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CERTO
Constituição Federal, artigo 12:
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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A Constituição Federal PROÍBE a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo
art. 12, 2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição
COMO POR EXEMPLO UMA DISTINÇÃO:
PARA NATOS ==> Art. 12: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados; Ordem de sucessão da
III – de Presidente do Senado Federal; Presidência da República
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas. Segurança Nacional
VII – de Ministro de Estado da Defesa
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CERTO:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes(...)
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição
BONS ESTUDOS
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A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição
Sertão brasil!
força é honra!
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Lembrei deste artigo e me ferrei...
Art 37º I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Gabarito Correto.
Art. 12.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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Casca de banana !
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Hierarquia de normas, pois.
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CERTO
" A Constituição de 1988 não permite que a lei estabeleça distinção entre brasileiro nato e naturalizado. Os únicos casos de tratamento diferenciado admitidos são aqueles expressamente constantes do próprio texto constitucional."
DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
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Conforme preleciona o art.12 § 2º da CF:
"A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, SALVO nos casos previstos nesta Constituição"
Exemplo dessa ressalva são os cargos privativos de brasileiros natos.
GABARITO: CERTO
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Mano...
1000 questões de constitucional na prova: serviço administrativo.
kkkkkk
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SOPITA NO MEEEEEEEL!
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Não concordo. A lei também pode estabelecer distinção, desde que seja uma hipótese da CF. Gostaria que um professor comentasse..
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Questão feita pra ser anulada. A lei pode estabelecer distinções, desde que fundamentada na CF. Ainda bem que existe um processo de amadurecimento, em que o concurseiro, mesmo sabendo do erro da banca, consegue responder conforme o gabarito.
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A lei pode estabelecer... Deixa muito aberto, pode não. Apenas lei constitucional, apenas a CF pode. Questão linda, GAB Certo
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A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos desta constituição.
Parágrafo 2, Art. 12 - CF
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Ranço dessa banca.
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Gab. CERTO
CF
Art.12
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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Só agregando conhecimento...
SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO :
MACETE : MP3.COM:
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
Além de:
Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);
Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).
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Questão correta:
A distinção é admitida apenas na CF 1988.
Qualquer lei que venha a dispor sobre será inconstitucional.
PRIVATIVOS aos NATOS, FAMOSO MP3.COM
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional exigido:
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição (art. 12, § 2º, CF 88).
Alternativa correta, nos termos preconizados pelo diploma constitucional.
DICA: Faça uma lista das situações que mencionam “lei complementar”, e memorize.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: Certa.
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GABARITO - CERTO
CF/88 - ART. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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A questão exige conhecimento acerca dos
direitos fundamentais de nacionalidade. Sobre a temática, considerando a
disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que
somente a CF estabelece as distinções possíveis entre
brasileiros natos e naturalizados, vedada a discriminação pela lei.
A Constituição proíbe que a lei estabeleça
distinção entre brasileiros natos e naturalizados:
Art. 12, § 2º, CF/88. “A lei não poderá
estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos
previstos nesta Constituição".
Nada obstante, o texto constitucional prevê
quatro hipóteses em que há diferença de tratamento. Estas hipóteses - que,
ressalte-se, são taxativas, isto é, as únicas admitidas - referem-se:
1º) aos cargos: alguns cargos estratégicos são
privativos de brasileiros natos, ou porque compõem a linha sucessória (e de
substituição) presidencial ou por razões de segurança nacional. Nos exatos
termos postos pela Constituição (Art. 12, §3º), são privativos de brasileiros
natos os cargos.
2º) aos assentos no Conselho da República: o Conselho
da República: órgão superior de consulta do Presidente da República. Nele são
reservados seis assentos aos brasileiros natos, com mais de 35 anos (CF, art. 89,
VII).
3º) à extradição: com relação à extradição, o
tratamento diferenciado entre o brasileiro nato e o naturalizado está expresso
no art. 5°, LI, CF/88, que determina que o brasileiro nato não pode ser
extraditado, em hipótese alguma.
4º) à propriedade de empresa jornalística e de
radiodifusão sonora de sons e imagens: para que o brasileiro naturalizado possa
ser proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e
imagens, a Constituição de 1988 exige a aquisição da nacionalidade brasileira
há mais de dez anos (art. 222, CF/88).
Gabarito do professor: assertiva correta.
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GABARITO - CERTO
CF ART. 12, §2° - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Exceção prevista na CF/88 = art. 12, §3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: (...).