SóProvas


ID
2711413
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos na CF, julgue o item a seguir.


A incapacidade civil absoluta acarreta a perda dos direitos políticos do interditado.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!

    Art.15 da CF-É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta; (gabarito da questão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

  • ERRADA!

    Art.15 da CF-É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO). Adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

  • Art.15 da CF-É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta(SUSPENSÃO). 

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO). 

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4 (SUSPENSÃO). 

  • A incapacidade absoluta se dá apenas aos menores de 16 anos, estes são defesos em votar, logo seria mesmo caso hoje de suspensão dos direitos políticos?

    Seguindo a letra da lei sim.


  • Segue um MACETE MOROTO: 

     

    PER-DA (Duas síbalas = Duas situações

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    Para lembrar: (RECUSA do CANCELAMENTO)

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    SUS-PEN-SÃO (Três síbalas = Três situações)

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

    Para lembrar: (IN-IM-CONDENAÇÃO)

     

    Parece besta, mas ajuda bastante!

     

  • A incapacidade civil absoluta acarreta a perda dos direitos políticos do interditado

     

    O correto é supensão!

  • SUSPENSAO.

  • Art.15 da CF-É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta(SUSPENSÃO). 

  • ERRADO.

     

    PERDA : 

     

    - CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;

    - RECUSA A CUMPRIR OBRIGAÇÕES A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, NOS TERMOS ARTIGO 5°, VII; ( ESCUSA DE CONSCIENCIA)

     

    SUSPENSÃO:

     

    - INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA.

    - CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS.

    - IMPROBIDADVA.E ADMINISTRATIVA.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Algo corriqueiro em provas  é que é vedada a cassação dos direitos políticos.

    #cavernadaaporvaçãogb

    #nãodisistanunca!

  • "A incapacidade civil absoluta acarreta a perda dos direitos políticos do interditado."

    Correto: "A incapacidade civil absoluta acarreta a suspensão dos direitos políticos do interditado."

  • A rigor, são apenas duas as hipóteses de perda dos direitos políticos: o cancelamento da naturalização e a perda da nacionalidade brasileira. Todas as demais são hipóteses de suspensão, pois de efeitos temporários: perduram enquanto perdurarem as causas determinantes, nos casos de incapacidade civil absoluta, de condenação criminal e de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa 5; no caso de improbidade administrativa, o tempo de suspensão dos direitos políticos é o estabelecido na lei regulamentadora do art. 37, § 4°, da Constituição Federal, ou seja, a Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992.

  • Uma DÚVIDA sobre a ESCUSA DE CONSCIÊNCIA: como ela pode ser perda, se, após o cumprimento da obrigação a todos imposta os direitos políticos, ela se regulariza novamente???


    Fica a dúvida...

  • ERRADO.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: Perde ou suspende direitos políticos! Nunca haverá cassação!

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO


  • ERRADO

    Gera a suspensão.

     

    O que suspende os direitos políticos?

    - incapacidade civil absoluta

    -  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    - improbidade administrativa

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Suspensão, porém, com a edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência esse dispositivo foi esvaziado, porque apenas o menor de 16 anos é absolutamente incapaz, e o menor de 16 anos, de todo modo, não pode se alistar nem votar, ou seja, não possui capacidade eleitoral ativa e menos ainda passiva.

  • Suspensão dos direitos políticos

  • Perda ou Suspensão dos direitos políticos (ROL TAXATIVO)


    Hipóteses

    Perda

    I - Cancelamento da naturalização em virtude de sentença condenatória transitado em julgado

    II - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta mediante prestação alternativa (Escusa de consciência)


    Suspensão

    I - Incapacidade civil absoluta

    II - Condenação criminal transitado em julgado

    III - Improbidade Administrativa

    OBS: Não é permitido a cassação de direitos políticos.

  • Perda:





    cancelamento da naturalização por setença transitada em julgado;  recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa
  • Acarreta suspensão dos Direitos Políticos. Art. 5° da CF, II.

  • Suspende. Se, por exemplo, a ciência desenvolver uma cura para sua incapacidade, o efeito da suspensão é cessado.

  • Suspensão!

    Perda somente para o caso de cancelamento da naturalização...

  • 1 - Cancelamento da naturalização em virtude de sentença condenatória transitado em julgado; (PERDA)

    2 - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta mediante prestação alternativa; (PERDA)

    3 - Incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    4 - Condenação criminal transitado em julgado; (SUSPENSÃO)

    5 - Improbidade Administrativa. (SUSPENSÃO)

    Persevere!

  • PERDA: RECA

    REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VIII da CRFB/88

    CAncelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    O resto é suspensão ;)

  • Gab: errada

    > Acarreta a suspensão dos direitos políticos;

  • tema completamente controverso na doutrina. não deveria ser abordado dessa forma.

  • Acarreta SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

  • Perda e Suspensão dos Direitos Políticos (rol taxativo):

    Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Perda dos Direitos Políticos

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

    Suspensão dos Direitos Políticos

    condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Incapacidade civil ABSOLUTA;

    Improbidade administrativa,

    GAB - E

  • Falso! A incapacidade civil absoluta acarreta apenas a suspensão dos direitos políticos do interditado (art. 15, II, CF/88).

    Gabarito: Errado

  • BIZU:

    PERDA do RECAdo =

    REcusa de cumprir obrigação a todos imposta (...);

    CAncelamento da naturalização por sentença tej.

    --------------

    SUSPENSÃO do INCA de COIMbra =

    INCApacidade civil absoluta;

    COndenação criminal tej;

    IMprobidade administrativa.

    Bons estudos.

  • Acarreta a SUSPENSÃO.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos protegidos constitucionalmente. Sobre o tema, é errado afirmar que a incapacidade civil absoluta acarreta a perda dos direitos políticos do interditado. Na realidade, trata-se de hipótese de suspensão dos direitos políticos. Embora as hipóteses de perda e suspensão não estejam delimitadas de forma clara no artigo 15 da CF/88, a doutrina e jurisprudência majoritárias entendem que a única hipótese constitucional de perda dos direitos políticos se dá com a perda da nacionalidade (ou seja, art. 15, I), enquanto as demais hipóteses implicam sem suspensão. Nesse sentido:


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • SUSPENSÃO

  • A incapacidade civil absoluta acarreta a SUSPENSÃO dos direitos políticos do interditado.

    Art. 15, II, da CF.

  • PERDA do RECAdo =

    REcusa de cumprir obrigação a todos imposta (...);

    CAncelamento da naturalização por sentença tej.

    SUSPENSÃO do INCA de COIMbra =

    INCApacidade civil absoluta; β

    COndenação criminal TEJ; (interdição judicial) β

    IMprobidade administrativa.

  • gaba ERRADO

    A pessoa incapaz pode voltar a ter capacidade.... por isso está suspensa e não perdida!

    pertencelemos!

  • Incapacidade civil absoluta → Suspensão

    #BORA VENCER

  • Chega ser estranho pensar que a incapacidade civil absoluta acarreta suspensão e não perda, justamente pelo fato de quem ter essa incapacidade, não vai simplesmente se "livrar dela" de uma hora pra outra..

    Olha o bizu ae

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. (Perda)

    V - improbidade administrativa (Suspensão)

  • A incapacidade civil absoluta acarreta a SUSPENSÃO dos direitos políticos do interditado.

  • Essas bancas podiam entrar em um consenso né. Acabei de realizar uma questão da FCC onde considerava que "[...]Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa[...]" como hipótese de perda dos direitos políticos.