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jus sanguinis + opção confirmativa = Nacionalidade POTESTATIVA
OBS: É considerado brasileiro nato até 18 anos.
após completar 18 deve confirmar na justiça.
GABARITO: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Constituição Federal
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
(...)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Afinal de contas o gabarito está errado ou não?
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O nascido no estrangeiro, de pais brasileiros que não estejam a serviço do País, somente poderá adquirir a nacionalidade brasileira mediante processo de naturalização, que observará as exigências constitucionais e legais.
Pode passar pelo processo para se tornar brasileiro NATO!
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Dayvisonn Queiroz Sepúlveda, Gabarito: ERRADO.
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CF/88, Art. 12.
São brasileiros:
I - natos:
...
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II - naturalizados:
...
O erro da questão está em falar em processo de NATURALIZAÇÃO. Desde que preenchidos os requisitos citados, são brasileiros NATOS!
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GAB: ERRADO
Ele terá 2 opções de adquirir a nacionalidade brasilieira:
I) Ser registrado em repartição brasileira
II) Caso venha a residir no Brasil, opte a qualquer tempo depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira. (nacionalidade potestativa)
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Processo de naturalização é para ser Br naturalizado, no caso da questão caso a pessoa realize os tramites constitucionais ele será considerado brasileiro nato, não há, portanto, que se falar em processo de naturalização.
Bons estudos
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ERRADO
“jus sanguinis combinado”: São brasileiros natos os nascidos no exterior que sejam filhos de pai brasileiro (nato ou naturalizado) OU de mãe brasileira (nata ou naturalizada) que NÃO estejam a serviço do Brasil
sejam registrados na repartição brasileira competente;
não tendo sido registrados na repartição brasileira competente, venham a residir no Brasil e optem em qualquer tempo após atingida a maioridade pela nacionalidade Brasileira (nacionalidade potestativa).
Art. 12. São brasileiros natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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ERRADO
Vai ser brasileiro nato:
I) Se for registrado em repartição brasileira competente ou
II) Se vier a residir no Brasil e optar, a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
fonte: Aulas do profº Aragonê Fernandes.
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Outra questão que ajuda e responde com exemplo:
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: João, cuja mãe é brasileira e cujo pai é espanhol e mora em Londres, nasceu em país estrangeiro e não foi registrado em repartição brasileira competente. Hoje, aos 21 anos de idade, ele reside no Brasil e pretende requerer a nacionalidade brasileira. Assertiva: Nesse caso, poderá ser conferida a João a condição de brasileiro nato.
CERTO
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Constituição Federal
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
(...)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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O nascido no estrangeiro, de pais brasileiros que não estejam a serviço do País, somente poderá adquirir a nacionalidade brasileira mediante processo de naturalização, que observará as exigências constitucionais e legais.
A questão está em desacordo com o artigo 12, I c) da CF
''.....os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira....;''
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O nascido no estrangeiro, de pais brasileiros que não estejam a serviço do País, somente poderá adquirir a nacionalidade brasileira mediante processo de naturalização, que observará as exigências constitucionais e legais.
Tem outra maneira de adquirir a nacionalidade brasileira -> Caso venha a residir no Brasil, opte a qualquer tempo depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira. (
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Nesse caso, pode adquirir a nacionalidade brasileira 1) com o registro em repartição brasileira competente; 2) vindo morar no Brasil é fazendo a opção pós-maioridade.
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DA NACIONALIDADE
***Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer
tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
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A AQUISIÇÃO SERÁ POR MEIO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NAO POR PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO !
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Caso registrem em consulado brasileiro no país estrangeiro, será nato. GAB ERRADO
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Caí nessa, mas foi bom que aprendi. Não Caio mais.
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Neste caso, será nato se:
A) For registrado em repartição brasileira competente.
B) Vier a residir no Brasil e solicitar, após a maioridade, a cidadania.
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1 Erro - ELE E BRASILEIRO NATO !!
ACABOU A QUESTAO
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GABARITO: ERRADO
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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ERRADO
Esses já são considerados brasileiros natos.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos
fundamentais de nacionalidade. Sobre a temática, considerando a disciplina
constitucional acerca do assunto, é errado afirmar que o nascido no estrangeiro, de pais brasileiros que não estejam
a serviço do País, somente poderá adquirir a nacionalidade brasileira mediante
processo de naturalização, que observará as exigências constitucionais e
legais.
Na verdade, nesse caso, a Constituição prevê
duas possibilidades de nacionalidade de origem: I) a criança ser registrada em
repartição brasileira competente; II) ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer
tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (opção
confirmativa). Nesse sentido:
Art.
12. São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai
brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição
brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e
optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira.
Gabarito do professor: assertiva errada.