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ID
2711380
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao direito à intimidade e à privacidade, julgue o item subsequente.


O direito à intimidade protege os servidores públicos contra a divulgação de seus nomes de forma associada à remuneração que recebem em razão do serviço público que prestam.

Alternativas
Comentários
  • O STF decidiu que a divulgação da remuneração não afronta o direito à intimidade do servidor, pois o assunto gira em torno de dois princípios constitucionais: o direito fundamental de acesso à informação pública e o princípio da publicidade da atuação da administração. “Princípio que, para além da simples publicidade do agir de toda a Administração Pública, propicia o controle da atividade estatal até mesmo pelos cidadão''.

  • GAB. E

    Exemplo disso é o Portal da Transparência.

    http://www.portaltransparencia.gov.br/

  • GABARITO ERRADO

    NÃO FERE, POIS É LIGADO AO PRINCIPIO DA PUBLICIDADE

  • ERRADO

     

    STF confirma que órgãos públicos devem divulgar nomes e salários de servidores

     

    Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade da divulgação de salários de servidores públicos nas páginas oficiais da internet de órgãos públicos.  "O servidor público não pode pretender ter a mesma privacidade que o cidadão comum. (...) Os agentes públicos, políticos, estão na vitrine. Desde o início são livro aberto. Entre o interesse individual e o coletivo, prevalece o coletivo", disse no julgamento o ministro Marco Aurélio Mello.

     

    https://epocanegocios.globo.com/Informacao/Acao/noticia/2015/04/stf-confirma-que-orgaos-publicos-devem-divulgar-nomes-e-salarios-de-servidores.html

  • Portal da transparência !!!

  • Complementando com jurisprudência, eis:

    A verba indenizatória destina-se a custear despesas direta e exclusivamente relacionadas ao exercício da função parlamentar. Desse modo, tais valores possuem natureza pública, tanto pelo fato de estarem sendo pagas por um órgão público (Senado Federal) quanto pela finalidade a que se destinam, estando vinculadas ao exercício da representação popular (mandato). Sendo a verba pública, a regra geral é a de que as informações sobre o seu uso são públicas.

    A Corte entendeu que o fornecimento de tais informações não acarreta qualquer risco à segurança nem viola a privacidade ou intimidade dos Parlamentares.

    STF. Plenário. MS 28178/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 4/3/2015 (Info 776).

  • Atualmente, o Portal da Transparência apresenta informações sobre servidores e agentes públicos dos órgãos do Poder Executivo Federal que utilizam o Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) e também dos sistemas próprios do Banco Central (Bacen), Ministério das Relações Exteriores (MRE) e Militares (Aeronáutica, Exército e Marinha).

  • ESTÁ LIGADO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

  • Quem souber onde estão os vencimentos dos juízes do TJ RJ avise aqui, pois ainda não encontrei aqueles vencimentos de R$ 100.000,00 que a imprensa do Rio de Janeiro já noticiou.

  • PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

  • E no caso da ABIN?

  • Portal da transparência, fiquei namorando os salários de peritos criminais!

    Já da para matar a questão dai

  • PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

  • Li uma reportagem absurda de uma galera querendo sigilo nesse requisito, mas foram negado dizendo " uai bbs, quando estudaram para estarem aqui, já sabiam que seria pública o dindin de vocês, então pra que entraram?"

  • pessoal ficaram sabendo do tal decreto que mourão assinou : ele ira limitar o acesso a essas iinformaçoes

  • Pense no Portal da Transparência.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • olha o lula estudando kkkkkkk

    nada é impossivel

  • Pessoal, fiquem atentos que expor por si só a remuneração dos servidores não acarreta violação a sua intimidade, salvo se vier acompanhado da divulgação do CPF do servidor. Bons estudos ;)

  • Ao julgar o caso, os ministros do STF concluíram - como em julgamentos anteriores - que a divulgação da remuneração dos servidores públicos com o nome dos respectivos titulares é de interesse geral e não viola o direito à intimidade e à privacidade (artigo 5o, inciso X, da Constituição Federal). Para eles, a pessoa que decide ingressar no serviço público adere ao regime jurídico próprio da Administração Pública, que prevê a publicidade de todas as informações de interesse da coletividade.

  • Inclusive o Decreto Nº 9.991/2019 - prevê a divulgação dos custos da "manutenção" da remuneração dos servidores afastados para capacitação, qualificação....

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais em especial no que tange ao direito à intimidade e à privacidade. Sobre o tema, no que pese a proteção constitucional à não divulgação de dados sensíveis, como é o caso do salário, o STF (vide RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 652.777 SÃO PAULO) já reconheceu a legalidade da divulgação de salários de servidores públicos nas páginas oficiais da internet de órgãos públicos. Na ocasião, o ministro Teori Zavascki votou no sentido de reconhecer que é legítima a publicação nos sites oficiais do nome dos servidores e dos vencimentos e vantagens pecuniárias e foi seguido pelos integrantes da Corte. O ministro Marco Aurélio ressaltou que “O servidor público não pode pretender ter a mesma privacidade que o cidadão comum. (...) Os agentes públicos, políticos, estão na vitrine. Desde o início são livro aberto. Entre o interesse individual e o coletivo, prevalece o coletivo".


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • gaba ERRADO

    oxe o que eu iria fazer da minha vida? como eu ficaria secando os salários dos auditores :P

    pertencelemos!

  • É só ir ao Portal da Transparência.

  • STF confirma que órgãos públicos devem divulgar nomes e salários de servidores

     

    Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade da divulgação de salários de servidores públicos nas páginas oficiais da internet de órgãos públicos. "O servidor público não pode pretender ter a mesma privacidade que o cidadão comum. (...) Os agentes públicos, políticos, estão na vitrine. Desde o início são livro aberto. Entre o interesse individual e o coletivo, prevalece o coletivo", disse no julgamento o ministro Marco Aurélio Mello.

  • O Portal da Transparência é uma ferramenta motivacional aos concurseiros.