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ERRADO a) O militar alistável é elegível desde que, contando com menos de dez anos de serviço, seja agregado pela autoridade superior e, se eleito, passe automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
ART 14. §8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
II - se contar MAIS DE DEZ ANOS de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
ERRADO b) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
ART. 14. §10 O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
ERRADO c) A ação de impugnação de mandato será sempre pública, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
ART. 14. §11 A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
ERRADO d) A condenação criminal transitada em julgado é uma das possibilidades de cassação dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.
ART. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
CERTO ART. 16 e) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Seja conduzido por seus sonhos!
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Gabarito EE
e)A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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ERROS EM VERMELHO
a) O militar alistável é elegível desde que, contando com menos de dez anos de serviço, seja agregado pela autoridade superior e, se eleito, passe automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
b) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias (...)
c) A ação de impugnação de mandato será sempre pública, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça(...)
d) A condenação criminal transitada em julgado é uma das possibilidades de cassação dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.
NÃO HÁ HIPÓTESE DE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO DO PAÍS QUE VOCE VIVE;
e) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Art. 16. CF/88
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*MILITAR ALISTÁVEL (ELEGÍVEL) ► - 10 ANOS DE SERVIÇO = DEVERÁ AFASTAR - SE DA ATIVIDADE
*MILITAR ALISTÁVEL (ELEGÍVEL) ► + 10 ANOS DE SERVIÇO = SERÁ AGREGADO, SENDO ELEITO PASSARÁ PARA INATIVIDADE
*NO BRASIL NÃO É ADMISSÍVEL A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS!
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CORRETA, ART. 16 e) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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OBS: O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL NÃO ABRANGE AS RESOLUÇÕES DO TSE!!!
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Por eliminação chegamos nela.
Nunca pensei em usar esse Art. Kkk
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Interessante que com o passar do tempo, na resolução de muitas questões, embora não lembramos ao certo a literalidade da lei, ainda sim, conseguimos fazer a discrepância das alternativas :)
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Boa questão... Una ótima pegadinha para quem esquece que os direitos políticos não podem ser cassados.
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GABARITO: E
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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A) O militar alistável é ELEGÍVEL, atendidas as condições necessárias.
B) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude
C) A ação de impugnação de mandato tramitará EM SEGREDO DE JUSTIÇA, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
D) A condenação criminal transitada em julgado é uma das possibilidades de SUSPENSÃO dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.
E) Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
obs: Não existe CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.
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LEIAM OS PARÁGRAFOS ÚNICOS!!!
RUMO AO OFICIALATO
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Repitam comigo, pra passar pela AOCP é preciso: DECORAR, DECORAR, DECORAR, DECORAR.
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artigo 16 da CFRB - A LEI QUE ALTERAR O PROCESSO ELEITORAL ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, MAS NÃO SE APLICA A ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ UM ANO
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A - O militar alistável (não sendo conscrito) é elegível desde que, contando com menos de dez anos de serviço, seja agregado pela autoridade superior e, se eleito, passe automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. E - O militar alistável que conte com menos de 10 anos de serviço não será agregado pela autoridade e sim afastado da atividade)
B - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. E - O prazo para impugnação será de 15 dias contados da diplomação
C- A ação de impugnação de mandato será sempre pública, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. E - A ação de impugnação tramitará em segredo de justiça
D - A condenação criminal transitada em julgado é uma das possibilidades de cassação dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos. E - Não haverá hipótese de cassação dos direitos políticos
E - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. - C
#DEUSN0COMANDO
#AVANTE...
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ERRADO a) O militar alistável é elegível desde que, contando com menos de dez anos de serviço, seja agregado pela autoridade superior e, se eleito, passe automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
ART 14. §8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
II - se contar MAIS DE DEZ ANOS de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
ERRADO b) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
ART. 14. §10 O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
ERRADO c) A ação de impugnação de mandato será sempre pública, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
ART. 14. §11 A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
ERRADO d) A condenação criminal transitada em julgado é uma das possibilidades de cassação dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.
ART. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
CERTO ART. 16 e) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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Os
Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias
Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos
constitucionais e legislação infraconstitucional.
São
entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania
popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, §
único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia
participativa em um Estado Democrático de Direito.
No
que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar
e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em
eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2)
iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e
participação de partidos políticos.
Assim,
partindo de uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das
assertivas, onde poderemos aprofundar melhor o assunto.
a)
ERRADO – O artigo 12, §8º, CF/88, estabelece que o militar alistável é
elegível, atendidas as seguintes condições: 1)
se contar menos de dez anos de serviço,
deverá afastar-se da atividade; 2) se contar mais de
dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito,
passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
b)
ERRADO – O art. 14, § 10, CF/88 afirma que o mandato eletivo poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral
no
prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de
abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
c)
ERRADO – O art. 14, §11, CF/88 contém que a ação de impugnação de mandato
tramitará em segredo de justiça,
respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
d)
ERRADO – Nosso ordenamento jurídico
veda
a cassação dos direitos políticos, conforme o art. 15, CF/88. O que
ocorrerá, dependendo do caso, será a perda ou a suspensão dos direitos
políticos. A condenação criminal transitada em julgado é caso de suspensão dos
direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.
e)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 16,
CF/88, o qual afirma que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em
vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um
ano da data de sua vigência.
GABARITO: LETRA E
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No caso dos militares, destaca-se:
1) menos de 10 anos de serviço?
demissão segundo o STF
2) mais de 10 anos de serviço?
ficará na inatividade temporária ao mandato eletivo
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Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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O único item correto é o constante da letra ‘e’, nos termos do art. 16, CF/88.
Vejamos os erros das demais alternativas:
Letra ‘a’: consoante prevê o art. 14, § 8º, CF/88 o militar alistável é elegível desde que contando com mais de 10 anos de serviço, seja agregado pela autoridade superior e, se eleito, passe automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Letra ‘b’: o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (art. 14, § 10, CF/88).
Letra ‘c’: o item é falso, pois a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé (art. 14, § 11, CF/88).
Letra ‘d’: o art. 15, CF/88, veda de forma expressa a cassação dos direitos políticos. Em situação de condenação criminal transitada em julgado, os direitos políticos ficarão suspensos, enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III, CF/88).
Gabarito: E
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questão safadinha... me pegou.
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Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
GABARITO: E
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questão top! GCM 2022 #PERTENCEREI!!