SóProvas


ID
27121
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do ato de votar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.504, Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

  • CE, Art. 145.
    § 2º Com as cautelas constantes do ar. 147, § 2º, poderão ainda votar fora da respectiva seção:
    I - o juiz eleitoral, em qualquer seção da zona sob sua jurisdição, salvo em eleições municipais, nas quais poderá votar em qualquer seção do município em que fôr eleitor;
    II - o Presidente da República, o qual poderá votar em qualquer seção, eleitoral do país, nas eleições presidenciais; em qualquer seção do Estado em que fôr eleitor nas eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual; em qualquer seção do município em que estiver inscrito, nas eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador;
    III - os candidatos à Presidência da República, em qualquer seção eleitoral do país, nas eleições presidenciais, e, em qualquer seção do Estado em que forem eleitores, nas eleições de âmbito estadual;
    IV - os governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais e estaduais, em qualquer seção do Estado, nas eleições de âmbito nacional e estadual; em qualquer seção do município de que sejam eleitores, nas eleições municipais;
    V - os candidatos a governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, em qualquer seção do Estado de que sejam eleitores, nas eleições de âmbito nacional e estadual;
    VI - os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em qualquer seção de município que representarem, desde que eleitores do Estado, sendo que, no caso de eleições municipais, nelas somente poderão votar se inscritos no município;
    VII - os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, em qualquer seção de município, desde que dêle sejam eleitores;
    VIII - os militares, removidos ou transferidos dentro do período de 6 (seis) meses antes do pleito, poderão votar nas eleições para presidente e vice-presidente da República na localidade em que estiverem servindo.
    IX - os policiais militares em serviço. (Incluído pela Lei nº 9.504, de 9.5.1995)
  • Esta questão foi atribuída a todos os candidatos porque a FCC percebeu que não há gabarito, pelo fato de todas as alternativas estarem corretas, de acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
    Vejam o link para o gabarito após o deferimento dos recursos:
    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trese106/
    gabaritos_apos_pedido_reexame/Gabarito_G07_tipo_1_Folha_1.pdf

    (O link foi cortado em dois por questões técnicas de espaço, mas ao colar no browse deve-se colocar "gabaritos..." junto da barra após "trese106/")
    Se tiverem alguma dúvida, cliquem na aba "INDIQUE" logo acima que tem um marcador ligando a este link.
  • Grande Sílvio!

    Não consegui visualizar o link... o que dizia nele? Se puder me ajudar, agradeço muito!!!

    Deixe um recado na minha página!!!

    Abraços a todos!
  • Art. 62, Lei 9.504/97-Lei das EleiçõesNas seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o artigo 148,§ 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965- Código Eleitoral.Logo, o artigo do CE que trata da possibilidade de voto em seções eleitorais nas quais o eleitor não esteja regularmente inscrito, foi expressamente revogado.
  • Quando vi a questão marquei letra A porque vi logo que estava certa. Li as outras e também todas estavam certas. Só pode ter sido anulada mesmo.
  • Hoje com a urna eletrônica não há mais essa possibilidade, pois, em 05 de maio deste ano, todo o banco de dados da jutiça eleitoral fica bloqueado para qualquer tipo de alteração cadastral....e então somente votará na seção " x " quem já está previamente cadastrado para votar nesta seção....bons estudos s todos...
  • O comentario da Nina Gomes é o mais correto...
  • A novidade nas eleições de 2010 (dentre outras tendo em vista o costumeiro casuísmo eleitoral que afeta a nossa tímida democracia) é o voto em trânsito. Nos termos do art. 233-A, com redação determinada pela lei nº 12.034/2009, eleitores em trânsito no território nacional poderão votar para Presidente e Vice-Presidente da República.

    Art. 233-A.  Aos eleitores em trânsito no território nacional é igualmente assegurado o direito de voto nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Não acho que esteja correto o comentário da Nina, pois ainda existem lugares onde não há urna eletrônica, portanto o artigo onde permite determinadas pessoas a votarem fora de sua seção não foi revogado.
  • Aparti 2010 o eleitor que souber, com antecedência, que vai estar fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turno, poderá votar em presidente e vice-presidente da República. A Resolução 23.215/2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. É o chamado voto em trânsito.