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ID
2711428
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ordem social na CF, julgue o item seguinte.


As pesquisas científicas e tecnológicas serão, ambas, igualmente estimuladas pelo Estado, sem distinções ou preferências.

Alternativas
Comentários
  • Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

        § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

       

  • PESQUISA ==> PRIORITÁRIO

     

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.

  • Meu Deus do céu, como raios não mudaram o gabarito dessa questão?

    O comando da questão é: As pesquisas científicas e tecnológicas serão, ambas, igualmente estimuladas pelo Estado, sem distinções ou preferências.

    O parágrafo único do 218 é: A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.

     

    Em nome de Érico Veríssimo... que que esses caras tão fazendo? "ahh tinha que saber que se referia ao parágrafo segundo" não tinha nada, não tô dentro a cabeça do examinador, velho... na boa, o gabarito é ERRADO, mas, na boa... tá correta a assertiva. 

  • GABARITO: ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

     § 1º A PESQUISA CIENTÍFICA BÁSICA E TECNOLÓGICA RECEBERÁ TRATAMENTO PRIORITÁRIO DO ESTADO, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação

     

     

    .

  • Não sabia a lei e acertei a questão por meio de um raciocínio lógico. Como não haver distinções entre pesquisas científicas e tecnológicas? Ambas devem abordar assuntos diversos e de múltiplas maneiras. Marquei como errada porque pensei que a lei não deixaria de pontuar algo assim.

  • Eu confundi, pensei que a questão estava dizendo que a pesquisa científica iria ser tratada diferente da tecnológica

  • ERRADO

     

    A CF/88 estabelece duas espécies de pesquisas: a pesquisa científica e a pesquisa tecnológica.

    "A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências."

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • A questão "diz":


    As pesquisas científicas e tecnológicas serão, ambas, igualmente estimuladas pelo Estado, sem distinções ou preferências.


    O tratamento dado pela CF/88 não é idêntico, há distinção. O Art. 218 da CF/88 aponta que sim, o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.


    O mesmo diploma legal prevê que a pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional, isso não é uma previsão para a pesquisa científica.


    Pesquisa científica é uma coisa, tecnológica é outra.


    Na academia há vários tipos de comunidades segmentadas por foco de estudo, sendo que a ênfase é dada pelo perfil dos especialistas e igualmente pelos tipos de pesquisa que desenvolvem. Como afirma Morgan (1980), as visões de mundo podem incluir diferentes escolas de pensamento, que são, frequentemente, diferentes maneiras de abordagem e estudo de uma visão de mundo compartilhada.

    Cupani (2006) se propõe a distinguir o conhecimento e a pesquisa tecnológica e científica. Para esse autor, a tecnologia é o campo do conhecimento que se ocupa de projetar artefatos, planejar sua construção, operação, configuração, manutenção e acompanhamento, com base no conhecimento científico.

    A tecnologia não é a mera aplicação do conhecimento científico, em primeira análise porque muitas das descobertas tecnológicas não surgiram a partir da aplicação da ciência (CUPANI, 2006, p. 354).

    O conhecimento científico, por sua vez, se propõe a desenvolver teorias de ampla aplicação, enquanto que o conhecimento tecnológico é responsável pelo desenvolvimento de teorias de aplicação extremamente restritas, com vistas à solução de problemas pontuais e na maioria das vezes isolados, mais voltados à inovação tecnológica.

    A pesquisa científica e tecnológicaTechnologic and scientific researchVanderlei FREITAS JUNIOR 1; Cristiane WOSZEZENKI 2; Daniel Fernando ANDERLE 3; Rafael SPERONI 4; Marina Keiko NAKAYAMA 5

  • CF - A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.

  • Art. 218- ...

    § 1º a pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado...

  • O que eu pensei para resolver...

    O que receberá tratamento prioritário do Estado? I) pesquisa científica básica e II) Pesquisa científica tecnológica;

    ENTRETANTO, o tratamento é DIFERENCIADO, a PESQUISA TECNOLÓGICA estará voltada, preponderantemente, para a solução dos problemas brasileiros + para desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

  • GAB/E

  • é aquela questão para ninguém gabaritar a prova

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à ciência, tecnologia e inovação. Sobre a temática, está errado afirmar que as pesquisas científicas e tecnológicas serão, ambas, igualmente estimuladas pelo Estado, sem distinções ou preferências. Conforme a CF/88, temos que a pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado. Nesse sentido:


    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.   § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015); § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Tá ok. Eu diria que ele promove as duas e a resposta é correto, mas falando de prioridades e revendo o enunciado sobre preferência, aceito que o gabarito, de fato, é errado, pois o primeiro elemento (pesquisa científica básica e tecnológica) receberá tratamento prioritário do Estado, enquanto que o segundo elemento (apenas pesquisa tecnológica) não será, consequentemente, prioridade.

    Art. 218, § 1 e 2.

    Josué 1:9