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CORRETA!
Art.15 da CF-É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta; (gabarito da questão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
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ERRADA!
Art.15 da CF-É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO). Adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
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Art.15 da CF-É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO).
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO).
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4 (SUSPENSÃO).
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A incapacidade absoluta se dá apenas aos menores de 16 anos, estes são defesos em votar, logo seria mesmo caso hoje de suspensão dos direitos políticos?
Seguindo a letra da lei sim.
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Segue um MACETE MOROTO:
PER-DA (Duas síbalas = Duas situações)
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Para lembrar: (RECUSA do CANCELAMENTO)
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SUS-PEN-SÃO (Três síbalas = Três situações)
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
Para lembrar: (IN-IM-CONDENAÇÃO)
Parece besta, mas ajuda bastante!
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A incapacidade civil absoluta acarreta a perda dos direitos políticos do interditado
O correto é supensão!
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SUSPENSAO.
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Art.15 da CF-É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO).
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ERRADO.
PERDA :
- CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;
- RECUSA A CUMPRIR OBRIGAÇÕES A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, NOS TERMOS ARTIGO 5°, VII; ( ESCUSA DE CONSCIENCIA)
SUSPENSÃO:
- INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA.
- CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS.
- IMPROBIDADVA.E ADMINISTRATIVA.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Algo corriqueiro em provas é que é vedada a cassação dos direitos políticos.
#cavernadaaporvaçãogb
#nãodisistanunca!
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"A incapacidade civil absoluta acarreta a perda dos direitos políticos do interditado."
Correto: "A incapacidade civil absoluta acarreta a suspensão dos direitos políticos do interditado."
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A rigor, são apenas duas as hipóteses de perda dos direitos políticos: o cancelamento da naturalização e a perda da nacionalidade brasileira. Todas as demais são hipóteses de suspensão, pois de efeitos temporários: perduram enquanto perdurarem as causas determinantes, nos casos de incapacidade civil absoluta, de condenação criminal e de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa 5; no caso de improbidade administrativa, o tempo de suspensão dos direitos políticos é o estabelecido na lei regulamentadora do art. 37, § 4°, da Constituição Federal, ou seja, a Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992.
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Uma DÚVIDA sobre a ESCUSA DE CONSCIÊNCIA: como ela pode ser perda, se, após o cumprimento da obrigação a todos imposta os direitos políticos, ela se regulariza novamente???
Fica a dúvida...
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ERRADO.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: Perde ou suspende direitos políticos! Nunca haverá cassação!
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA
II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO
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ERRADO
Gera a suspensão.
O que suspende os direitos políticos?
- incapacidade civil absoluta
- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
- improbidade administrativa
DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
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Suspensão, porém, com a edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência esse dispositivo foi esvaziado, porque apenas o menor de 16 anos é absolutamente incapaz, e o menor de 16 anos, de todo modo, não pode se alistar nem votar, ou seja, não possui capacidade eleitoral ativa e menos ainda passiva.
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Suspensão dos direitos políticos
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Perda ou Suspensão dos direitos políticos (ROL TAXATIVO)
Hipóteses
Perda
I - Cancelamento da naturalização em virtude de sentença condenatória transitado em julgado
II - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta mediante prestação alternativa (Escusa de consciência)
Suspensão
I - Incapacidade civil absoluta
II - Condenação criminal transitado em julgado
III - Improbidade Administrativa
OBS: Não é permitido a cassação de direitos políticos.
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Perda:
cancelamento da naturalização por setença transitada em julgado; recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa
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Acarreta suspensão dos Direitos Políticos. Art. 5° da CF, II.
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Suspende. Se, por exemplo, a ciência desenvolver uma cura para sua incapacidade, o efeito da suspensão é cessado.
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Suspensão!
Perda somente para o caso de cancelamento da naturalização...
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1 - Cancelamento da naturalização em virtude de sentença condenatória transitado em julgado; (PERDA)
2 - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta mediante prestação alternativa; (PERDA)
3 - Incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
4 - Condenação criminal transitado em julgado; (SUSPENSÃO)
5 - Improbidade Administrativa. (SUSPENSÃO)
Persevere!
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PERDA: RECA
REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VIII da CRFB/88
CAncelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
O resto é suspensão ;)
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Gab: errada
> Acarreta a suspensão dos direitos políticos;
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tema completamente controverso na doutrina. não deveria ser abordado dessa forma.
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Acarreta SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
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Perda e Suspensão dos Direitos Políticos (rol taxativo):
Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Perda dos Direitos Políticos
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII
Suspensão dos Direitos Políticos
condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Incapacidade civil ABSOLUTA;
Improbidade administrativa,
GAB - E
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Falso! A incapacidade civil absoluta acarreta apenas a suspensão dos direitos políticos do interditado (art. 15, II, CF/88).
Gabarito: Errado
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BIZU:
PERDA do RECAdo =
REcusa de cumprir obrigação a todos imposta (...);
CAncelamento da naturalização por sentença tej.
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SUSPENSÃO do INCA de COIMbra =
INCApacidade civil absoluta;
COndenação criminal tej;
IMprobidade administrativa.
Bons estudos.
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Acarreta a SUSPENSÃO.
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A questão exige conhecimento acerca dos
direitos políticos protegidos constitucionalmente. Sobre o tema, é errado
afirmar que a incapacidade civil absoluta acarreta a perda dos direitos
políticos do interditado. Na realidade, trata-se de hipótese de suspensão dos
direitos políticos. Embora as hipóteses de perda e suspensão não estejam
delimitadas de forma clara no artigo 15 da CF/88, a doutrina e jurisprudência
majoritárias entendem que a única hipótese constitucional de perda dos direitos
políticos se dá com a perda da nacionalidade (ou seja, art. 15, I), enquanto as
demais hipóteses implicam sem suspensão. Nesse sentido:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos
políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da
naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil
absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem
seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos
termos do art. 37, § 4º.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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SUSPENSÃO
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A incapacidade civil absoluta acarreta a SUSPENSÃO dos direitos políticos do interditado.
Art. 15, II, da CF.
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PERDA do RECAdo =
REcusa de cumprir obrigação a todos imposta (...);
CAncelamento da naturalização por sentença tej.
SUSPENSÃO do INCA de COIMbra =
INCApacidade civil absoluta; β
COndenação criminal TEJ; (interdição judicial) β
IMprobidade administrativa.
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gaba ERRADO
A pessoa incapaz pode voltar a ter capacidade.... por isso está suspensa e não perdida!
pertencelemos!
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Incapacidade civil absoluta → Suspensão
#BORA VENCER
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Chega ser estranho pensar que a incapacidade civil absoluta acarreta suspensão e não perda, justamente pelo fato de quem ter essa incapacidade, não vai simplesmente se "livrar dela" de uma hora pra outra..
Olha o bizu ae
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. (Perda)
II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. (Perda)
V - improbidade administrativa (Suspensão)
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A incapacidade civil absoluta acarreta a SUSPENSÃO dos direitos políticos do interditado.
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Essas bancas podiam entrar em um consenso né. Acabei de realizar uma questão da FCC onde considerava que "[...]Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa[...]" como hipótese de perda dos direitos políticos.