GABARITO "A"
CF/1988
Seção IX
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (Item I correto).
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (Item II errado)
Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. (Item III errado)
Fala pessoal! Tudo beleza?
Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre o sistema de controle.
Vamos direto aos itens!
I - Correto. Essa redação é a do caput do art. 70 da nossa Constituição Federal. Olhe só:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
II - Incorreta. O item foi inspirado no caput do art. 71 da Constituição. Mas a literalidade do artigo é diferente:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
OU seja, quem auxilia o Congresso Nacional no controle externo é somente o TCU. Os outros tribunais de contas auxiliam o respectivo Poder Legislativo. Por exemplo, o TCDF auxilia a Câmara Legislativa do DF e não o Congresso Nacional.
III - Incorreta. Segundo o parágrafo segundo do art. 74 da Constituição:
Art. 74
(...)
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Ou seja, diferentemente do que afirmou o item, a denúncia perante o TCU pode advir de cidadão, partido político, associação ou sindicato.
Está correto, portanto, apenas o item I.
Gabarito do Professor: Letra A.