-
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
§ 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
-
PESQUISA ==> PRIORITÁRIO
§ 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
-
Meu Deus do céu, como raios não mudaram o gabarito dessa questão?
O comando da questão é: As pesquisas científicas e tecnológicas serão, ambas, igualmente estimuladas pelo Estado, sem distinções ou preferências.
O parágrafo único do 218 é: A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
Em nome de Érico Veríssimo... que que esses caras tão fazendo? "ahh tinha que saber que se referia ao parágrafo segundo" não tinha nada, não tô dentro a cabeça do examinador, velho... na boa, o gabarito é ERRADO, mas, na boa... tá correta a assertiva.
-
GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
§ 1º A PESQUISA CIENTÍFICA BÁSICA E TECNOLÓGICA RECEBERÁ TRATAMENTO PRIORITÁRIO DO ESTADO, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação
.
-
Não sabia a lei e acertei a questão por meio de um raciocínio lógico. Como não haver distinções entre pesquisas científicas e tecnológicas? Ambas devem abordar assuntos diversos e de múltiplas maneiras. Marquei como errada porque pensei que a lei não deixaria de pontuar algo assim.
-
Eu confundi, pensei que a questão estava dizendo que a pesquisa científica iria ser tratada diferente da tecnológica
-
ERRADO
A CF/88 estabelece duas espécies de pesquisas: a pesquisa científica e a pesquisa tecnológica.
"A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências."
DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
-
A questão "diz":
As pesquisas científicas e tecnológicas serão, ambas, igualmente estimuladas pelo Estado, sem distinções ou preferências.
O tratamento dado pela CF/88 não é idêntico, há distinção. O Art. 218 da CF/88 aponta que sim, o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
O mesmo diploma legal prevê que a pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional, isso não é uma previsão para a pesquisa científica.
Pesquisa científica é uma coisa, tecnológica é outra.
Na academia há vários tipos de comunidades segmentadas por foco de estudo, sendo que a ênfase é dada pelo perfil dos especialistas e igualmente pelos tipos de pesquisa que desenvolvem. Como afirma Morgan (1980), as visões de mundo podem incluir diferentes escolas de pensamento, que são, frequentemente, diferentes maneiras de abordagem e estudo de uma visão de mundo compartilhada.
Cupani (2006) se propõe a distinguir o conhecimento e a pesquisa tecnológica e científica. Para esse autor, a tecnologia é o campo do conhecimento que se ocupa de projetar artefatos, planejar sua construção, operação, configuração, manutenção e acompanhamento, com base no conhecimento científico.
A tecnologia não é a mera aplicação do conhecimento científico, em primeira análise porque muitas das descobertas tecnológicas não surgiram a partir da aplicação da ciência (CUPANI, 2006, p. 354).
O conhecimento científico, por sua vez, se propõe a desenvolver teorias de ampla aplicação, enquanto que o conhecimento tecnológico é responsável pelo desenvolvimento de teorias de aplicação extremamente restritas, com vistas à solução de problemas pontuais e na maioria das vezes isolados, mais voltados à inovação tecnológica.
A pesquisa científica e tecnológicaTechnologic and scientific researchVanderlei FREITAS JUNIOR 1; Cristiane WOSZEZENKI 2; Daniel Fernando ANDERLE 3; Rafael SPERONI 4; Marina Keiko NAKAYAMA 5
-
CF - A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.
-
Art. 218- ...
§ 1º a pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado...
-
O que eu pensei para resolver...
O que receberá tratamento prioritário do Estado? I) pesquisa científica básica e II) Pesquisa científica tecnológica;
ENTRETANTO, o tratamento é DIFERENCIADO, a PESQUISA TECNOLÓGICA estará voltada, preponderantemente, para a solução dos problemas brasileiros + para desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
-
GAB/E
-
é aquela questão para ninguém gabaritar a prova
-
A questão exige conhecimento acerca da
disciplina constitucional ligada à ciência, tecnologia e inovação. Sobre a
temática, está errado afirmar que as pesquisas científicas e
tecnológicas serão, ambas, igualmente estimuladas pelo Estado, sem distinções
ou preferências. Conforme a CF/88, temos que a pesquisa científica básica e
tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado. Nesse sentido:
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o
desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica
e a inovação. § 1º A pesquisa
científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado,
tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015); § 2º A pesquisa tecnológica
voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para
o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Gabarito do professor: assertiva errada.
-
Tá ok. Eu diria que ele promove as duas e a resposta é correto, mas falando de prioridades e revendo o enunciado sobre preferência, aceito que o gabarito, de fato, é errado, pois o primeiro elemento (pesquisa científica básica e tecnológica) receberá tratamento prioritário do Estado, enquanto que o segundo elemento (apenas pesquisa tecnológica) não será, consequentemente, prioridade.
Art. 218, § 1 e 2.
Josué 1:9