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GAB C
O direito supracitado é uma das espécies dos direitos privativos da personalidade, corolário do direito à intimidade, à privatividade, à honra e à imagem, surgindo nos campos das condenações criminais, com o objetivo de beneficiar os ex-detentos e aos absolvidos. Em suma, o “Direito ao Esquecimento” é um direito que todos possuem de limitar que seu passado seja divulgado para o público em geral, reacendendo então, aqueles momentos traumáticos e embaraçosos já superados, gerando transtornos e sofrimentos. É por isso, que o “Direito ao Esquecimento” é essencial diante da sociedade de informação, pelo fato de inúmeras notícias que são perenizadas e disseminadas pelos meios de comunicação.
https://mhayraaparecida31.jusbrasil.com.br/artigos/417394371/direito-ao-esquecimento-no-ordenamento-juridico-brasileiro
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CERTO
"O professor Anderson Schreiber, do programa de pós-graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, considera que o Direito ao Esquecimento corresponde ao direito de uma pessoa de não ser perseguida pelos fatos do passado, que já não mais reflitam sua identidade atual e a impeçam de ser publicamete conhecida pelo o que ela é."
" O direito supramencionado é aplicado para beneficiar aqueles que se envolveram tempos atrás em fatos delituosos (principalmente se estes estiverem em processo de ressocialização), também, aos que foram julgados e considerados inocentes e desejam de alguma forma que seus crimes não sejam relembrados, mas que, a imprensa ousa em divulgar todas aquelas informações desagradáveis, acarretando-lhes transtornos e prejuízos. Além de se manifestar dessa maneira, o “Direito ao Esquecimento” também alcança a possibilidade de restringir dados verídicos e pretéritos propagados pelos meios de comunicação, que trazem algum tipo de vexame ou tormento."
CUIDADO ! O DIREITO AO ESQUECIMENTO COMEÇOU A SER APLICADO EM 2018, ISSO VAI CAIR MUITO NAS PROVAS !
https://porta23.blogosfera.uol.com.br/2018/05/17/stj-aplica-o-direito-ao-esquecimento-em-duas-decisoes-nos-ultimos-30-dias/?cmpid=copiaecola
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Senhores, complementando:
https://www.dizerodireito.com.br/2013/11/direito-ao-esquecimento.html
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Certo.
O direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos.
Fundamento: no Brasil, o direito ao esquecimento possui assento constitucional e legal, considerando que é uma consequência do direito à vida privada (privacidade), intimidade e honra, assegurados pela CF/88 (art. 5º, X) e pelo CC/02 (art. 21). Alguns autores também afirmam que o direito ao esquecimento é uma decorrência da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88).
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Anonimamente?!
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Pode ser jurídico mas isso é um absurdo e imoral. Quer dizer q não vai poder falar quem foi o assassino da Daniela Perez? Justiça de merda
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O termo "anonimamente" me atrapalhou...
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O direito ao esquecimento começou a ser delineado nos anos 60 , na Alemanha,em um dos casos de maior repercussão,conhecido como caso LEBACH.
Exemplo histórico: “caso Lebach” (Soldatenmord von Lebach)
O exemplo mais conhecido e mencionado é o chamado “caso Lebach”, julgado pelo Tribunal Constitucional Alemão.
A situação foi a seguinte: em 1969, quatro soldados alemães foram assassinados em uma cidade na Alemanha chamada Lebach.
Após o processo, três réus foram condenados, sendo dois à prisão perpétua e o terceiro a seis anos de reclusão.
Esse terceiro condenado cumpriu integralmente sua pena e, dias antes de deixar a prisão, ficou sabendo que uma emissora de TV iria exibir um programa especial sobre o crime no qual seriam mostradas, inclusive, fotos dos condenados e a insinuação de que eram homossexuais.
Diante disso, ele ingressou com uma ação inibitória para impedir a exibição do programa.
A questão chegou até o Tribunal Constitucional Alemão, que decidiu que a proteção constitucional da personalidade não admite que a imprensa explore, por tempo ilimitado, a pessoa do criminoso e sua vida privada.
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Falta esclarecimento quanto a amplitude e consequências desse direito. Espero que não se aplique a pedófilos, pois se um virar meu vizinho eu tenho o direito de saber a índole do sujeito. Espero também que o judiciário não penalize a pessoa que der conhecimento de tal índole. "público geral", será que vizinhança se enquadra como público geral que não tem direito de tomar conhecimento??? Se alguém souber um artigo ou jurisprudência que esclareça esse tema e puder me indicar... Ficarei muito grato.
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VALEIMEEE!! SABIA DISSO NÃO.
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Eu iiiiia marcando errado, pq nunca ouvir falar em "Direito ao Esquecimento", mas aê lembrei que aqui no brasil acontece tudo o que não presta e tambm que as leis são para os bandidos!
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Rpz isso ai é novidade pra mim! Marquei errado ...
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Oxi, e os antecedentes criminais que um chefe da empresa pode pedir? (Corrijam-me se estiver errado)
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Para quem errou por causa do termo "anonimamante" segue um esclarecimeto:
A discussão quanto ao direito ao esquecimento surgiu, de fato, para o caso de ex-condenados que, após determinado período, desejavam que esses antecedentes criminais não mais fossem expostos, o que lhes causava inúmeros prejuízos. No entanto, esse debate foi se ampliando e, atualmente, envolve outros aspectos da vida da pessoa que ela almeja que sejam esquecidos.
É o caso, por exemplo, da apresentadora Xuxa que, no passado fez um determinado filme do qual se arrepende e que ela não mais deseja que seja exibido ou rememorado por lhe causar prejuízos profissionais e transtornos pessoais.
Essa é, portanto, uma das expressões do direito ao esquecimento, que deve ser juridicamente assegurado.
O ANONIMATO,nesse caso, significa,simplesmente, ser esquecido, ser deixado em paz . Como disse a colega abaixo,é o direito de uma pessoa de não ser perseguida pelos fatos do passado, que já não mais reflitam sua identidade atual a impeçam de ser publicamete conhecida pelo o que ela é." em determinado momento de sua vida, decide voltar a ser um anônimo e não mais ser incomodado com reportagens, entrevistas,perseguições ou,qualquer outra forma de exposição pública.
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Q467316 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público
A respeito de direitos da personalidade, pessoas jurídicas e personalidade, julgue o item a seguir, de acordo com a jurisprudência do STJ.
A exagerada e indefinida exploração midiática de crimes e tragédias privadas deve ser impedida, a fim de se respeitar o direito ao esquecimento das vítimas de crimes e, assim, preservar a dignidade da pessoa humana. GABARITO: CERTO
Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do CJF:
"A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento".
Segundo o Ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos especiais que discutiram a tese no STJ. “Não se pode, pois, nestes casos, permitir a eternização da informação. Especificamente no que concerne ao confronto entre o direito de informação e o direito ao esquecimento dos condenados e dos absolvidos em processo criminal, a doutrina não vacila em dar prevalência, em regra, ao último”.
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O direito ao esquecimento aplica-se apenas a fatos ocorridos no campo penal?
Não. A discussão quanto ao direito ao esquecimento surgiu, de fato, para o caso de ex-condenados que, após determinado período, desejavam que esses antecedentes criminais não mais fossem expostos, o que lhes causava inúmeros prejuízos. No entanto, esse debate foi se ampliando e, atualmente, envolve outros aspectos da vida da pessoa que ela almeja que sejam esquecidos.
É o caso, por exemplo, da apresentadora Xuxa que, no passado fez um determinado filme do qual se arrepende e que ela não mais deseja que seja exibido ou rememorado por lhe causar prejuízos profissionais e transtornos pessoais.
Pode-se imaginar, ainda, que o indivíduo deseje simplesmente ser esquecido, deixado em paz. Nesse sentido, podemos imaginar o exemplo de uma pessoa que era famosa (um artista, esportista, político etc.) que, em determinado momento de sua vida, decide voltar a ser um anônimo e não mais ser incomodado com reportagens, entrevistas ou qualquer outra forma de exposição pública. Em certa medida, isso aconteceu na década de 90 com a ex-atriz Lídia Brondi e, mais recentemente, com Ana Paula Arósio que, mesmo tendo carreiras de muito sucesso na televisão, optaram por voltar ao anonimato. Essa é, portanto, uma das expressões do direito ao esquecimento, que deve ser juridicamente assegurado.
Assim, se um veículo de comunicação tiver a infeliz ideia de fazer um especial mostrando a vida atual dessas ex-atrizes, com fotógrafos e câmeras acompanhando seu diaadia, entrevistando pessoas que as conheciam na época, mostrando lugares que atualmente frequentam etc., elas poderão requerer ao Poder Judiciário medidas que impeçam essa violação ao seu direito ao esquecimento.
https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/319988819/o-que-consiste-o-direito-ao-esquecimento
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Eu errei a questão embasado na "Suzane Von Richthofen", ela teria esse direito?
Como ele se aplicaria à ela ?
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Eu errei a questão embasado na "Suzane Von Richthofen", ela teria esse direito?
Como ele se aplicaria à ela ?
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É só vc lembrar que ela planejou friamente o assassinato dos páis e hoje ganha saída por conta dos feriados dos dias dos PÁIS...
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CERTO
O direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos.
o STJ acolhe a tese de que o sistema jurídico brasileiro protege o direito ao esquecimento.
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No dia 8 de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consagrou o “direito ao esquecimento” de uma promotora de Justiça do Rio de Janeiro, cujo nome era automaticamente associado ao tema “fraude em concurso para juiz” ao utilizar buscadores da Internet, como Google ou DuckDuckGo.
Segundo o STJ, a promotora, que já foi inocentada da acusação de fraude pelo Conselho Nacional de Justiça, merece que seu nome não seja associado a informações desabonadoras que “causam danos à honra e à intimidade.” A decisão é particularmente relevante porque consagra explicitamente o direito ao esquecimento cujo debate, infelizmente, continua sendo dominado por opiniões confusas, que tornam difícil chegarmos a um consenso sobre o assunto.
Já no caso “Chacina da Candelária” (Recurso Especial nº 1.334.097), o STJ definiu o direito ao esquecimento como um “direito de não ser lembrado contra a sua vontade, especificamente no tocante a fatos desabonadores”. A solidez dessa definição será testada em breve pelo Supremo Tribunal Federal, que deve pronunciar-se sobre o assunto no âmbito do caso Aída Curi (Recurso Extraordinário nº 1.010.606).
No âmbito digital, o direito ao esquecimento não é verdadeiramente um direito de não ser lembrado, mas o direito de ter suas informações pessoais desindexadas pelos buscadores da Internet, em especial, quando tais informações não forem corretas, relevantes ou atualizadas, como destaca a decisão do STJ desta terça-feira. Então, o esquecimento no âmbito analógico e digital se aplicam a duas relações diferentes. O esquecimento analógico regula a relação indivíduo-imprensa, enquanto o esquecimento digital regula a relação indivíduo-buscador.
Cabe destacar que esse direito não é algo que surgiu ex novo, mas, ao contrário, é uma natural consequência do direito fundamental à privacidade e do direito à proteção dos dados pessoais, que são considerados princípios base da disciplina do uso da Internet no Brasil, como enunciam muito explicitamente os artigos 2º e 3º do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
LUCA BELLI – PhD é pesquisador sênior do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio.
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Algum Tribunal superior já se posicionou sobre isso?
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Isso não feriria o direito à informação?
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O direito ao esquecimento
RESUMO: O presente artigo trata do direito ao esquecimento, analisando o tema à luz do Estado Democrático de Direito, do princípio da dignidade da pessoa humana e da liberdade de informação, discorrendo sobre a necessidade de ponderação entre a liberdade de expressão/informação e a privacidade, a honra e a intimidade.
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Além de um direito desse arrebentar com o concurseiro, ainda beneficia quem comete crimes. Brasil se reinventando cada dia mais.
Gab.: Certo
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Certo. É o direito de uma pessoa não ser perseguida por condutas que praticou no passado.
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Entendo o direito ao entendimento como sendo o direito de não ser lembrado por fatos desabonadores passados, o que me deixou confuso na questão foi o trecho "e reintegrar anonimamente à sociedade". Uma coisa é não ter o nome ligado publicamente a fatos passados, outra é se integrar anonimamente a sociedade. Quem já se integrou anonimamente a sociedade? algum doutrinador usa esse termo exatamente? alguém pode dar um help?
TKS!
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É cada uma que a pessoa vê. Hoooomi! e a família da vítima, vai esquecer? Ridículo.
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Questão fácil, nem precisa de muito conhecimento em direito, bastando,simplesmente, uma boa interpretação
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Eu até entendo o objetivo do "Direito ao esquecimento", mas não fere o direito a informação? Não poderá dizer que o Champinha e Pernambuco mataram de forma cruel dois jovens? sobre o assassinato da Daniela Perez? entre outros? sei lá, muito estranho.
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O direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos.
GABARITO: ERRADO
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Estudo pra cacete e nunca ouvi falar nisso, o que leva à constatação de que não estou estudando o suficiente. Snif.
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essa prova foi comprada ou que? kkkkkkkkk nunca vi uma prova de nível médio tão difícil quie nem essa.
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O rapaz que queimou o índio Galdino aqui em Brasilia aqui alegou isso, por dizer que não possui condenação perpertua, mas a policia civil deu um toco e ele nao conseguiu trabalhar la por não condizer com as atividades exercidas lá, excelente questão da cespedrix
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Pessoal a resposta é CERTO. Cuidado com o pessoal que escreve nos comentários errado...não entendo porque fazer isso para prejudicar os outros.
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Nunca tinha ouvido ou visto alguma questão relacionada ao assunto, mas como "JORDANA" falou: começou a ser cobrada em 2018.
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corolário- pensamento lógico que deriva de uma teoria, é um ramo da teoria. Certa resposta, porém lembrar que não da pra tirar dos sítios de internet.
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A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento.
Os danos provocados pelas novas tecnologias de informação vêm-se acumulando nos dias atuais. O direito ao esquecimento tem sua origem histórica no campo das condenações criminais. Surge como parcela importante do direito do ex-detento à ressocialização. Não atribui a ninguém o direito de apagar fatos ou reescrever a própria história, mas apenas assegura a possibilidade de discutir o uso que é dado aos fatos pretéritos, mais especificamente o modo e a finalidade com que são lembrados.
Norma:
ART: 11;
DIREITO DA PERSONALIDADE, INTERNET, IMAGEM, DIREITO À INTIMIDADE
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Como que cai uma questão dessa pra nível médio!
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Como assim se reintegrar ANONIMAMENTE? alguém dá uma luz, por favor. tks!
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QUESTÃO ESTRANHA MESMO!
BRUNO QUE FOI GOLEIRO DO FLAMENGO FOI CONDENADO. ESTÁ CUMPRINDO PENA, ENTÃO, DEPOIS DE CUMPRIR PENA ELE SERÁ INSERIDO À SOCIEDADE DE MANEIRA ANÔNIMA???
COMO ASSIM???
SÓ SE DEREM OUTRO NOME PRA ELE. E MESMO ASSIM VAI SER DIFÍCIL DE ESQUECER O QUE ELE FEZ!!!
VAI PRECISAR FAZER PLÁSTICA!
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Quadrix cobra atualidades e essa questão é muito interessante! No site do Conjur, matéria de 11 de maio de 2018:
" Na quarta-feira (9/5), a ConJur o julgamento do Recurso Especial 1.660.168 – RJ, no qual prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze reconhecendo o direito de uma cidadã a obter provimento judicial que obrigasse os provedores de busca na internet a instalar filtros para que determinado conteúdo não fosse apontado nas pesquisas relacionadas ao nome dessa pessoa.
O direito ao esquecimento teria origem na ideia de privacidade. Contudo, com o surgimento das novas tecnologias, teria se desenvolvido como um direito de personalidade autônomo, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido no artigo 1º III da CF/1988. Visa proteger a privacidade do indivíduo, impedindo que sejam eternamente armazenados fatos e informações a seu respeito.
A noção de privacidade não é uniforme no tempo. O surgimento de novas concepções de sociedade certamente interfere na definição desse direito. Não se pode buscar, em paradigmas de um passado distante, soluções para controvérsias geradas na sociedade contemporânea, onde Bauman sustenta a existência de um rompimento da divisão sacrossanta anteriormente existente entre a esfera pública e a privada. (...)"
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Se eu nao estiver viajando. Lembre-se de casos em que, ha vazamento de fotos intimas, ou crimes hediondos (estupro), é possivel cumprir (no caso de pena), ou alterar nomes, até mesmo fazer cirurgias (SUS) para o conforto, dignidade e felicidade das pessoas que sofreram este tipo de trauma ou reinserção.
Separem por favor a ideia. Aqui tem o apenado e de outro a vitima (contei mais sobre a vitima).
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Direito ao esquecimento ? Como,P○RR# ? Avisaram a Xuxa sobre esse direito , para que removam o filme "Amor , estranho amor " do YouTube?
E o Guilherme de Pádua? Vai poder ter esse direito válido quando ?
Vai ser válido para o Maníaco do Parque, Suzane Von Richtofen, Goleiro Bruno ?
Isso é uma falácia! Que lixo de questão
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entendi foi nada...
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Entendi foi nada para nada
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Cadê o "MOLE, MOLE, GALERA!" para nos explicar essa questão?
Entendi foi nada.
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Por favor, leiam e me mandem um resumo.
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaInternacional/anexo/BJI5DIREITOAOESQUECIMENTO.pdf
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Quer ser pior que o Cespe, Quadrix? bora baixar a bola.
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A questão exige conhecimento acerca da
sistemática dos direitos fundamentais em especial no que tange ao direito à
intimidade e à privacidade, em especial no que diz respeito ao direito ao
esquecimento. O direito ao esquecimento é um tema relativamente recente e
envolve o debate acerca da harmonização dos princípios constitucionais da
liberdade de expressão e do direito à informação com aqueles que protegem a
dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade é de
natureza constitucional e possui repercussão geral. Nesse sentido, vide o ARE
833248 RG substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo processo
n. RE 1.010.606. Assim, o direito ao esquecimento é o tema de fundo tratado no
Recurso Extraordinário (RE) 1010606, com repercussão geral reconhecida, em que
o STF terá que decidir sobre uma controvérsia que envolve princípios
fundamentais da Constituição brasileira: o direito ao esquecimento com base no
princípio da dignidade da pessoa humana, inviolabilidade da honra e direito à
privacidade, versus a liberdade de expressão e de imprensa e o direito à
informação.
Considerando as elucidações acima, está correto
afirmar que o direito ao esquecimento – na esfera criminal - corolário da
intimidade, socorre o indivíduo que haja, no passado, cometido crime com grave
clamor popular e que queira, tendo cumprido a pena, se reintegrar anonimamente
à sociedade.
Gabarito do professor: assertiva correta.
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A turma que faz as questões dessa banca fuma uma coisinha antes de elabora las . Cada questão viajada viu
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De tanto resolver questões, quando vem desse tipo beeeeeeeeeeeeeeem viajada; pode ser em que matéria for, é 99,9% de estar certa.
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O direito ao esquecimento é um dos desdobramentos da proteção à intimidade, seria uma espécie de garantia contra o superinformacionismo, tentando impedir que fatos passados sejam rememorados e expostos ao público depois de muitos anos da ocorrência.
Por exemplo, o STJ aplicou pela primeira vez o direito ao esquecimento no caso da Chacina da Candelária. A 4ª Turma condenou a Globo a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. Entendeu que a menção do nome de um dos partícipes do crime, mesmo esclarecendo que ele foi absolvido, causou danos à sua honra, já que ele teve o direito de ser esquecido reconhecido.
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Po pessoal, pelo amor de Deus. É um direito, não é uma obrigação
A pessoa tem DIREITO de se reintegrar anonimamente, não significa que ela vai.
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STJ em 2020: "Existindo evidente interesse social no cultivo à memória histórica e coletiva de delito notório, incabível o acolhimento da tese do direito ao esquecimento para proibir qualquer veiculação futura de matérias jornalísticas relacionadas ao fato criminoso cuja pena já se encontra cumprida. O chamado direito ao esquecimento, apesar de ser reconhecido pela jurisprudência, não possui caráter absoluto. Em caso de evidente interesse social no cultivo à memória histórica e coletiva de delito notório, não se pode proibir a veiculação de matérias jornalísticas relacionados com o fato criminoso, sob pena de configuração de censura prévia, vedada pelo ordenamento jurídico pátrio. Em tal situação, não se aplica o direito ao esquecimento." STJ. 3ª Turma. REsp 1736803-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 28/04/2020 (Info 670).
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Gabarito''C''.
A questão exigiu conhecimento acerca do denominado "direito ao esquecimento", que está diretamente relacionado à tutela da dignidade da pessoa humana. A despeito de não haver previsão legal sobre o tema, a assertiva está inteiramente de acordo com o entendimento da doutrina (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, volume único, 10. ed. São Paulo: Método, 2020, p. 85, versão digital) e do STJ (Jurisprudência em Teses, edição n° 137, item 10).
Enunciado n. 531 do CJF/STJ, aprovado na VI Jornada de Direito Civil, realizada em 2013 e com o seguinte teor: “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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É meus caros, a questão sofre de uma doença bem semelhante a que acomete nosso supremozinho. Qual seja? Bom, para fins de maus antecedentes o supremo entende que após a prescrição penal da reincidência eles ficam cunhados na vida do indivíduo de forma perpétua!
"Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal".
PORTANTO, É PERPÉTUA!
Mesmo que nossa querida CF diga que não haverá penas de caráter perpétuo!!
Artigo 5º inciso XLVII da CF/1988: “Não haverá pena: de morte, salvo em caso de guerra declarada. De caráter perpetuo. ... De forma explicita, singela, o dispositivo constitucional diz ao constitutivo poder público em sentido amplo, que não pode se aplicado a ninguém pena que dure para sempre, ponto.
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STF decidiu este mês, fevereiro/2021, que não existe direito ao esquecimento em um estado democrático de direito..
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Por decisão majoritária, nesta quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos em meios de comunicação. Segundo a Corte, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, com base em parâmetros constitucionais e na legislação penal e civil.
“Quem vai saber da escravidão, da violência contra mulher, contra índios, contra gays, senão pelo relato e pela exibição de exemplos específicos para comprovar a existência da agressão, da tortura e do feminicídio?” cármem lúcia.
A tese de repercussão geral firmada no julgamento foi a seguinte:
“É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social – analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e civel”.
FONTE: STF
obs: não sei ao certo o quanto esse julgado vale para esta questão, mas fica aí uma possível questão de prova.
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O direito ao esquecimento é desdobramento da dignidade da pessoa humana, corolário dos princípios da inviolabilidade da vida privada e da proteção à privacidade. Consiste no direito do indivíduo não ser lembrado por situações pretéritas constrangedoras ou vexatórias, ainda que verídicas.
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Questões desse tipo são simples: é só optar pela opção que mais favorece o criminoso (ou ex).
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Gabarito: CERTO!
O Conceito de Direito ao Esquecimento está correto, cabe ressaltar que esse direito é incompatível com a nossa Constituição Federal.
- STF conclui que direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal.
- https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=460414&ori=1