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ERRADA!
O brasileiro nato perderá sua nacionalidade caso vier a naturalizar-se em outro país. No entanto, na hipótese dele querer ingressar em um país e, preliminarmente, for necessário naturalizar-se primeiro por imposição deste, nesse caso, ele resguardará sua nacionalidade brasileira, isto é, terá duas nacionalidades.
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GABARITO: ERRADO
Constituição Federal
Art. 12, § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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o naturalizado so perdera a nacionalidade brasileira por setença judicial. Já o nato só perderá a nacionalidade se livremente decidir pela nacionalidade de outro pais ou se houver o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
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O brasileiro naturalizado perderá essa condição se, voluntariamente, naturalizar-se por Estado estrangeiro; o brasileiro nato, ao revés, jamais perderá sua nacionalidade, ostentando dupla nacionalidade se vier a naturalizar-se em outro país.
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Dica:
Perda- Punição - Só vale para os brasileiros naturalizados
Perda-Mundança - Válido para brasileiros natos e naturalizados
Foco, força e fé!
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O Nato não perde nesses dois casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Fora isso, o nato perde!
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ERRADO.
O NATO PERDERÁ SUA NACIONALIDADE, CASO OPTE POR OUTRA FORA DA HIPÓTESES PREVISTAS. ( CONHECIDA COMO PERDA PUNIÇÃO)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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* Brasileiro NATO pode perder a nacionalidade ?
SIM - (CF, Art.12, § 4º, inciso II).
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"O brasileiro naturalizado perderá essa condição se, voluntariamente, naturalizar-se por Estado estrangeiro; o brasileiro nato, ao revés, jamais perderá sua nacionalidade, ostentando dupla nacionalidade se vier a naturalizar-se em outro país."
Correto: Ele pode perder o titulo de brasileiro nato por um processo administrativo voluntario.
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O brasileiro naturalizado perderá essa condição se, voluntariamente, naturalizar-se por Estado estrangeiro; (Certo) o brasileiro nato, ao revés (ao contrário), jamais perderá sua nacionalidade, ostentando dupla nacionalidade se vier a naturalizar-se em outro país. (Errado)
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É só lembrar do caso de Claudia Sobral Hoerig e da atriz Sônia Braga.
https://osdivergentes.com.br/outras-palavras/justica-no-pais-de-imigrantes/
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O brasileiro naturalizado perderá essa condição se, voluntariamente, naturalizar-se por Estado estrangeiro; o brasileiro nato, ao revés, jamais perderá sua nacionalidade, ostentando dupla nacionalidade se vier a naturalizar-se em outro país.
ERRADA! O brasileiro naturalizado perderá essa condição se, voluntariamente, naturalizar-se por Estado estrangeiro --> Essa condição é para o brasileiro nato; O brasileiro nato, ao revés, jamais perderá sua nacionalidade --> Errado, pois ele perde a nacionalidade quando voluntariamente adquirir outra. Ostentando dupla nacionalidade se vier a naturalizar-se em outro país --> Essa hipótese existe para os Polipatridas, atráves de ius sanguinis (filhos de estrangeiros), mas nascidos no Brasil ius solis.
1) Regra: O brasileiro nato só podera perder a nacionalidade, quando VOLUNTARIAMENTE adquirir outra nacionalidade por Estado estrangeiro. (Ex.: O jogador de futebol Diego Costa que nasceu no Brasil, mas VOLUNTARIAMENTE se naturalizou espanhol, perdendo a nacionalidade brasileira) - art. 12º,§4º, inciso II da CF.
Exceção: O brasileiro nato não perderá a nacionalidade, em duas hipóteses.
a) Reconhecimento da nacionalidade originária pela Lei estrangeira. (Ex.: Polipatrida, conhecido como conflito positivo de nacionalidade, ou seja individuo que possui multinacionalidade "Ius sanguinis" e "Ius solis") - art. 12º,§4º, inciso II, alíena A da CF.
b) Imposição de naturalização, pela lei estrangeira como requisito para permanência no país ou para exercício de direitos civis - art. 12º,§4º, inciso II, alíena B da CF.
2) O brasileiro naturalizado perderá a naturalização quando tiver sido cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional - art. 12º,§4º, inciso I da CF.
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A regra é perder a nacionalidade.
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Matheus Bruce, a segunda parte da sua justificativa acho que tá equivocada "ou se houver o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira", neste caso não perde. Depois confira, para não errar na hora da prova. Bons estudos.
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ERRADO
O brasileiro nato pode perder a nacionalidade sim !
REGRA = O brasileiro que adquire outra nacionalidade perde a condição de nacional brasileiro.
EXCEÇÕES P/ DUPLA NACIONALIDADE= Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e imposição de naturalização pela norma estrangeira.
Aulas do profº Aragonê Fernandes.
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O Brasileiro Nato pode perder sua nacionalidade caso opte por outra nacionalidade Voluntariamente
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Brasileiro nato, pode SIM, perder a sua nacionalidade.
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Ex : Jogadores Brasileiros natos que naturalizaram por outros países para jogar nas seleções.
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Regra: brasileiro não perde
Exceção: caso o país estragneiro nao reconheça a nacionalidade originária OU lei estrangeira imponha tal nacionalidade.
GAB ERRADO
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Art. 12
§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
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nATO PODE SIM PERDER SUA NACIONALIDADE
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Essa banca é a estrelinha metida, quer saber se o candidato sabe a matéria e se sabe palavras rebuscadas. Não faz sentido.
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Fabianna Brandão, acho que sua exceção está errada.
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O brasileiro nato perderá a nacionalidade, quando voluntariamente assumir outra, salvo:
A) Reconhecimento de dupla nacionalidade.
B) Quando norma estrangeira impuser a nacionalização como forma de exercício de direitos.
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§ 4o - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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GABARITO: ERRADO
Art. 12, § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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A questão exige conhecimento acerca dos
direitos fundamentais de nacionalidade. Sobre a temática, considerando a
disciplina constitucional acerca do assunto, é errado afirmar que o brasileiro
naturalizado perderá essa condição se, voluntariamente, naturalizar-se por
Estado estrangeiro; o brasileiro nato, ao revés, jamais perderá sua
nacionalidade, ostentando dupla nacionalidade se vier a naturalizar-se em outro
país.
Isso porque até mesmo o brasileiro nato pode
perder a nacionalidade em caso de naturalização voluntária, salvo algumas
hipóteses excepcionais, quais sejam: a) reconhecimento de nacionalidade
originária (dupla nacionalidade) e b) imposição de naturalização. Nesse
sentido:
Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da
nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos
casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) a) de
reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994);
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro
residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu
território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda
Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Como diria o Agaronê Fernandes, do GranCursos Online: a porta da rua é serventia da casa. Se ele escolheu por livre opção, perderá sim sua nacionalidade.