SóProvas


ID
271288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a conceitos e normas da administração orçamentária
e financeira, julgue os próximos itens.

Os elementos de despesa guardam correlação com os grupos de natureza de despesa. Assim, é correto afirmar que material de consumo está associado a outras despesas correntes, não podendo constituir despesa com investimentos, em virtude de sua natureza, de seu objeto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, parágrafo 4º, Lei 4.320/1964:

    Citação:
    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    Art. 15, parágrafo 2º, Lei nº 4.320/1964:

    Citação:
    § 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
    Ou seja, na execução de uma obra (investimento) existirão diversas despesas que também serão classificadas como investimento, por conta de serem atreladas à obra em epígrafe. Dentro destas despesas, poderemos encontrar a compra de materiais de consumo (cuja duração seja inferior a dois anos) que também serão classificados dentro das despesas de capital - investimentos.

  • Complementando o comentário do colega...veja o que diz o MDR, pág. 54:
    "Normalmente, os elementos de despesa guardam correlação com os grupos, mas não há impedimento para que um  elemento típico de despesa corrente esteja relacionado a um grupo de despesa de capital. "
  • Despesa com gasolina (material de consumo, normalmente outras despesas corrente) pode ser considerada despesa de capital (investimento) quando utilizada, por exemplo, quando abastece os tratarores que estão trabalhando na construção de uma obra pública.
  • Um outro exemplo é quando se utiliza despesas normalmente correntes dentro dos Planos Especiais de Trabalho - PET.
    O PET é muito complexo e representa investimentos, não faria sentido classificar como corrente uma despesa com material de consumo do PET.
    Por esse motivo, o gasto com o PET todo será considerado de capital.
    Inclusive o PET é uma das exceções ao princípio da vedação à dotação global.
    Uma outra observação interessante é que material de consumo para estoque são despesas de capital e fica no ativo permanente.
    Isso é o que costuma ser ais explorado pelas bancas.
  • Outras despesas correntes: Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica Despesas Correntes não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.


    Diante de tal definição fica difícil concordar com o gabarito.


    Fonte: Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal, Augustinho Paludo, 3ª Ed.

  • ITEM ERRADO.
    É mais simples do que parece, material de consumo é despesa corrente de custeio

    LEI 4320/64
    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

  • ERRADO. Apesar de as despesas com material de consumo (duração inferior do que 2 anos) estarem correlacionadas com as despesas correntes, é possível haver a classificação de materiais de consumo em despesas de capital. Isso porque em algumas situações os matérias de consumo são utilizados como acessórios em obras de investimentos.

  • MATERIAL DE CONSUMO = DESPESA DE CUSTEIO (DESPESA CORRENTE) e NÃO outras despesas correntes.

  • ITEM ERRADO, como já explicado pelos colegas por fazer parte das Despesas de Custeio, e não de Outras Despesas correntes.


    Porém, o erro do item também pode ser entendido pelo seguinte:

    Existem MATERIAIS DE CONSUMO PERMANENTES, aqueles que possuem vida útil SUPERIOR a 2 anos.

    Sendo este DESPESA DE CAPITAL, logo nem todos materiais de consumos são despesa corrente. 


    Abraço e bons estudos!!!

  • DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.


  • Material de Consumo

    De acordo com a Lei 4.320/64 - Despesas de Custeio

    Já em relação a Portaria 163/01 - Outras Despesas Correntes

  • ERRADO.

    Despesa corrente --> CUSTEIO (pessoal, material de consumo, serviços);

    CATEGORIAS ECONÔMICAS

    Despesa corrente________________________Despesa de capital

    *Custeio;                                                              * Investimentos;

    *Transferências Correntes                                  * Inversão Financeira

                                                                                 * Transferência de Capital

  • Errado.


    Material de consumo, ex.: papel, copos descartáveis..., entra em outras despesas correntes, é a regra.

    No entanto, se o material de consumo for permanente, ex.: software, e se agrega ao PIB, classifica-se como despesa de capital de investimento.

  • Errado. 

    Quando o material de consumo (Despesa corrente de custeio) tiver sua vida útil maior que 2 anos, ele poderá ser considerado material permanente, alterando a categoria do mesmo para Despesa de Capital de Investimento. 

  • Bom dia,

     

    Errei a questão e indo a fundo pesquisar (as vezes não confio em alguns comentários do qc) descobri que:

     

    DEFINIÇÕES:

     

    a) Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

     

    b) Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

     

    Fonte: http://arq.sefaz.ms.gov.br/age/Orientacoes%20Tecnicas/ClassMatDet.pdf

     

    Bons estudos

  • Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pùblico (MCASP) - Parte I,

    Normalmente, os elementos de despesa guardam correlação com os grupos, mas não há impedimento para que alguns elementos típicos de despesa corrente estejam relacionados a um grupo de despesa de capital.

    O MCASP elenca os seguintes exemplos (não exaustivos):

    Grupos

    3 – Outras Despesas Correntes

    Exemplos de combinações com os elementos

    30 – Material de Consumo

    32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

    33 – Passagens e Despesas com Locomoção

    35 – Serviços de Consultoria

    36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

    37 – Locação de Mão-de-Obra

    38 – Arrendamento Mercantil

    39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

       

    Grupos

    4 – Investimentos

    Exemplos de combinações com os elementos

    30 – Material de Consumo

    33 – Passagens e Despesas com Locomoção

    51 – Obras e Instalações

    52 – Equipamentos e Material Permanente

    61 – Aquisição de Imóveis

     

    Comentário do professor  Possati - Tec Concursos

  • ERRADO

    Comentário da Juli Li claro e conciso.

  • Com o devido respeito aos colegas, há muitos equívocos nos comentários abaixo. O MCASP define a diferença entre material de consumo e material permanente. Ou é uma coisa ou outra. Portanto, falar que “Quando o material de consumo tiver sua vida útil maior que 2 anos, ele poderá ser considerado material permanente” é um erro.

    A durabilidade (inferior ou superior a 2 anos) não é o único critério na diferenciação entre bens de consumo e bens permanentes. Há casos em que o bem pode ter duração superior a dois anos, mas ainda sim ser considerado bem de consumo.

    Nesse sentido, um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:

    a. Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

    b. Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;

    c. Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;

    d. Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal

    e. Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.

    Normalmente os bens de consumo são classificados como despesa corrente, mas há casos em que podem se enquadrar como despesas de capital.

    Como exemplo, podemos citar a substituição de peças de uma máquina. As peças são classificadas como bens de consumo devido ao critério da Incorporabilidade. Entretanto o que define se são despesas de capital ou correntes é a sua destinação. Se forem utilizadas na mera manutenção da máquina em uso, serão classificadas como despesa corrente. Mas se servirem para realizar um upgrade da máquina, ampliando sua capacidade produtiva, serão classificadas como despesa de capital. Observem que embora as peças sejam classificada como bens de consumo, a classificação na Categoria Econômica (Despesa Corrente ou de Capital) vai depender da finalidade à qual se destinam.

    Fonte: MCASP e aulas do Professor Gilmar Possati.