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ID
27124
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A apuração das eleições para Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual compete

Alternativas
Comentários
  • Os cargos mencionados na questão compõem as eleições gerais, representando, todos eles, uma composição partidária no âmbito estadual. Portanto, é do TRE a competência para tanto no respectivo estado-membro.
  • CE, Art. 89. Serão registrados:
    I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;
    II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;
    III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
  • O senador pode levar à confusão, assim como o Dep. Federal. De todo modo, a apuração no TSE ocorre para cargos cuja circunscrição seja o Território Nacional, ou seja, Presidente(vice)
  • Fundamentação:
    c) Lei 4.737/65 - Art. 158. A apuração compete:

    I - às Juntas Eleitorais quanto às eleições realizadas na Zona sob sua jurisdição;

    II - aos Tribunais Regionais a referente às eleições para Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual, de acordo com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais;

    III - ao Tribunal Superior Eleitoral nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, pelos resultados parciais remetidos pelos Tribunais Regionais.
  • A apuração compete aos seguintes órgãos jurisdicionais:
    a) Juntas Eleitorais – nas eleições realizadas na Zona sob sua jurisdição (Eleições Municipais – cargos de Prefeito, Vice e Vereadores);
    c) Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – nas eleições para Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual, de acôrdo com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais (são eleições ocorridas no âmbito estadual);
    c) Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, pelos resultados parciais remetidos pelos TREs.

  • A Justiça Eleitoral, no ato da apuração:


    - Nas eleições municipais (prefeito, vice-prefeito e vereadores): Juntas Eleitorais;

    - Nas eleições gerais (governador, vice-governador e deputados): Tribunal Regional Eleitoral;

    - Nas eleição presidencial (presidente e vice-presidente da república): Tribunal Superior Eleitoral.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 158. A apuração compete:

     

    I - às Juntas Eleitorais quanto às eleições realizadas na zona sob sua jurisdição;

     

    II - aos Tribunais Regionais a referente às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, de acôrdo com os resultados parciais enviados pelas Junta Eleitorais;

     

    III - ao Tribunal Superior Eleitoral nas eleições para presidente e vice-presidente da República , pelos resultados parciais remetidos pelos Tribunais Regionais.

  • Tribunais Regionais Eleitorais.