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ID
2711416
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ordem social na CF, julgue o item seguinte.


A assistência social, parte integrante do sistema de seguridade social, será mantida mediante contribuição dos assistidos, a exemplo do que ocorre com a previdência oficial.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:


    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;


    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.


    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 


    I - despesas com pessoal e encargos sociais;


    II - serviço da dívida;


    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.


    Bons estudos!!!

  • novo sistema de previdência: a previdência oficial kkkkkkkk

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • ERRADO

     

    A assistência social não depende de contribuição do beneficiário.

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • independe de contribuição

  • Sempre é importante lembrar "Assistência Social, é pra quem dela necessitar e de caráter não contributivo"

  • NÃO se contribui, no tocante à assistência.

  • essa matéria de ordem social é bom assistirem as aulas do professor Eduardo Tanaka playlist INSS ajuda muito.
  • previdência oficial KKKKKKKKKKKKK

  • GABARITO: ERRADO

    Seção IV

    DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    FONTE: CF 1988

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre as Disposições Gerais da Seguridade Social, dispostas na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional exigido:

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194, CF 88).

    MACETE >>> P - A – S

    P revidência >>> Subsistema Contributivo

    Assistência social >>> Subsistema Não Contributivo

    S aúde >>> Subsistema Não Contributivo

    A alternativa em tela está equivocada. É fato que a assistência social integra o sistema da seguridade social. Contudo, a assistência social possui caráter não contributivo, o que não ocorre com a previdência social, que requer contribuição dos segurados.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: Errada.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à assistência social. Sobre o tema, está errado afirmar que a assistência social, parte integrante do sistema de seguridade social, será mantida mediante contribuição dos assistidos, a exemplo do que ocorre com a previdência oficial. Na verdade, conforme a CF/88, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Nesse sentido:


    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • retificando:

    A assistência social, parte integrante do sistema de seguridade social, não exigirá contraprestação dos assistidos, diferentemente da previdência social que assim o exige.

  • Bizu que aprendi aqui no QC:

    Previdência para quem contribui

    Assistência para quem precisa

    Saúde para todos!