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CERTO a) Constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais proteção em face da automação, na forma da lei.
ART. 7 XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
ERRADO b) É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a irredutibilidade absoluta do salário.
ART. 7. VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
ERRADO c) É garantido o salário, nunca inferior ao mínimo, salvo para os que percebem remuneração variável.
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
ERRADO d) Constitui crime qualquer a retenção do salário, ainda que culposa.
ART. 7. X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
ERRADO e) Constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas.
ART. 7. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Seja conduzido por seus sonhos!
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Bora fazer do cérebro um computador, afinal, com essa banca ou vc decora a lei ou vc dança...
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Filhos e dependentes até 5 anos de idade têm assistência gratuita em creches e pré-escolas.
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GABARITO: A
CF 88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição
social: XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
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Não se esqueçam na maioria das bancas não só AOCP as questões são do texto seco da lei !!!
vai ter que sentar e decorar mesmo...se quiser passar ..
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Assistência gratuita em creches e pré-escolas = Palmada: Cinco dedos: Cinco anos
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A) CORRETA
B) Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
C) É garantido o salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
D) Constitui crime a retenção dolosa do salário.
E) Desde o nascimento até os 5 anos de idade.
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B) Irredutibilidade relativa. Ela é permitida em caso de convenção ou acordo coletivo.
C) Para os que recebem remuneração variável.
D) Retenção dolosa.
E) Até 5 anos.
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GABARITO: A
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
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Dica: Lei /2016 altera o e prevê que a educação infantil vai de 0 a 5 anos
A alteração foi muito simples e aconteceu em dois artigos do diploma.
1) O art. , , do previa que as crianças de 0 a 6 anos de idade deveriam ter direito de atendimento em creche e pré-escola.
A Lei nº /2016 alterou esse inciso e estabeleceu que o atendimento em creche e pré-escola é destinado às crianças de 0 a 5 anos de idade.
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GABARITO A
RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS !
PM BA 2020
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Automação = mover-se por si só.
Automação é um sistema automático de controle pelo qual os mecanismos verificam seu próprio funcionamento.
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GABARITO: A
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
a) CERTO: XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
b) ERRADO: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
c) ERRADO: VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
d) ERRADO: X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
e) ERRADO: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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GAB A
CUIDADO COM A ALTERNATIVA ´´E`` ATÉ OS 5 ANOS
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Direitos
sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras
liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de
Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos
hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são
consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo artigo 1º, IV, CF/88.
Estão enumerados
exemplificativamente no Capítulo II, do Título II do texto constitucional
(artigo 6º e 7º), os quais encontram-se também difusamente previstos na própria
Constituição Federal.
Segundo
a doutrina, os direitos sociais são considerados de 2ª geração de direitos
fundamentais, porquanto sua origem histórica está na crise da tradição do
Estado Liberal e na consagração do paradigma do Estado Social de Direito.
A
criação destes direitos tem por escopo reduzir as desigualdades
socioeconômicas.
No
que tange a sua implementação, parte da doutrina de cunho mais conservador,
entende que o controle judicial destas ações seria inviável nos termos do
princípio da separação de poderes vigente na atual ordem constitucional, uma
vez que caberia ao gestor público estabelecer sua lista de prioridades, ou
seja, onde seriam direcionados os recursos públicos.
De
outro vértice, autores desenvolverem a ideia de um mínimo existencial que acaba
por superar, em parte, a tese da ausência de implementação de direitos sociais
via Poder Judiciário.
Assim, realizada uma abordagem geral
sobre o tema, passemos à análise das assertivas.
a)
CORRETA – Trata-se de assertiva com correspondência literal do art. 7º, XXVII,
CF/88, onde afirma que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social, a proteção em face da
automação, na forma da lei.
b)
ERRADO – O artigo 7º, VI, CF/88 estabelece que são direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social,
irredutibilidade do salário, salvo o
disposto em convenção ou acordo coletivo. Logo, não se trata de uma
irredutibilidade absoluta, já que pode o salário poderia ser minorado em caso
de acordo ou convenção coletivo. Raros são os direitos absolutos em nosso
ordenamento jurídico.
c) ERRADO
– O art. 7º, VII, CF/88 afirma que será garantido o salário, nunca inferior ao
mínimo, para os que percebem remuneração
variável. Não existe ressalva, e sim aplicação imediata para quem recebe
remuneração variável.
d)
ERRADO – Segundo o artigo 7º, X, CF/88 constituirá direito do trabalhador a
proteção do salário, na forma da lei, constituindo
crime sua retenção dolosa. Aqui não se pune a título de culpa.
e)
ERRADO – O art. 7º, XXV, CF/88 é enfático em afirmar que são direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social, assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até 5 (cinco) anos de idade
em creches e pré-escolas.
GABARITO: LETRA A
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A - GABARITO
B - Pode no caso de Convenção Coletiva e Acordo Coletivo
C - Salvo não, não é uma exceção
D - Somente dolosa
E - Até 5 anos
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GABARITO: A
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
a) CERTO: XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
b) ERRADO: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
c) ERRADO: VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
d) ERRADO: X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
e) ERRADO: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Errei pela segunda vez.