SóProvas


ID
27127
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É certo que a diplomação

Alternativas
Comentários
  • Com a apuração dos votos e a proclamação dos eleitos, o resultado do pleito já se encontra homologado e os mandatos, definidos. Daí a natureza meramente declaratória da solenidade de "diplomação dos eleitos", que se limita a formalizar situação já consolidada, com a entrega, aos candidatos eleitos (e assim proclamados), do respectivo diploma.
    A tanto, basta observar os Capítulos III (Da apuração nos TRE´s), IV (Da apuração no TSE) e V (Dos diplomas) do Título V do Código Eleitoral, de onde se extrai, em especial do art. 215 do CE, o caráter meramente "formal" da cerimônia de diplomação ("os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do TSE, do TRE ou da Junta"...).

  • IV - Diplomação é ato jurisdicional declaratório através do qual a Justiça Eleitoral credencia os candidatos eleitos e, conforme o caso, seus suplentes, habilitando-os a tomar posse, ou seja, a assumir e exercer os respectivos mandatos eletivos.
    TEM NATUREZA DECLARATÓRIA E NUNCA CONSTITUTIVA.
  • O TSE firmou o entendimento de que o ato de diplomação possui natureza declaratória e não constitutiva (Maurício Corrêa, Ac. no 15.069, de 25.9.97).
  • A diplomação é um ato declaratório, jurisdicional típico de competência dos órgãos dos colegiados da justiça eleitoral e tem legitimidade para fiscalizar: Partidos políticos, coligações, candidatos e o ministério público.
  • É isso aí o Judiciário apenas irá homologar uma situação pre-existente, portanto, não há se falar em decisão constitutiva...
  • A dúvida maior seria entre as alternativas A e B.

    A) Natureza DECLARATÓRIA é aquela em que o magistrado limita-se a declarar a existência ou inexistência de uma situação Jurídica - CORRETA

    B) Natureza CONSTITUTIVA: é aquele procedimento jurisdicional em que cria, modifica ou extingue uma situação jurídica e dependem da concorrencia da vontade do JUIZ, por meio de autorizações, homologações e aprovações-  O QUE NÃO É O CASO!!!

  • A Diplomação tem natureza jurídica de ato jurisdicional (de competência exclusiva da Justiça Eleitoral) DECLARATÓRIO, isto é, constitui num ato que certifica/declara a situação preexistente de candidato eleito, conferindo legitimidade da pessoa cujo nome consta dele para empossar-se no cargo do
    poder para o qual tenha concorrido. (Ricardo Gomes - em aula do pontodosconcursos).

  • Diplomação é um ato jurisdicional declaratório pela qual a Justiça Eleitoral entrega os diplomas.
  • diplomação = ato jurídico jurisdicional (justiça eleitoral) >>> declara a situação jurídica existente ou não-existente (meramente formalizando ou homologando)>>> natureza declaratória.


  • Diplomação é ato jurisdicional declaratório através do qual a Justiça Eleitoral credencia os candidatos eleitos e, conforme o caso, seus suplentes, habilitando-os a tomar posse, ou seja, a assumir e exercer os respectivos mandatos eletivos. 

  • A diplimacao é um ato típico do Judiciário e possui natureza declaratoria. Assim se entende por ser o resultado das eleições que, efetivamente,  constitui ato constitutivo. Da mesma forma, o candidato eleito que faltar, por exemplo,  a cerimônia de diplomacao poderá depois requerer o diploma perante o órgão jurisdicional competente (TSe, TRE ou junta, a depender do cargo). O diploma,  por sua vez, habilita o eleito para a posse.

  • Declaratório. É como se a Justiça Eleitoral falasse, " O candidato eleito está apto a execer o mandato eletivo". 

  • Segundo Marcos Ramayana, trata-se de um ATO JURISDICIONAL de cunho
    CERTIFICATÓRIA e DECLARATÓRIA:

    A diplomação é vista pela doutrina como um ato certificatório e simplesmente declaratório.
    Não há julgamento nem, tampouco, coisa julgada formal ou material. É importante salientar
    que a diplomação apenas atesta a conclusão da última etapa do processo eleitoral
    (alistamento, votação, apuração e diplomação).

     

    DIPLOMAÇÃO:

             |

    ATO JURISDICIONAL

             |

    por meio do qual se entrega o
    diploma
    DECLARANDO o candidato
    eleito e
    CERTIFICANDO a vitória nas
    urnas
    .

  • Para quem já se formou em alguma faculdade, lembre-se do seu DIPLOMA, que serve para DECLARAR que você é graduado e CERTIFICAR que você cumpriu todas as exigências necessárias.