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Não se encerra com o direito de votar, mas também compreende o direito de ser votado.
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ERRADÍSSIMO, PESSOAL.
O sufrágio: é um direito subjetivo, ou seja, o direito do cidadão na vida política com a capacidade de votar e ser votado. Sendo esse SUFRÁGIO UNIVERSAL que é o acesso amplo para o exercício da cidadania.
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GABARITO: ERRADO
Constituição Federal
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Sufrágio vem do verbo sufragar que significa apoiar com sufrágio, aprovar pelo voto. Assim,entendo que o sufrágio não se encerra com o direito de votar nas eleições nacionais e regionais, mas também compreende o direito de votar em plebiscito, referendo e iniciativa popular de lei.
Todos fazem parte do exercício da soberania popular.
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Ao contrário do que muitos pensam, sufrágio não é sinônimo de voto. O sufrágio é um direito público e subjetivo. O voto é o instrumento para o exercício do sufrágio. Direito de sufrágio é a capacidade de votar e de ser votado; em outras palavras, o sufrágio engloba a capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva.
Prof. Ricardo Vale
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ERRADO.
PODE SER EXERCIDO POR MEIO DE PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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SUFRÁGIO = VOTAR E SER VOTADO.
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Acho que a questão erra ao dizer "todos os cidadãos", pois nem todos podem votar e serem votados.
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O sufrágio universal......................... é o direito que todo cidadão tem de participar do processo eleitoral e das decisões políticas do país.
Significa o direito de poder eleger os seus representantes para cargos políticos e também o direito a se candidatar e ser eleito para ocupar um cargo.
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a parte que fala "se encerra com o direito,..." me fez erra, por com esse termo e a leitura rapida me fez esquecer que nao se restringe ao voto.
putzzzzzzzz
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Não apenas o direito de votar, mas também o de ser votado. Ao meu ver, a parte do "se encerra" invalidou a questão.
Bons estudos
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Sufrágio universal é o dto do cidadão de poder votar e ser votado.
Escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.
Voto é a forma de exercer o direito.
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O sufrágio além de configurar o direito de votar e de ser votado, corresponde também ao direito de participar da organização e da atividade do poder estatal.
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ERRADO
"O direito ao sufrágio é materializado pela capacidade de votar e de ser votado, representando, pois, a essência dos direitos políticos. O direito ao sufrágio deve ser visto sob dois aspectos: capacidade eleitoral ativa e capacidade eleitoral passiva."
(CESPE/2014/Promotor de Justlça/MPE - AC) A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor Igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. (C)
DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
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Aí você vai fazerr a questão e vem essa banca "QUADRIX" KKKKK
O sufrágio é a manifestação direta ou indireta do assentimento ou não assentimento de uma determinada proposição feita ao eleitor. É uma forma de participação e demonstração de interesses dos indivíduos na vida pública e na sociedade política, como através do debate, do voto e da manifestação. NÃO É SOMENTE VOTAR E SER VOTADO.
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Sufrágio universal é o direito do cidadão de poder eleger os seus representantes e de poder de ser eleito, é um fundamento básico da democracia. Consiste no direito de participar do processo eleitoral, desde que esteja em dia com os seus direitos políticos.
A Constituição Federal prevê, no art. 14, que a soberania do povo é garantida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
É importante saber que existe uma diferença entre sufrágio e voto.
O sufrágio é o direito de participar ativamente das eleições, de poder votar e poder ser votado.
Já o voto é o instrumento que permite a prática do sufrágio. É o ato de comparecer na zona eleitoral e votar nos candidatos escolhidos.
Fonte: https://www.eleicoes2018.com/sufragio-universal/
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capacidade eleitoral ativa + capacidade eleitoral passiva = sufrágio
GABARITO: ERRADO
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Gab: Errado
> Sufrágio: é um conceito amplo, que engloba o direito de votar e ser votado.
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"Sufrágio é um direito público subjetivo, ou seja, um direito próprio da condição de cidadão, que inclui tanto o poder de escolha dos representantes quanto a possibilidade de concorrer aos cargos públicos eletivos. Quanto ao voto, embora seja obrigatório para uma determinada faixa da população, representa uma verdadeira conquista política para o povo brasileiro."
Janiere Portela Leite Paes
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DIREITO DE SUFRÁGIO:
è Direito de votar, alistabilidade ou de capacidade eleitoral ativa.
è Direito de ser votado, elegibilidade ou capacidade eleitoral passiva.
SUFRÁGIO: é o dto de votar e ser votado; ESCRUTÍNIO: forma pela qual se exercita o voto (público ou secreto).
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Em sua dimensão ativa, o sufrágio traduz-se no direito público subjetivo de o cidadão alistar-se como eleitor e votar (no intuito de eleger seus representantes políticos) envolvendo, também, o direito de participar de plebiscitos, referendos e subscrever projetos de lei de iniciativa popular. De outro lado, em sua dimensão passiva, representa o direito de ser eleito como mandatário político, ou seja, é o direito de concorrer a um cargo eletivo. Feitas essas breves considerações, note que a afirmativa está errada, pois o sufrágio não encerra o direito apenas de votar.
Gabarito: Errado
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Quadrix/2019 Os direitos políticos abrangem o direito ao sufrágio, que se materializa no direito de votar, de participar da organização da vontade estatal e de ser votado. (certo)
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A questão exige conhecimento acerca da
temática relacionada aos direitos políticos protegidos constitucionalmente.
Quanto ao direito ao sufrágio, trata-se de direito subjetivo relacionado à capacidade
de eleger, ser eleito e, de uma forma geral, participar da vida política do
Estado. Na verdade, o voto nada mais é que o exercício do sufrágio, não
devendo ser confundido com o sufrágio em si.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Encerra = compreende, mas também delimita
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Sufrágio = direito de votar e de ser votado
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Gab. ERRADO
Tm uns que não sei se sempre pagaram pra usar o site ou se fazem de sacanagem
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GABARITO: ERRADO
Sufrágio: é o direito de eleger, ser eleito e participar da vida política do estado.
*VIA DE MÃO DUPLA* --> Votar e ser votado
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ASSERTIVA ERRADA
SUFRAGIO É O DIREITO DE VOTAR E DE SER VOTADO;
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Votar e ser votado!
A questão restringiu apenas ao direito de votar.