SóProvas


ID
2711404
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos na CF, julgue o item a seguir.


A adoção do modelo proporcional para a eleição dos deputados integrantes da Câmara dos Deputados atentaria contra a previsão constitucional que impõe o voto direto, motivo por que se optou pelo modelo majoritário.

Alternativas
Comentários
  • poder majoritário la na casa da mãe de junior

  • alguém sabe explicar isso?

  • Sistema proporcional - usado nas eleições de Deputados Federais, Estaduais, Distritais e de Vereadores.Nesse caso, os votos vão para os partidos e os candidatos eleitos não são necessariamente os mais votados.

    Sistema majoritário - usado nas eleições de Presidente, Governador, Prefeito e Senador. Nesse caso, os votos são diretamente computados aos candidatos.

  • VAMOS LÁ!!

     

    MAJORITÁRIO =====> Absoluto:  PGP

    Presidente

    Governador

    Prefeito (+ de 200 mil eleitores)

     

    MAJORITÁRIO =====> Relativo:  SP

    Senador

    Prefeito (- de 200 mil eleitores)

     

     

    PROPORCIONAL =======> DV

    Deputados Federais, Estaduais, Distritais 

    Vereador

     

     

     

     

  • Eleição de Deputado ~> Majoritário (FEDERAL, DISTRITAL ou ESTADUAL)

  • Senador majoritário. Deputado proporcional
  • CF/88:

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    [...]

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


  • Gab. Errado


    Deputado - proporcional

  • CF/88

    DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

    DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

  • DePutado: Proporcional

     

  • Grave quem faz parte do sistema majoritário que são os Senadores e os Chefes do Executivo.

     

    Sobre esse tema deixo uma contribuição importante para fins de agregamento:

     


    Súmula TSE ° 67: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

     

    Bons estudos

  • Efeito TIRIRICA!

  • ERRADO


    Deputados :

    -representantes do povo,

    -eleitos pelo sistema proporcional

    -mandato de quatro anos (permitidas sucessivas reeleições)


    "A representação de cada estado e do Distrito Federal é proporcional à população, isto é, quanto mais populoso, maior será o número de representantes do ente federado na Câmara dos Deputados."

    FONTE: Aulas da profª Denise Vargas.

  • ERRADO

    Art. 45 da CF diz:

    A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


    Ou seja, o sistema proporcional já é adotado!


    Bons estudos!!

    #Pertenceremos


  • Jean Wyllys

  • é só lembrar do tiririca!!

  • Não, não.

    Majoritário só para o senado,como exemplo temos a Dr. Gleisi Hoffmann saindo do sistema majoritário para o proporcional.Ela não iria gostar nadinha de encontrar uma questão assim.

  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    OBS: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • CÂMARA -> SISTEMA PROPORCIONAL -> REPRESENTAÇÃO DO POVO

    SENADO -> PRINCÍPIO MAJORITÁRIO -> REPRESENTAÇÃO DO ESTADO E DO DF

  • majoritário é no senado... para a câmara, o sistema é proporcional

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo. Considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a Câmara dos Deputados constitui a Casa Legislativa de representantes do povo. Seus membros são eleitos pelo sistema proporcional, conforme a CF/88: art. 45, § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993).


    Por outro lado, o Senado Federal é composto por 81 Senadores eleitos pelo sistema majoritário (puro – ou simples) – segundo o qual será eleito Senador aquele que obtiver o maior número de votos. Nesse sentido, conforme art. 46 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Isso é prova pra nível médio kk