Incluído no documento da base como uma área do conhecimento, tal como matemática ou linguagens, ele passa a ser obrigatório nas escolas. Hoje, segundo a lei, o ensino religioso é de matrícula facultativa nas escolas públicas."
https://www.dm.com.br/cotidiano/2017/12/ensino-religioso-torna-se-obrigatorio-nas-escolas.html
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Deveria SER BANIDO da grade curricular do aluno!
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Alguém reparou o nível das questões desse concurso? Achei exorbitante questões desse nível para um " carguinho" de administrativo em um conselho regional que nem se quer tem estabilidade e ótimos salários
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É facultativo e tem a hipótese de ser confessional (não faria sentido uma escola católica destinar ensino religioso voltado ao espiritismo).
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Só eu que acho essa banca uma imitação barata da Cespe? kkkk
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O ensino religioso não é obrigatório.
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É facultativo.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Deveria SER BANIDO da grade curricular do aluno! (2)
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Parem de criticar a Quadrix, é mais questões estilo cesp para poder treinar!!!
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GAB E
Você mata a questão pelas palavras PODERÁ e OBRIGATÓRIA.
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Facultativo e não obrigatório,rs,rs.
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Errado
É FACULTATIVA
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O item é falso, em razão de recente pronunciamento do STF. Nossa Corte Suprema, em setembro de 2017, na ADI 4439, reconheceu a possibilidade de as escolas públicas ofertarem ensino religioso confessional, sem que isso implique violação ao caráter laico do Estado brasileiro ou à garantia fundamental à liberdade religiosa. No julgamento da ação prevaleceu (por maioria) a compreensão de que o texto constitucional não veda que as escolas públicas ofereçam aulas (de matrícula facultativa) de uma religião específica, desde que o Estado oportunize a qualquer doutrina religiosa interessada a possibilidade de prestar o ensino religioso de acordo com suas crenças.
Gabarito: Errado
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Galera, a oferta da disciplina é obrigatória no ensino fundamental, o que é facultativa , em qualquer caso, é a matrícula. Além disso, não é obrigatório que se aborde todas as religiões.
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A questão exige conhecimento acerca dos
direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente, em especial
no que tange à disciplina constitucional do ensino religioso. Segundo a CF/88, temos que:
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para
o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito
aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1º O ensino
religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Portanto, segundo a CF/88 o ensino religioso
não pode constituir disciplina obrigatória, vez que a matrícula é facultativa.
Importante destacar que em sessão plenária
realizada na tarde do dia 27 de setembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal
(STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 na
qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo de ensino
religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. Por maioria dos votos
(6 x 5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas
brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.
Gabarito do professor:
assertiva errada.
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Nathalia Masson | Direção Concursos
O item é falso, em razão de recente pronunciamento do STF. Nossa Corte Suprema, em setembro de 2017, na ADI 4439, reconheceu a possibilidade de as escolas públicas ofertarem ensino religioso confessional, sem que isso implique violação ao caráter laico do Estado brasileiro ou à garantia fundamental à liberdade religiosa. No julgamento da ação prevaleceu (por maioria) a compreensão de que o texto constitucional não veda que as escolas públicas ofereçam aulas (de matrícula facultativa) de uma religião específica, desde que o Estado oportunize a qualquer doutrina religiosa interessada a possibilidade de prestar o ensino religioso de acordo com suas crenças.
Gabarito: Errado
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Disciplina FACULTATIVA
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esse poderá que me quebrou.. poderá não é o fato de ser.
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A oferta do ENSINO RELIGIOSO é obrigatória;
A matricula que é a opção do aluno que é facultativa;
O ensino religioso segundo entendimento do STF PODE ser confessional...
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Errado: de caráter facultativo (o aluno expressa e voluntariamente se matricula).