SóProvas


ID
271306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

À luz do disposto na Lei n.º 9.096/1995 e na Resolução TSE n.º
21.841/2004, julgue os itens a seguir.

Os partidos políticos devem manter escrituração contábil sob responsabilidade de profissionais registrados em conselho regional de contabilidade, com obediência às normas brasileiras de contabilidade e com base no plano de contas das agremiações partidárias.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9096:

    Art. 30. O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas.

  • Só complementando a resposta acima, transcrevo trecho da resolução  TSE nº  21.841, de 22 de junho de 2004, que  em seu artigo 3º, I, dispõe sobre a exigência aos partidos políticos de manter, sob a responsabilidade  de profissional habilitado, sua escrituração contábil.

    Art. 3º Constituem obrigações dos partidos políticos, pelos seus órgãos municipais ou zonais, estaduais e nacional (Lei nº 9.096/95, art. 30):

    I – manter escrituração contábil, sob responsabilidade de profissional habilitado em contabilidade, de forma a permitir a aferição da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas, bem como a aferição de sua situação patrimonial; (grifamos)

    Bons Estudos!

  • ... Complementando:
    RESOLUÇÃO Nº 21.841 - CAPÍTULO IV

    DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

    Art. 11. A escrituração contábil deve pautar-se pelos Princípios Fundamentais de Contabilidade e pela observância dos critérios e procedimentos constantes das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC T - 10.19 - Entidades sem finalidade de lucros), realizar-se com base na documentação comprobatória de entradas e saídas de recursos e bens, registrada nos livros Diário e Razão e, ainda, obedecer ao Plano de Contas das agremiações partidárias (Lei nº 9.096/95, art. 34, inciso III).

  • A LOPP determina que: “Art. 30. O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas” (a assertiva está certa).

    Resposta: A

  • RESOLUÇÃO Nº 23.604, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

    Art. 2º Os partidos políticos, pessoas jurídicas de direito privado, e seus dirigentes sujeitam-se, no que se refere a finanças, contabilidade e prestação de contas, à Justiça Eleitoral, às disposições estabelecidas na ; na , de 19 de setembro de 1995; na , de 30 de setembro de 1997; na , de 18 de novembro de 2011; nesta resolução; nas normas brasileiras de contabilidade emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC); e em outras normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Parágrafo único. As disposições desta resolução não desobrigam o partido político e seus dirigentes do cumprimento de outras obrigações principais e acessórias, de natureza administrativa, civil, fiscal ou tributária, previstas na legislação vigente.

    Art. 3º Os estatutos de partidos políticos devem conter disposições que tratem, especificamente, das seguintes matérias:

    I - finanças e contabilidade, estabelecendo, inclusive, normas que fixem os limites das contribuições dos filiados e que definam as diversas fontes de receita do partido;

    II - critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de âmbito nacional, estadual ou distrital, municipal e zonal;

    III - critérios de integridade aplicados à gestão de finanças e contabilidade dos partidos políticos.

    Art. 4º Os partidos políticos, em todos os níveis de direção, devem:

    I - inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

    II - proceder à movimentação financeira exclusivamente em contas bancárias distintas, observada a segregação de recursos conforme a natureza da receita, nos termos do art. 6º;

    III - realizar gastos em conformidade com o disposto nesta resolução e na legislação aplicável;

    IV - manter escrituração contábil digital, observado o disposto no art. 25 desta resolução, sob a responsabilidade de profissional de contabilidade habilitado, que permita a aferição da origem de suas receitas e a destinação de seus gastos, bem como de sua situação patrimonial; e

    V - remeter à Justiça Eleitoral, nos prazos estabelecidos nesta resolução, a prestação de contas anual, para que se dê ampla publicidade.

  • Venho salientar que não encontrei no material fornecido nada falando sobre escrituração contábil e nem que tinha que manter sob responsabilidade de profissional registrado no conselho regional de contabilidade. DIREÇÃO CONCURSOS, esse tópico deveria ter sido abordado com maior profundidade já que existe questões sobre ele. Tive que pesquisar em outros materiais e na própria lei. Assim fica difícil agilizar o aprendizado!!! Fica meu registro, se estiver equivocado por favor me corrijam.