SóProvas


ID
2711398
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais na CF, julgue o próximo item.


O brasileiro naturalizado perderá essa condição se, voluntariamente, naturalizar-se por Estado estrangeiro; o brasileiro nato, ao revés, jamais perderá sua nacionalidade, ostentando dupla nacionalidade se vier a naturalizar-se em outro país.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    O brasileiro nato perderá sua nacionalidade caso vier a naturalizar-se em outro país. No entanto, na hipótese dele querer ingressar em um país e, preliminarmente, for necessário naturalizar-se primeiro por imposição deste, nesse caso, ele resguardará sua nacionalidade brasileira, isto é, terá duas nacionalidades.

  • GABARITO: ERRADO


    Constituição Federal


    Art. 12, § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:


    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;


    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • o naturalizado so perdera a nacionalidade brasileira por setença judicial. Já o nato só perderá a nacionalidade se livremente decidir pela nacionalidade de outro pais ou se houver o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

  • O brasileiro naturalizado perderá essa condição se, voluntariamente, naturalizar-se por Estado estrangeiro; o brasileiro nato, ao revés, jamais perderá sua nacionalidade, ostentando dupla nacionalidade se vier a naturalizar-se em outro país.

  • Dica:

    Perda- Punição - Só vale para os brasileiros naturalizados

    Perda-Mundança - Válido para brasileiros natos e naturalizados

    Foco, força e fé!

  • O Nato não perde nesses dois casos:

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    Fora isso, o nato perde!

  • ERRADO.

     

    O NATO PERDERÁ SUA NACIONALIDADE, CASO OPTE POR OUTRA FORA DA HIPÓTESES PREVISTAS. ( CONHECIDA COMO PERDA PUNIÇÃO)

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • * Brasileiro NATO pode perder a nacionalidade ? 

    SIM - (CF, Art.12, § 4º, inciso II).



     

     

  • "O brasileiro naturalizado perderá essa condição se, voluntariamente, naturalizar-se por Estado estrangeiro; o brasileiro nato, ao revés, jamais perderá sua nacionalidade, ostentando dupla nacionalidade se vier a naturalizar-se em outro país." 

     

    Correto: Ele pode perder o titulo de brasileiro nato por um processo administrativo voluntario.

  • O brasileiro naturalizado perderá essa condição se, voluntariamente, naturalizar-se por Estado estrangeiro; (Certo) o brasileiro nato, ao revés (ao contrário), jamais perderá sua nacionalidade, ostentando dupla nacionalidade se vier a naturalizar-se em outro país. (Errado)

  • É só lembrar do caso de Claudia Sobral Hoerig e da atriz Sônia Braga.

     

     

    https://osdivergentes.com.br/outras-palavras/justica-no-pais-de-imigrantes/

  • O brasileiro naturalizado perderá essa condição se, voluntariamente, naturalizar-se por Estado estrangeiro; o brasileiro nato, ao revés, jamais perderá sua nacionalidade, ostentando dupla nacionalidade se vier a naturalizar-se em outro país.

     

    ERRADA! O brasileiro naturalizado perderá essa condição se, voluntariamente, naturalizar-se por Estado estrangeiro --> Essa condição é para o brasileiro nato; O brasileiro nato, ao revés, jamais perderá sua nacionalidade --> Errado, pois ele perde a nacionalidade quando voluntariamente adquirir outra. Ostentando dupla nacionalidade se vier a naturalizar-se em outro país --> Essa hipótese existe para os Polipatridas, atráves de ius sanguinis (filhos de estrangeiros), mas nascidos no Brasil ius solis.

     

    1) Regra: O brasileiro nato só podera perder a nacionalidade, quando VOLUNTARIAMENTE adquirir outra nacionalidade por Estado estrangeiro. (Ex.: O jogador de futebol Diego Costa que nasceu no Brasil, mas VOLUNTARIAMENTE se naturalizou espanhol, perdendo a nacionalidade brasileira) - art. 12º,§4º, inciso II da CF.

    Exceção: O brasileiro nato não perderá a nacionalidade, em duas hipóteses.

    a) Reconhecimento da nacionalidade originária pela Lei estrangeira. (Ex.: Polipatrida, conhecido como conflito positivo de nacionalidade, ou seja individuo que possui multinacionalidade "Ius sanguinis" e "Ius solis") - art. 12º,§4º, inciso II, alíena A da CF.

    b) Imposição de naturalização, pela lei estrangeira como requisito para permanência no país ou para exercício de direitos civis - art. 12º,§4º, inciso II, alíena B da CF.

     

    2) O brasileiro naturalizado perderá a naturalização quando tiver sido cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional - art. 12º,§4º, inciso I da CF.

  • A regra é perder a nacionalidade.

  • Matheus Bruce, a segunda parte da sua justificativa acho que tá equivocada "ou se houver o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira", neste caso não perde. Depois confira, para não errar na hora da prova. Bons estudos.

  • ERRADO

    O brasileiro nato pode perder a nacionalidade sim !


    REGRA = O brasileiro que adquire outra nacionalidade perde a condição de nacional brasileiro.

    EXCEÇÕES P/ DUPLA NACIONALIDADE= Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e imposição de naturalização pela norma estrangeira.



    Aulas do profº Aragonê Fernandes.

  • O Brasileiro Nato pode perder sua nacionalidade caso opte por outra nacionalidade Voluntariamente

  • Brasileiro nato, pode SIM, perder a sua nacionalidade.

  • Ex : Jogadores Brasileiros natos que naturalizaram por outros países para jogar nas seleções.

  • Regra: brasileiro não perde

    Exceção: caso o país estragneiro nao reconheça a nacionalidade originária OU lei estrangeira imponha tal nacionalidade.

    GAB ERRADO

  • Art. 12

    § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

          I -  tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

          II -  adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

              a)  de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

              b)  de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • nATO PODE SIM PERDER SUA NACIONALIDADE

  • Essa banca é a estrelinha metida, quer saber se o candidato sabe a matéria e se sabe palavras rebuscadas. Não faz sentido.

  • Fabianna Brandão, acho que sua exceção está errada.

  • O brasileiro nato perderá a nacionalidade, quando voluntariamente assumir outra, salvo:

    A) Reconhecimento de dupla nacionalidade.

    B) Quando norma estrangeira impuser a nacionalização como forma de exercício de direitos.

  • § 4o - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:    

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 12, § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais de nacionalidade. Sobre a temática, considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é errado afirmar que o brasileiro naturalizado perderá essa condição se, voluntariamente, naturalizar-se por Estado estrangeiro; o brasileiro nato, ao revés, jamais perderá sua nacionalidade, ostentando dupla nacionalidade se vier a naturalizar-se em outro país.


    Isso porque até mesmo o brasileiro nato pode perder a nacionalidade em caso de naturalização voluntária, salvo algumas hipóteses excepcionais, quais sejam: a) reconhecimento de nacionalidade originária (dupla nacionalidade) e b) imposição de naturalização. Nesse sentido:


    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994); b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Como diria o Agaronê Fernandes, do GranCursos Online: a porta da rua é serventia da casa. Se ele escolheu por livre opção, perderá sim sua nacionalidade.