SóProvas


ID
2713084
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Constituição Federal acerca dos direitos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO a) O militar alistável é elegível desde que, contando com menos de dez anos de serviço, seja agregado pela autoridade superior e, se eleito, passe automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    ART 14. §8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    II - se contar MAIS DE DEZ ANOS de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
     

    ERRADO b) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    ART. 14. §10 O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    ERRADO c)  A ação de impugnação de mandato será sempre pública, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    ART. 14. §11 A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    ERRADO d) A condenação criminal transitada em julgado é uma das possibilidades de cassação dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.

     

    ART. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
     

    CERTO ART. 16 e) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

     

     

    Seja conduzido por seus sonhos! 

     

  • Gabarito EE

    e)A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

  • ERROS EM VERMELHO

     a) O militar alistável é elegível desde que, contando com menos de dez anos de serviço, seja agregado pela autoridade superior e, se eleito, passe automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    b) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias (...)

     

    c) A ação de impugnação de mandato será sempre pública, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça(...)

     

     d) A condenação criminal transitada em julgado é uma das possibilidades de cassação dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.

    NÃO HÁ HIPÓTESE DE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO DO PAÍS QUE VOCE VIVE;

     

     e) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    Art. 16. CF/88

  • *MILITAR ALISTÁVEL (ELEGÍVEL) ► - 10 ANOS DE SERVIÇO = DEVERÁ AFASTAR - SE DA ATIVIDADE

    *MILITAR ALISTÁVEL (ELEGÍVEL) ► + 10 ANOS DE SERVIÇO = SERÁ AGREGADO, SENDO ELEITO PASSARÁ PARA INATIVIDADE

     

    *NO BRASIL NÃO É ADMISSÍVEL A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS!

  • CORRETA, ART. 16 e) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

     

  • OBS: O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL NÃO ABRANGE AS RESOLUÇÕES DO TSE!!!

  • Por eliminação chegamos nela.

    Nunca pensei em usar esse Art. Kkk


  • Interessante que com o passar do tempo, na resolução de muitas questões, embora não lembramos ao certo a literalidade da lei, ainda sim, conseguimos fazer a discrepância das alternativas :)

  • Boa questão... Una ótima pegadinha para quem esquece que os direitos políticos não podem ser cassados. 

  • GABARITO: E

    Art.  16.  A  lei  que  alterar  o  processo  eleitoral  entrará  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  não  se  aplicando  à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência

  • A) O militar alistável é ELEGÍVEL, atendidas as condições necessárias. 

     

    B) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude

     

    C) A ação de impugnação de mandato tramitará EM SEGREDO DE JUSTIÇA, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    D) A condenação criminal transitada em julgado é uma das possibilidades de SUSPENSÃO dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.

     

    E) Art.  16.  A  lei  que  alterar  o  processo  eleitoral  entrará  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  não  se  aplicando  à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

     

    obs: Não existe CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. 

  • LEIAM OS PARÁGRAFOS ÚNICOS!!!

    RUMO AO OFICIALATO

  • Repitam comigo, pra passar pela AOCP é preciso: DECORAR, DECORAR, DECORAR, DECORAR.

  • artigo 16 da CFRB - A LEI QUE ALTERAR O PROCESSO ELEITORAL ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, MAS NÃO SE APLICA A ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ UM ANO

  • A - O militar alistável (não sendo conscrito) é elegível desde que, contando com menos de dez anos de serviço, seja agregado pela autoridade superior e, se eleito, passe automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. E - O militar alistável que conte com menos de 10 anos de serviço não será agregado pela autoridade e sim afastado da atividade)

    B - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. E - O prazo para impugnação será de 15 dias contados da diplomação

    C- A ação de impugnação de mandato será sempre pública, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. E - A ação de impugnação tramitará em segredo de justiça

    D - A condenação criminal transitada em julgado é uma das possibilidades de cassação dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos. E - Não haverá hipótese de cassação dos direitos políticos

    E - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. - C

    #DEUSN0COMANDO

    #AVANTE...

  • ERRADO a) O militar alistável é elegível desde que, contando com menos de dez anos de serviço, seja agregado pela autoridade superior e, se eleito, passe automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    ART 14. §8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    II - se contar MAIS DE DEZ ANOS de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    ERRADO b) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    ART. 14. §10 O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    ERRADO c)  A ação de impugnação de mandato será sempre pública, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    ART. 14. §11 A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    ERRADO d) A condenação criminal transitada em julgado é uma das possibilidades de cassação dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.

     

    ART. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    CERTO ART. 16 e) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

  • Os Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.

    São entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de Direito.

    No que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos políticos.

    Assim, partindo de uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar melhor o assunto.

    a) ERRADO – O artigo 12, §8º, CF/88, estabelece que o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: 1) se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; 2) se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    b) ERRADO – O art. 14, § 10, CF/88 afirma que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    c) ERRADO – O art. 14, §11, CF/88 contém que a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    d) ERRADO – Nosso ordenamento jurídico veda a cassação dos direitos políticos, conforme o art. 15, CF/88. O que ocorrerá, dependendo do caso, será a perda ou a suspensão dos direitos políticos. A condenação criminal transitada em julgado é caso de suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.

    e) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 16, CF/88, o qual afirma que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.   

    GABARITO: LETRA E

  • No caso dos militares, destaca-se:

    1) menos de 10 anos de serviço?

    demissão segundo o STF

    2) mais de 10 anos de serviço?

    ficará na inatividade temporária ao mandato eletivo

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.  

  • O único item correto é o constante da letra ‘e’, nos termos do art. 16, CF/88. 

    Vejamos os erros das demais alternativas: 

    Letra ‘a’: consoante prevê o art. 14, § 8º, CF/88 o militar alistável é elegível desde que contando com mais de 10 anos de serviço, seja agregado pela autoridade superior e, se eleito, passe automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Letra ‘b’: o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (art. 14, § 10, CF/88). 

    Letra ‘c’: o item é falso, pois a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé (art. 14, § 11, CF/88).

    Letra ‘d’: o art. 15, CF/88, veda de forma expressa a cassação dos direitos políticos. Em situação de condenação criminal transitada em julgado, os direitos políticos ficarão suspensos, enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III, CF/88). 

    Gabarito: E

  • questão safadinha... me pegou.

  •   Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.     

    GABARITO: E

  • questão top! GCM 2022 #PERTENCEREI!!