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ID
271255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca de demonstração do resultado do exercício, julgue os itens
a seguir.

A contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS podem ser classificadas, seja no regime cumulativo, seja no não cumulativo, como deduções das vendas ou como despesas administrativas, tanto do ponto de vista de legislação comercial como da tributação.

Alternativas
Comentários
  • Como despesas administrativas tudo bem, mais como deduções das vendas, acredito que não.
    Algum contador poderia me ajudar?
  • De acordo com o FIPECAFI (ed. 2010, p. 493), 
    O fato gerador do PIS/Pasep e da Cofins, tanto cumulativo como não cumulativo, é, basicamente, o auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legilação do IR.
    As despesas com o PIS/Pasep e a Cofins serão divididas em dois grupos:
    1. Como dedução da Receita Bruta, em que devem ser registradas as parcelas das contribuições consideradas entre os impostos incidentes sobre vendas. (OU SEJA, QUANDO AS DESPESAS FOREM ORIUNDAS DA ATIVIDADE PRINCIPAL DA EMPRESA).
    2. Como Despesas Administrativas, em que devem ser registradas as parcelas incidentes sobre as demais receitas operacionais (receitas financeiras, variações monetárias ativas e outras receitas operacionais). (QUANDO FOREM ORIUNDOS DE OUTRAS RECEITAS).

    Exemplificando: Se uma empresa possui em sua atividade principal a construção civil, será considerado sua receita bruta (ou de vendas) quando o serviço for prestado, no entanto caso queira vender um móvel, uma mesa para ser mais simples, essa receita também deverá ser tributada pelo PIS e COFINS então o reconhecimento desse pagamento será uma despesa administrativa.


    As classificações acima, são aceitas para o Fisco, conforme o art. 54 da IN SRF n° 390/2004:

    "Art. 54. A parcela da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e das contribuições para o PIS/Pasep, calculada sobre as demais receitas que não a receita bruta das vendas e serviços podem ser considerada como despesa operacional".

    Espero ter ajudado. Bons Estudos!
  • Em resumo ICMS, ISS, PIS/COFINS são tributos considerados indiretos por não serem calculados a partir do lucro, ou seja, esses tributos incidem sobre o faturamento da empresa.