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Art. 12, parágrafo 4º, Lei 4.320/1964:
Citação:
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. |
Art. 15, parágrafo 2º, Lei nº 4.320/1964:
Citação:
§ 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos. |
Ou seja, na execução de uma obra (investimento) existirão diversas despesas que também serão classificadas como investimento, por conta de serem atreladas à obra em epígrafe. Dentro destas despesas, poderemos encontrar a compra de materiais de consumo (cuja duração seja inferior a dois anos) que também serão classificados dentro das despesas de capital - investimentos.
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Complementando o comentário do colega...veja o que diz o MDR, pág. 54:
"Normalmente, os elementos de despesa guardam correlação com os grupos, mas não há impedimento para que um elemento típico de despesa corrente esteja relacionado a um grupo de despesa de capital. "
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Despesa com gasolina (material de consumo, normalmente outras despesas corrente) pode ser considerada despesa de capital (investimento) quando utilizada, por exemplo, quando abastece os tratarores que estão trabalhando na construção de uma obra pública.
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Um outro exemplo é quando se utiliza despesas normalmente correntes dentro dos Planos Especiais de Trabalho - PET.
O PET é muito complexo e representa investimentos, não faria sentido classificar como corrente uma despesa com material de consumo do PET.
Por esse motivo, o gasto com o PET todo será considerado de capital.
Inclusive o PET é uma das exceções ao princípio da vedação à dotação global.
Uma outra observação interessante é que material de consumo para estoque são despesas de capital e fica no ativo permanente.
Isso é o que costuma ser ais explorado pelas bancas.
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Outras despesas correntes: Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica Despesas Correntes não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
Diante de tal definição fica difícil concordar com o gabarito.
Fonte: Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal, Augustinho Paludo, 3ª Ed.
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ITEM ERRADO.
É mais simples do que parece, material de consumo é despesa corrente de custeio
LEI 4320/64
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
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ERRADO. Apesar de as despesas com material de
consumo (duração inferior do que 2 anos) estarem correlacionadas com as
despesas correntes, é possível haver a classificação de materiais de consumo em
despesas de capital. Isso porque em algumas situações os matérias de consumo
são utilizados como acessórios em obras de investimentos.
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MATERIAL DE CONSUMO = DESPESA DE CUSTEIO (DESPESA CORRENTE) e NÃO outras despesas correntes.
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ITEM ERRADO, como já explicado pelos colegas por fazer parte das Despesas de Custeio, e não de Outras Despesas correntes.
Porém, o erro do item também pode ser entendido pelo seguinte:
Existem MATERIAIS DE CONSUMO PERMANENTES, aqueles que possuem vida útil SUPERIOR a 2 anos.
Sendo este DESPESA DE CAPITAL, logo nem todos materiais de consumos são despesa corrente.
Abraço e bons estudos!!!
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DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
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Material de Consumo
De acordo com a Lei 4.320/64 - Despesas de Custeio
Já em relação a Portaria 163/01 - Outras Despesas Correntes
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ERRADO.
Despesa corrente --> CUSTEIO (pessoal, material
de consumo, serviços);
CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesa corrente________________________Despesa de
capital
*Custeio; * Investimentos;
*Transferências Correntes * Inversão Financeira
* Transferência de Capital
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Errado.
Material de consumo, ex.: papel, copos descartáveis..., entra em outras despesas correntes, é a regra.
No entanto, se o material de consumo for permanente, ex.: software, e se agrega ao PIB, classifica-se como despesa de capital de investimento.
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Errado.
Quando o material de consumo (Despesa corrente de custeio) tiver sua vida útil maior que 2 anos, ele poderá ser considerado material permanente, alterando a categoria do mesmo para Despesa de Capital de Investimento.
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Bom dia,
Errei a questão e indo a fundo pesquisar (as vezes não confio em alguns comentários do qc) descobri que:
DEFINIÇÕES:
a) Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
b) Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Fonte: http://arq.sefaz.ms.gov.br/age/Orientacoes%20Tecnicas/ClassMatDet.pdf
Bons estudos
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Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pùblico (MCASP) - Parte I,
Normalmente, os elementos de despesa guardam correlação com os grupos, mas não há impedimento para que alguns elementos típicos de despesa corrente estejam relacionados a um grupo de despesa de capital.
O MCASP elenca os seguintes exemplos (não exaustivos):
Grupos
3 – Outras Despesas Correntes
Exemplos de combinações com os elementos
30 – Material de Consumo
32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
33 – Passagens e Despesas com Locomoção
35 – Serviços de Consultoria
36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
37 – Locação de Mão-de-Obra
38 – Arrendamento Mercantil
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Grupos
4 – Investimentos
Exemplos de combinações com os elementos
30 – Material de Consumo
33 – Passagens e Despesas com Locomoção
51 – Obras e Instalações
52 – Equipamentos e Material Permanente
61 – Aquisição de Imóveis
Comentário do professor Possati - Tec Concursos
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ERRADO
Comentário da Juli Li claro e conciso.
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Com o devido respeito aos colegas, há muitos equívocos nos comentários abaixo. O MCASP define a diferença entre material de consumo e material permanente. Ou é uma coisa ou outra. Portanto, falar que “Quando o material de consumo tiver sua vida útil maior que 2 anos, ele poderá ser considerado material permanente” é um erro.
A durabilidade (inferior ou superior a 2 anos) não é o único critério na diferenciação entre bens de consumo e bens permanentes. Há casos em que o bem pode ter duração superior a dois anos, mas ainda sim ser considerado bem de consumo.
Nesse sentido, um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:
a. Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
b. Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
c. Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;
d. Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal
e. Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.
Normalmente os bens de consumo são classificados como despesa corrente, mas há casos em que podem se enquadrar como despesas de capital.
Como exemplo, podemos citar a substituição de peças de uma máquina. As peças são classificadas como bens de consumo devido ao critério da Incorporabilidade. Entretanto o que define se são despesas de capital ou correntes é a sua destinação. Se forem utilizadas na mera manutenção da máquina em uso, serão classificadas como despesa corrente. Mas se servirem para realizar um upgrade da máquina, ampliando sua capacidade produtiva, serão classificadas como despesa de capital. Observem que embora as peças sejam classificada como bens de consumo, a classificação na Categoria Econômica (Despesa Corrente ou de Capital) vai depender da finalidade à qual se destinam.
Fonte: MCASP e aulas do Professor Gilmar Possati.