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GABARITO: Errado
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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ERRADO
"É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".
CF 88, art. 5º, VII.
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é o estado que irá prestar essa assistencia ou irá garantir essa assistencia??
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VI-Religião
-Liberdade de crença
-Proteção aos Locais de Cultos
VII-Assistência Religiosa
-Nas Entidades de Internação
-Civis e Miitares
VIII-Ninguém Sera Privado de:
-Crença Religiosa
-Convicção Filosófica
Sallvo se Invocar para eximir-se de obrigação lega a todos imposta,e recusar-se a
cumprir prestação allternativa fixada em lei
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Gabarito Errado
Estado laico significa um país ou nação com uma posição neutra no campo religioso. Também conhecido como Estado secular, o Estado laico tem como princípio a imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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"admite como constitucionalmente possível a prestação de assistência religiosa pelo Estado a presidiários ou a militares". Então o Estado poderia abrir concurso público para padres, freiras e pastores para realizar cultos nessas instituições que seria constitucionalmente admitido??
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Luicio C. há concurso para capelão( Padres e pastores).
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Gabarito Errado.
Com relação à liberdade de crença e de convicção na CF, julgue o item.
Dada a laicidade do Estado brasileiro, não se admite como constitucionalmente possível a prestação de assistência religiosa pelo Estado a presidiários ou a militares.
O Estado brasileiro é laico. logo não tem uma religião definida, caso a questão não tivesse colocado o "não se" estária totalmente correta de acordo com o artigo 5° VII-
5° VII-é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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O ESTADO não prestação de assistência religiosa a presidiários ou a militares.Ele apenas permiti,por se laico,que seja prestada a assistência.
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Errado.
O erro da questão é afirmar que o Estado presta esse tipo de assistência. Representantes religiosos como por exemplo capelães, eles sim dão assistência religiosa em diversos lugares como presídios.
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O estado permite a prestação religiosa mas não é ele que faz essa prestação, não?
Logo, não estaria correto dizer que não se admite como constitucionalmente possível a prestação de assistência religiosa pelo Estado a presidiários ou a militares? Já que essa prestação não é feita pelo estado, ele apenas admite/permite que haja essa prestação. .-. Não feriria a laicidade se o próprio Estado fizesse essa prestação? Pois, uma vez prestada para determinada crença, teria que prestar para todas as outras existentes...
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VII - e assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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Concordo com os colegas, questão deveria ser correta, o Estado permite a assistência religiosa, apenas. Não tem ele o dever de prestar essa assistência, pois feriria a laicidade.
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Pelo Estado??? Não seria pelo pastor, padre, pai de santo, etc.??
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Errado! Admite-se sim;
CF 88, art. 5º, VII."É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".
Laicidade do Estado brasileiro (Estado laico): país ou nação com uma posição neutra no campo religioso.
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Errado.
CF/88, Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de ASSISTÊNCIA RELIGIOSA nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Obs A Lei 9.982, de 14/07/2000 é o dispositivo de legislação infraconstitucional que regulamenta as visitas em hospitais, inclusive os hospitais militares estão obrigados a permitir a assistência religiosa.
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Gab Errado
Art5°- VII- É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
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pelo Estado a presidiários ou a militares????
Questão bem mal formulada, tem examinador que esquece da semântica.
O gabarito pela banca é ERRADO, vai entender.
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Art5°- VII- É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
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A prestação religiosa não pode ser PRESTADA pelo o ESTADO, deve ser assegurada e a prestação dessa assistência religiosa fica a cargo dos líderes religiosos. Questão mal formulada.
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Nunca pensei que essa prestação fosse feita pelo ESTADO, rsrs.
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Não existe "assistência religiosa pelo Estado".
O Estado apenas garante a assistência, mas não presta a assistência. São coisas totalmente diferentes.
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Errado
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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É assegurada,nos termos da lei,a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
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Oi? O Estado NÃAAAO pode prestar esse tipo de assistência...Questãozinha ordinária!!!!
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Com toda certeza essa questão caberia recurso para a sua anulação!
O que está positivado no art. 5º, inciso VII da CF/88 é por nós estudantes conhecido, e bem conhecido.
O que está em jogo é quanto a prestação ser feita pelo Estado, oras, se o Estado é laico não cabe a ele prestar, ele deve ser o garantidor para que tal assistência não seja reduzida, limitada, cerceada...
Afirmar que o Estado é quem presta essa assistência, é no mínimo incoerente, para não afirmar com absolutismo ser um erro, afinal as bancas, os examinadores são Deus, não basta estudar, há que se ter muita fé.
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ERRADO
A laicidade do Estado não interfere na assistência religiosa.
Art.5º
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO PORQUE O PASTOR NÃO VAI À CADEIA ORAR PELOS PRESOS EM NOME DO ESTADO! O PASTOR VAI POR CONTA PRÓPRIA COM A VALIDAÇÃO DO ESTADO!
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QUADRIX É ASSIM , ERREI PORQUE PENSEI QUE O ESTADO FOSSE O RESPONSÁVEL POR LEVAR A ESPIRITUALIDADE. MAS SE A QUESTÃO FALASSE QUE ELE PERMITE OU GARANTE, ESTARIA BEM MELHOR.
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A questão exige conhecimento acerca dos
direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente, em especial
no que tange à disciplina constitucional ligada à liberdade consciência e
crença, o princípio da laicidade estatal e a possibilidade de prestação de
assistência religiosa pelo Estado a presidiários ou a militares. Conforme a
CF/88, temos que:
Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei,
a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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O estado não presta essa assistência, apenas assegura que terá, mas não que irá prestar, um reforço disso é a lei 7210/84.
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Pergunta mal formulada
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É ASSEGURADO!!!
Art.5º
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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QC tem parceria com a QUADRIX, só pode!
Filtro, filtro e filtro e só aparece questão dessa banca enjoada.