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CF Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
Bons estudos!!!
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novo sistema de previdência: a previdência oficial kkkkkkkk
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ERRADO
CF/88
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
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ERRADO
A assistência social não depende de contribuição do beneficiário.
DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
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independe de contribuição
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Sempre é importante lembrar "Assistência Social, é pra quem dela necessitar e de caráter não contributivo"
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NÃO se contribui, no tocante à assistência.
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essa matéria de ordem social é bom assistirem as aulas do professor Eduardo Tanaka playlist INSS ajuda muito.
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previdência oficial KKKKKKKKKKKKK
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GABARITO: ERRADO
Seção IV
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
FONTE: CF 1988
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Questão exige do candidato conhecimento sobre as Disposições Gerais da Seguridade Social, dispostas na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional exigido:
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194, CF 88).
MACETE >>> P - A – S
P revidência >>> Subsistema Contributivo
Assistência social >>> Subsistema Não Contributivo
S aúde >>> Subsistema Não Contributivo
A alternativa em tela está equivocada. É fato que a assistência social integra o sistema da seguridade social. Contudo, a assistência social possui caráter não contributivo, o que não ocorre com a previdência social, que requer contribuição dos segurados.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: Errada.
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A questão exige conhecimento acerca da
disciplina constitucional ligada à assistência social. Sobre o tema, está errado
afirmar que a assistência social, parte integrante do sistema de seguridade
social, será mantida mediante contribuição dos assistidos, a exemplo do que
ocorre com a previdência oficial. Na verdade, conforme a CF/88, a assistência
social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de
contribuição à seguridade social. Nesse sentido:
Art. 203. A assistência social será prestada a
quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e
tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e
reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício
mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir
meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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retificando:
A assistência social, parte integrante do sistema de seguridade social, não exigirá contraprestação dos assistidos, diferentemente da previdência social que assim o exige.
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Bizu que aprendi aqui no QC:
Previdência para quem contribui
Assistência para quem precisa
Saúde para todos!