ID 27121 Banca FCC Órgão TRE-SE Ano 2007 Provas FCC - 2007 - TRE-SE - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Eleitoral Assuntos Direitos Políticos no Direito Eleitoral Votação A respeito do ato de votar, é correto afirmar que Alternativas poderão votar fora das respectivas seções os candidatos a Prefeitos, em qualquer seção do Município, desde que dele sejam eleitores. poderá votar fora da respectiva seção o Presidente da República, que, nas eleições presidenciais, poderá votar em qualquer Seção Eleitoral do País. poderão votar fora das respectivas seções os Governadores, em qualquer seção do Estado, nas eleições de âmbito nacional e estadual. nas seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação. poderão votar fora das respectivas seções os candidatos a Vereador, em qualquer seção do Município, desde que dele sejam eleitores. Responder Comentários Lei 9.504, Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. CE, Art. 145.§ 2º Com as cautelas constantes do ar. 147, § 2º, poderão ainda votar fora da respectiva seção: I - o juiz eleitoral, em qualquer seção da zona sob sua jurisdição, salvo em eleições municipais, nas quais poderá votar em qualquer seção do município em que fôr eleitor; II - o Presidente da República, o qual poderá votar em qualquer seção, eleitoral do país, nas eleições presidenciais; em qualquer seção do Estado em que fôr eleitor nas eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual; em qualquer seção do município em que estiver inscrito, nas eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador; III - os candidatos à Presidência da República, em qualquer seção eleitoral do país, nas eleições presidenciais, e, em qualquer seção do Estado em que forem eleitores, nas eleições de âmbito estadual; IV - os governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais e estaduais, em qualquer seção do Estado, nas eleições de âmbito nacional e estadual; em qualquer seção do município de que sejam eleitores, nas eleições municipais; V - os candidatos a governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, em qualquer seção do Estado de que sejam eleitores, nas eleições de âmbito nacional e estadual; VI - os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em qualquer seção de município que representarem, desde que eleitores do Estado, sendo que, no caso de eleições municipais, nelas somente poderão votar se inscritos no município; VII - os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, em qualquer seção de município, desde que dêle sejam eleitores; VIII - os militares, removidos ou transferidos dentro do período de 6 (seis) meses antes do pleito, poderão votar nas eleições para presidente e vice-presidente da República na localidade em que estiverem servindo. IX - os policiais militares em serviço. (Incluído pela Lei nº 9.504, de 9.5.1995) Esta questão foi atribuída a todos os candidatos porque a FCC percebeu que não há gabarito, pelo fato de todas as alternativas estarem corretas, de acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/65).Vejam o link para o gabarito após o deferimento dos recursos:http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trese106/gabaritos_apos_pedido_reexame/Gabarito_G07_tipo_1_Folha_1.pdf(O link foi cortado em dois por questões técnicas de espaço, mas ao colar no browse deve-se colocar "gabaritos..." junto da barra após "trese106/")Se tiverem alguma dúvida, cliquem na aba "INDIQUE" logo acima que tem um marcador ligando a este link. Grande Sílvio!Não consegui visualizar o link... o que dizia nele? Se puder me ajudar, agradeço muito!!!Deixe um recado na minha página!!!Abraços a todos! Art. 62, Lei 9.504/97-Lei das EleiçõesNas seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o artigo 148,§ 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965- Código Eleitoral.Logo, o artigo do CE que trata da possibilidade de voto em seções eleitorais nas quais o eleitor não esteja regularmente inscrito, foi expressamente revogado. Quando vi a questão marquei letra A porque vi logo que estava certa. Li as outras e também todas estavam certas. Só pode ter sido anulada mesmo. Hoje com a urna eletrônica não há mais essa possibilidade, pois, em 05 de maio deste ano, todo o banco de dados da jutiça eleitoral fica bloqueado para qualquer tipo de alteração cadastral....e então somente votará na seção " x " quem já está previamente cadastrado para votar nesta seção....bons estudos s todos... O comentario da Nina Gomes é o mais correto... A novidade nas eleições de 2010 (dentre outras tendo em vista o costumeiro casuísmo eleitoral que afeta a nossa tímida democracia) é o voto em trânsito. Nos termos do art. 233-A, com redação determinada pela lei nº 12.034/2009, eleitores em trânsito no território nacional poderão votar para Presidente e Vice-Presidente da República.Art. 233-A. Aos eleitores em trânsito no território nacional é igualmente assegurado o direito de voto nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) Não acho que esteja correto o comentário da Nina, pois ainda existem lugares onde não há urna eletrônica, portanto o artigo onde permite determinadas pessoas a votarem fora de sua seção não foi revogado. Aparti 2010 o eleitor que souber, com antecedência, que vai estar fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turno, poderá votar em presidente e vice-presidente da República. A Resolução 23.215/2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. É o chamado voto em trânsito.